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  • CC N°001/2023 - Construção da Escola São José I | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N°001/2023 - Construção da Escola São José I Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ CONTRATO N°021/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°021/2023 Processo Administrativo N°003/2023 CONTRATADO: CONSTRUÇÕES E ORGANIZAÇÕES L M LTDA CNPJ : 08.133.735/0001-03 VALOR R$ 165.242,68 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA: 21/03/2023 TERMO DE ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Com bases nas informações constantes no Processo Administrativo denº. 003/2023 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em Lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, HOMOLOGO os trabalhos da Comissão Permanente de licitação e ADJUDICO o objeto no Edital do CONVITE nº. 001/2023, cujo objeto é: Contratação de Empresa Especializada na Construção da Escola São José I – Localizada no Projeto de Assentamento Berlim/Recreio e Reforma com Ampliação da Escola de Ensino Fundamental Antonio Fenelon de Oliveira, Localizada na Br 364 Km 52 no Município de Feijó-Acre, em favor da empresa CONSTRUÇÕES E ORGANIZAÇÕES L M LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.133.735/0001-03, venceu pelo critério de menor preço global. Publique-se. Feijó-Acre, 15 de Março de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13495 59 20 de março de 2023 Sec. Educação;Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n°036/2023 - Conceder a Adélia Ferreira de Oliveira | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°036/2023 - Conceder a Adélia Ferreira de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 036, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Concede Licença Prêmio a servidora. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o Processo nº 050/2023 – SEMAD/PMF, datado de 02 de fevereiro de 2023, que trata do pedido de 04 (quatro) período de Licença Prêmio. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a Adélia Ferreira de Oliveira, servidora público, ocupante de o cargo de Professora da Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) período de Licença Prêmio, fundamentado na Lei Municipal nº. 005/1970 no seu art. 124 e na Lei Municipal nº 217/2001, conforme dispõe o seu art. 30, com gozo no período entre 02 de março de 2023 a 01 de março de 2024, referente ao período aquisitivo de 2011-2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 14 de fevereiro de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 17 de fevereiro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N°016/2023 - Gêneros alimentícios e material de limpeza | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°016/2023 - Gêneros alimentícios e material de limpeza Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°058/2023 ATA N°067/2023 EXTRATO DA ATA Nº067/2023 CONTRATADO: F M ARAÚJO-ME CNPJ: 18.560.705/0001-29 VALOR R$ AGUARDANDO VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023 ATA N°066/2023 EXTRATO DA ATA Nº066/2023 CONTRATADO: T L DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 20.278.102/0001-80 VALOR R$ AGUARDANDO VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023 ATA N°065/2023 EXTRATO DA ATA Nº065/2023 CONTRATADO: J V NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR R$ AGUARDANDO VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023 ATA N°064/2023 EXTRATO DA ATA Nº064/2023 CONTRATADO: J C TELES MARTINS - ME CNPJ: 13.453.244/0001-71 VALOR R$ AGUARDANDO VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023 ************************************** AVISO DE ALTERAÇÃO *************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO *************************************** EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2023 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza, para atender as unidades administrativas durante a realização de viagens itinerantes em ações da Prefeitura de Feijó-Acre. RETIRADA DO EDITAL: No período de 10 a 23/10/2023, o presente Edital poderá ser retirado pelo endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/portaldaslicitacoes/LICON, www.feijo.ac.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, situado na Avenida Plácido de Castro, nº 678 – Bairro Centro – Feijó – Acre, no horário de 07h00min as 13h00min horas. ABERTURA: 24 de Outubro de 2023 às 08h00min (Horário local) LOCAL: Sala Comissão Permanente de Licitação de Feijó - Acre Feijó – Acre, 06 de Outubro de 2023. Maria Erlânia da Silva Aguiar Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13632 9 de outubro de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 017/2020 - Abertura de Crédito | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 017/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO N° 017 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos sessenta e oito mil reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas: 2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 110.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 110.000,00 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 3.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 3.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 20.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 110.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 110.000,00 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 20.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 20.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS 200.000,00 Subtotal R$ 468.000,00 Total Parcial Suplementado R$ 468.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos sessenta e oito mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir: EXECESSO DE ARRECADAÇÃO 2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS 468.000,00 Sub-Total R$ 468.000,00 Total Parcial Reduzido R$ 468.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 22 de janeiro de 2020. Cláudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12750 72 3 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Secretaria Municipal de Administração | PM Feijó

    Você está em: Início > Secretarias > semad@feijo.ac.gov.br (68) 3463-2614 Decreto N°001/2025 Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Administração Av. Plácido de Castro, nº 678, CEP 69960-000 Centro - Feijó - AC De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados semad@feijo.ac.gov.br (68) 3463-2614 Decreto N°001/2025 A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura de Feijó. Cabe à Secretaria de Administração funções essenciais como a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens e equipamentos; recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. , Também é função da Secretaria Municipal de Administração: Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo. Propor políticas sobre a administração de pessoal. Administrar o Plano de Cargos e Salários. Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho. Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio. Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral. Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno. Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas. Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica. Emilson Péricles de Araújo Brasil Júnior < Ir para página anterior < Ir para próxima página

  • RREO - 3º Bimestre de 2013 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2013 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º bimestre de 2013 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Convênio Nº 001/2019 - Abrigo Infantil p/ crianças e adolescentes (0 a 12 anos) | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convênio Nº 001/2019 - Abrigo Infantil p/ crianças e adolescentes (0 a 12 anos) Legislação Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO Nº 007/2023 Vigência: a partir de 29/12/2023 até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023 006 - TERMO ADITIVO 005 - TERMO ADITIVO (PDF) 004 - TERMO ADITIVO 003 - TERMO ADITIVO 002 - TERMO ADITIVO 001 - TERMO ADITIVO EXTRATO DE CONVÊNIO No 001/2019 CONVENENTE: Fundação Assistência Educacional Betel – FAEB, Filial 01, CNPJ/MF No 01.178.226/0002-20, situada a Rua Newton Prado, No 56, Bairro João Alves e o Munícipio de Feijó-Ac, CNPJ No 04.005.179/0001-20, situado na Av. Plácido de Castro, No 678, Centro. OBJETO: Disponibilização de recursos financeiros para fins de administração do Abrigo Infantil no município de Cruzeiro do Sul, para atender provisoriamente ás crianças e adolescentes (faixa etária de 0 a 12 anos) que excepcionalmente estejam em situação de risco extremo no Munícipio de Feijó– Acre. Da Concedente: Repasse Mensal á conta da Convenente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por interno no abrigo. Correndo a despesa á Dotação Orçamentaria do Munícipio – Programa de Trabalho: 2029, Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00, Fonte de Recurso: RP/0001. Data da Assinatura : 09/09/2019. VIGÊNCIA: 09/09/2019 a 09/09/2020, destinado à execução do objeto pactuado. Signatários : Kiefer Roberto Cavalcante Lima, CPF: 308.709.682-20 e Flávio Felipe Da Cunha, CPF: 233.171.402-91. Processo No 063, Convênio Interno No 001/2019. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12648 46 3 de outubro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 865/2019 política de prevenção a violência contra educadores | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 865/2019 política de prevenção a violência contra educadores Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 865 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. “Institui a política de prevenção a violência contra educadores no Município de Feijó e dá outras providencias” O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída a Politica de Prevenção a Violência contra Educadores no Município de Feijó. Art. 2º- a Política de Prevenção a Violência contra Educadores tem como objetivos centrais: I – Estimular a reflexão acerca da violência física e moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades. II – Implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e moral. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram- se educadores os profissionais que atuam como professores, gestores educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar. Art. 3º- As atividades voltadas à reflexão e combate a violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente pelo Poder Executivo, por entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos escolares, Conselho Tutelar e entidades representativas de estudantes, e deverão ser direcionadas a educadores, alunos, família e a comunidade em geral. Art. 4º- As medidas preventivas, cautelares e punitivas serão aplicadas pelo poder publico em suas diferentes esferas de atuação e consistirão em: I – Implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate a violência física e moral, bem com o constrangimento contra educadores; II – Afastamento temporário ou definitivo do aluno agressor de suas unidades de ensino, dependendo da gravidade da agressão cometida. III – Transferência do aluno agressor para outra escola, caso as autoridades educacionais concluam pela impossibilidade de sua permanecia na unidade de ensino. Art. 5º- O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e divulgação desta Lei. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2019. Cláudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12666 39 28 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°166/2024 Nomeia CELIA MARIA GOMES FORTUNATO | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°166/2024 Nomeia CELIA MARIA GOMES FORTUNATO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº166, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia CELIA MARIA GOMES FORTUNATO do cargo efetivo de Biomedica Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13886 72 18 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°118/2025 -Conceder 03 diárias Clísten Alves Corrêa | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°118/2025 -Conceder 03 diárias Clísten Alves Corrêa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 118, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 R E S O LVE Art. 1º Conceder 03 (três) diárias a Clísten Alves Corrêa, Coordenador da Atenção Primária em Saúde - CPF nº 016.455.612-59 pelo seu deslocamento a cidade de Rio-Branco Acre, do dia 19/02/2025 a 22/02/2025, para participar do Acolhimento aos Novos Gestores Municipais de Saúde do Estado do Acre – 2025, com tema ‘’Fazer Gestão em Saúde: u Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13972 103 26 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Página de erro 404 | PM Feijó

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  • teste | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir teste Legislação Portaria Número do Diário: teste Página da Publicação: 1236 Data da Publicação: 6 de janeiro de 2026 Órgão: Suspensa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon teste Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Publicacoes (Item) | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Título da Publicação Categoria modalidade Número do Diário: Diario Página da Publicação: Pagina Data da Publicação: Data Órgão: Órgão Situação/Status Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Ementa / Resumo Visualizar Ementa / Resumo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Perfil | PM Feijó

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  • Ouvidoria Geral do Municipio | PM Feijó

    Você está em: Início > Secretarias > prefeitura@feijo.ac.gov.br (68) 99214-4337 Decreto 084/2023 Minicurrículo Servidora de carreira do Município desde o ano de 1986, já exerceu várias funções e trabalhou durante muitos anos como representante do Ministério do Trabalho e Emprego no Município. Formação em magistério. Ouvidoria Geral do Municipio Av Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados ouvidoria@feijo.ac.gov.br (68) 3463-2614 Decreto 084/2023 Ouvidoria Geral do Município a) realizar a coordenação técnica das atividades de ouvidoria no Poder Executivo municipal e expedir atos normativos e de orientações; b) receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios direcionados ao Poder Executivo municipal e encaminhá-los, conforme a matéria, ao órgão ou à entidade competente; c) monitorar, para fins estatísticos, a atuação das ouvidorias setoriais no tratamento das manifestações recebidas; d) promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo municipal; e) receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo municipal, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços; f) manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; g) promover capacitação relacionada a atividades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo municipal; h) produzir estatísticas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo municipal; i) promover a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais que atuem nas unidades de sua competência; j) promover formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos Raimunda Luciane De Aguiar Passos < Ir para página anterior < Ir para próxima página

  • Ferramenta de Pesquisa

    Você está em: Início > Busca Avançada Resultados de Pesquisa Todos (6975) Produtos (4959) Posts do blog (2016) 6975 itens encontrados para "" Produtos (4959) Portaria N°012/2024 - Nomear ROBEVANIO LOPES PONTO R$ 0,00 Adicionar ao carrinho Portaria N°010/2024 - Tornar sem efeito a Portaria Nº 006/2023 R$ 0,00 Adicionar ao carrinho Portaria N°011/2024 - Nomear JOSÉ SILVA DA SILVA R$ 0,00 Adicionar ao carrinho Ver todos Posts do blog (2016) Prefeitura de Feijó implementa melhorias na Travessa Rui Barbosa A Travessa Rui Barbosa, localizada no centro de Feijó, está passando por uma transformação significativa com a implementação de novas infraestruturas. Este projeto faz parte de um conjunto de melhorias urbanas planejadas pela prefeitura para revitalizar áreas chave da cidade, promovendo um ambiente mais seguro e agradável para os moradores e visitantes. Governo Municipal de Feijó implementa nova camada de asfalto para reforço da Rua 06 de agosto A Rua 06 de Agosto, uma das principais vias de Feijó, acaba de receber uma nova camada de asfalto como parte dos esforços da Prefeitura para melhorar a infraestrutura urbana e garantir maior segurança e conforto para os moradores e motoristas que utilizam a via diariamente. PE Nº001/2024 - Aviso de Licitação Ver todos

Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

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