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Segunda a Sexta: 7:00 a 13:00

Não informado
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Decreto 084/2023
Minicurrículo
Não informado.
Ouvidoria Geral do Municipio
Não informado
Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Não informado
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Competências e atribuições
Ouvidoria Geral do Município
a) realizar a coordenação técnica das atividades de ouvidoria no Poder Executivo municipal e expedir atos normativos e de orientações;
b) receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios direcionados ao Poder Executivo municipal e encaminhá-los, conforme a matéria, ao órgão ou à entidade competente;
c) monitorar, para fins estatísticos, a atuação das ouvidorias setoriais no tratamento das manifestações recebidas;
d) promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo municipal; e) receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo municipal, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços;
f) manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
g) promover capacitação relacionada a atividades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo municipal;
h) produzir estatísticas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo municipal;
i) promover a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais que atuem nas unidades de sua competência;
j) promover formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos
Raimunda Luciane De Aguiar Passos