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  • Portaria N°010/2024 - Licença-Prêmio - José Eder da Silva Portela | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2024 - Licença-Prêmio - José Eder da Silva Portela Legislação Portaria Número do Diário: 13743 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 2 de abril de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito(a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 010, DE 18 DE JANEIRO DE 2024. Concede Licença Prêmio o servidor. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o Processo nº 030/2024 – SEMAD/PMF, datado de 15 de janeiro de 2024, que trata do pedido de 04 (quatro) períodos de Licença Prêmio. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder o José Eder da Silva Portela, servidor público, ocupante do cargo de Professor e da Secretaria Municipal de Educação, 04 (quatro) períodos de Licença-Prêmio, fundamentado na Lei Municipal nº. 1041 de 04 de abril de 2023 no seu art. 102, com gozo no período entre 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, referente ao período aquisitivo de 2003-2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 18 de janeiro de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO de 2019 - 5º Bimestre | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2019 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI Nº 829/2018 (Cria Cargos e Altera os Anexos no Quadro Geral de Provimento) | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 829/2018 (Cria Cargos e Altera os Anexos no Quadro Geral de Provimento) Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12452 Página da Publicação: 91 Data da Publicação: 17 de dezembro de 2018 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 829 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018. Cria cargos e altera os anexos no quadro geral de provimento efetivo que dispõe a Lei Municipal n° 216/01 e Lei Municipal n° 217/01 e suas alterações, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e ele PROMULGA e SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º- Ficam criados os seguintes cargos e alterados os anexos no quadro geral de provimento efetivo que dispõe a Lei Municipal nº 216/01 e Lei Municipal nº 217/01 suas alterações: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA Nº CARGOS LETRA REFERÊNCIA NÍVEL Cirurgião Dentista (Odontólogo) 03 A XIII Auxiliar de Saúde Bucal - ASB 03 A I Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó de 12 de Dezembro de 2018 Kiefer Roberto Cavalcante de Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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  • Novo padrão nacional de Nota Fiscal avança, mas sistemas locais permanecem ativos para usuários Betha e e-Nota

    A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa por um processo de padronização em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025. A legislação, que visa unificar a base de dados tributários e eliminar divergências fiscais em todo o território nacional, estende as diretrizes de modernização para todas as categorias empresariais e prestadores de serviços, indo além dos Microempreendedores Individuais (MEI). É fundamental esclarecer que, para os contribuintes e entidades do Estado do Acre que já utilizam sistemas próprios homologados, como o e-Nota ou Nota Fly da Betha Sistemas, a operação continua inalterada. Essas plataformas permanecem plenamente autorizadas e integradas às novas exigências federais. Portanto, se você já emite suas notas por esses sistemas, não deve migrar para o Portal Nacional, mas sim manter sua rotina de emissão habitual. Para os demais casos onde a adesão direta ao padrão nacional for necessária, o Portal de Gestão NFS-e da Receita Federal servirá como canal oficial, exigindo credenciais Gov.br para garantir a segurança das transações. A coexistência dos sistemas visa garantir uma transição segura, sem interrupção no faturamento das empresas locais. Em caso de dúvida sobre qual ambiente utilizar, a orientação expressa é contatar imediatamente o setor de tributação do município antes de realizar qualquer alteração cadastral. Acesse (apenas se não utilizar sistemas Betha/e-Nota): Portal Nacional https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/ E-book https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf Vídeos: Cadastro no Portal https://www.youtube.com/watch?v=jCf0QQ4n7xc Emissão via Web https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o Emissão via App https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA

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