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- Portaria N° 110/2019 (Concede Diárias ao Presidente do CEDCA) | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 110/2019 (Concede Diárias ao Presidente do CEDCA) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 110 DE 16 DE ABRIL DE 2019. Concede diária ao presidente do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Jhonas Lima de Aguiar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SEMCIS/OF/Nº 059/2019, datado de 04/04/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Concede 03 (três) diárias ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Jhonas Lima de Aguiar – CPF nº 673.391.402-63, pelo deslocamento ao município de Rio Branco - AC, no período de 10 a 13/04/2019, com a finalidade de junto a equipe Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA tratar sobre o relatório da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada neste município e também tratar sobre o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares junto a Associação de Conselheiros e Ex- Conselheiros Tutelares do Estado do Acre-ASCONTAC Com efeito, retroativo a 10/04/2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 16 de abril de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12534 99 17 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Certidão Negativa de Débitos | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Negativa de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar comprovar que não possui débitos no Município Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Não possuir débitos vencidos; Não possuir parcelamento de débitos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Negativa de Débitos no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Transmissão de Cargo Nº372/2025 - 06 de abril de 2025 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo Nº372/2025 - 06 de abril de 2025 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 372/2025 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, de Railson Ferreira da Silva para o Vice-Prefeito José Juarez Leitão dos Santos. Aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2025, às 09h00m, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Excelentíssimo Senhor Prefeito Railson Ferreira da Silva, transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Vice-prefeito José Juarez Leitão dos Santos, em razão de sua viagem a cidade de Rio Branco - Acre. Com a finalidade de cumprir as seguintes agendas: 1 – Reunir-se no DERACRE para tratar sobre a operação tapa buracos, 2 – reunir-se com a Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH Mailza Assis para solicitar ajuda durante a alagação que acontece em Feijó. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu, _______________, Francisco Jorge de Sousa Braga Neto, Diretor Administrativo da Secretaria municipal de Administração, o fiz digitar. Railson Ferreira da Silva Prefeito José Juarez Leitão dos Santos Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 95 8 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°023/2024 - Gratificação de Produtividade Fiscal - Lidilene Tavares | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°023/2024 - Gratificação de Produtividade Fiscal - Lidilene Tavares Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 023, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Concede GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO o OFÍCIO/SEMOVUR/049/2024, que versa sobre o relatório de produtividade dos fiscais sanitários durante o mês de janeiro de 2024; R E S O L V E: Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos apenas do mês de janeiro de 2024. Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência: 1828 Lidilene Tavares da Silva 20% Janeiro/2024 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 06 de fevereiro de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13710 161 9 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2014 - 2º Quadrimestre | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2014 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2014 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de outubro de 2014 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ata de Transmissão de Cargo 380/2025 - 21 maio de 2025 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Transmissão de Cargo 380/2025 - 21 maio de 2025 21 maio de 2025 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 132 22 de maio de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 207/2021 - Revolgar da servidora Kelly Lima Pontes | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 207/2021 - Revolgar da servidora Kelly Lima Pontes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 207, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. Revoga o adicional da servidora Kelly Lima Pontes. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio GAB/SEMSAU/OF./Nº 581/2021, de 02/08/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. R E S O LVE Art. 1º - Revolgar da servidora Kelly Lima Pontes CPF: nº 015.545.022- 09, o adicional de 50%, sobre o salário mínimo, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal Nº 217 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 03 de agosto de 2021. Elson Jose Benicio Ribeiro Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13102 87 9 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 251/2023 - Conceder 02 diárias a Leidiscléia Viana do Nascimento | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 251/2023 - Conceder 02 diárias a Leidiscléia Viana do Nascimento Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 251, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Concede diárias aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio GAB/SEMSA/OF./Nº 894/2023, de 30/08/2023, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O LVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias, a Diretora de Vigilância em Saúde Leidiscléia Viana do Nascimento– CPF nº 999.640.312-20, a Enfermeira Eduarda Moreira Nascimento– CPF: 024.169.252-02, e o Motorista Eramos Batista da Silva CPF: 435.069.172-34 pelo seu deslocamento a cidade de Cruzeiro do Sul- AC, no período de 30/08/2023 a 01/09/2023, para participar da oficina dos indicadores avaliação do 1° Quadrimestre 2023 onde iram representar a secretaria municipal e saúde do Município. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 01 de setembro de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13612 73 11 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°329/2023 - Concede Função Gratificada a MARIA DE NAZARE OLIVEIRA | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°329/2023 - Concede Função Gratificada a MARIA DE NAZARE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 329, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Concede Função Gratificada a servidora MARIA DE NAZARE OLIVEIRA MACIEL. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E Art. 1º - Atribuir a servidora Maria de Nazare Oliveira Maciel, a Função Gratificada de Coordenadora do Setor de Unidade Básica de Saúde (FG-1), da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 23 de novembro de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13660 89 27 de novembro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Transmissão de Cargo 399/2025 - TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO - 10 de outubro de 2025 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Transmissão de Cargo 399/2025 - TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO - 10 de outubro de 2025 TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO - 10 de outubro de 2025 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14127 115 14 de outubro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Transmissão de Cargo Nº 214/2020 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo Nº 214/2020 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 214 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, de Kiefer Roberto Cavalcante Lima para o Vice‐Prefeito Cláudio Braga Leite Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2020, às 07h00min, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Excelentíssimo Senhor Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Vice-Prefeito Cláudio Braga Leite, por motivo particular. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu,__________, Wisley Monteiro de Lima, Secretário Municipal de Administração, o fiz digitar. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito Cláudio Braga Leite Vice-Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12728 158 29 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°929/2021 - Contratação temporária emergencial | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°929/2021 - Contratação temporária emergencial Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO LEI Nº 929 DE 25 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a contratação temporária emergencial de pessoal para atender ás necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal, inciso X do art.27 da Constituição Estadual, inciso IX do art.81 da Lei Orgânica Municipal.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13013 33 31 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 151/2020 - MARIA CLEUDERLÂNGIA SANTOS DA SILVA | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 151/2020 - MARIA CLEUDERLÂNGIA SANTOS DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº. 151 DE 01 DE JULHO DE 2020. Coloca Maria Cleuderlângia Santos da Silva à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca de Feijó. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício OF-Nº 4194/GAPRE, de 25/06/2020, oriundo Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Gabinete da Presidência. RESOLVE: Art. 1º- Colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca de Feijó, pelo período de 01 (um) ano, a servidora MARIA CLEUDERLÂNGIA SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo de Servente, pertencente ao quadro efetivo de servidores deste Poder, com ônus para o órgão cedente, a partir de 12 julho de 2020. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 01 de julho de 2020. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12832 6 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Relatório Anual (Ouvidoria) 2021 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Anual (Ouvidoria) 2021 Legislação Relatório Ouvidoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório Anual Ouvidoria Exercício 2021 Em conformidade ao art. 14, III, da Lei nº 13.460/2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 541/2013 - Criação da Guarda Municipal | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 541/2013 - Criação da Guarda Municipal Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO LEI N° 541 DE 22 DE ABRIL DE 2013 . “Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Feijó e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº 045 DE 07 DE MARÇO DE 2019 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 045 DE 07 DE MARÇO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº 045 DE 07 DE MARÇO DE 2019 Nomeia Antônia Lucimar Fernandes da Silva do cargo efetivo de PROFESSORA, Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA Art. 1º Fica nomeada, a partir desta data, Antônia Lucimar Fernandes da Silva, CPF nº 791.005.032-15, para exercer o Cargo efetivo de professora, em virtude de sua aprovação no certame público, instituído através do edital 006/2018, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 07 de Março de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12511 55 15 de março de 2019 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 017/2022 - NOMEAR, o senhor Gustavo Lima Pinto | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 017/2022 - NOMEAR, o senhor Gustavo Lima Pinto Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº. 017, DE 01º DE FEVEREIRO DE 2022 Nomeia Gustavo Lima Pinto para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Representação do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, o senhor Gustavo Lima Pinto, CPF nº 031.689.842-21, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Representação do Município, Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01º de fevereiro de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13222 10 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 023/2020 - Micheli Braga Gomes | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 023/2020 - Micheli Braga Gomes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº 023, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. Exonera Micheli Braga Gomes do Cargo Professora, da Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA Art. 1º- Fica exonerada, a partir 02/03/2020, Micheli Braga Gomes , CPF nº 004.449.312-60, do Cargo de Professora, da Secretaria Municipal de Educação, até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 20 de fevereiro de 2020. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12751 91 4 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°381 - Conceder 01 diária Antônia Kaline Souza da Silva | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°381 - Conceder 01 diária Antônia Kaline Souza da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N° 381 DE 12 DE AGOSTO DE 2025. Concedem diária aos servidores. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 83 22 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 057/2022 - Atribui Adicional de Função ao servidor José Antonio | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 057/2022 - Atribui Adicional de Função ao servidor José Antonio Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 057 DE 10 DE MARÇO DE 2022 Atribui Adicional de Função ao servidor José Antonio Cordeiro do Nascimento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio PMF/SEME nº 350/2022, datado 03 de março de 2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º - Atribuir ao servidor da Secretaria Municipal de Educação, José Antonio Cordeiro do Nascimento – CPF: 181.528.052, um adicional de função de 50% sobre seu vencimento, de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 10 de março de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13249 73 22 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


