top of page

Portaria n° 057/2022 - Atribui Adicional de Função ao servidor José Antonio

Legislação
Portaria

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


PORTARIA Nº. 057 DE 10 DE MARÇO DE 2022


Atribui Adicional de Função ao servidor José Antonio Cordeiro do Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:


Considerando o teor do oficio PMF/SEME nº 350/2022, datado 03 de
março de 2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação.


R E S O L V E:


Art. 1º - Atribuir ao servidor da Secretaria Municipal de Educação, José
Antonio Cordeiro do Nascimento – CPF: 181.528.052, um adicional de
função de 50% sobre seu vencimento, de acordo com o artigo 22, da Lei
Municipal Nº 217, de 16/05/2001.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 10 de março de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13249

73

22 de março de 2022

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page