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- Portaria 248/2025 - Conceder 06 diárias Gracilene Freitas de Paiva Souza | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 248/2025 - Conceder 06 diárias Gracilene Freitas de Paiva Souza Conceder 06 diárias Gracilene Freitas de Paiva Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 125 5 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 953/2021 - Abertura de Crédito | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 953/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 953 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre abertura de crédito adicionais suplementares outras providências”. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de 2021 do Município de Feijó, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01– DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1.096 – Enfrentamento da Emergência ao COVID19 3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................................R$ 150.000,00 Fonte: 14 – Transferência de Recursos do SUS Subtotal R$ 150.000,00 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01– DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.054 – Pixo da Atenção Básica – PAB FIXO 3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................................R$ 120.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................................R$ 250.000,00 Fonte: 14 – Transferência de Recursos do SUS Subtotal................................................................................................................R$ 370.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................................................................................R$ 50.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................................R$ 100.000,00 Fonte: 13 – Recurso Próprio do Município – 15% Saúde Subtotal................................................................................................................R$ 150.000,00 Total......................................................................................................................R$ 520.000,00 09 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01– DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2.056 – Manutenção da Secretaria de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................................R$ 100.000,00 3.3.90.32.00 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................................R$ 60.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................................R$ 200.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 100.000,00 Fonte: 13 – Recurso Próprio do Município – 15% Saúde Subtotal................................................................................................................R$ 360.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................................R$ 250.000,00 Fonte: 14 – Transferência de Recursos do SUS Subtotal................................................................................................................R$ 250.000,00 Total Geral........................................................................................................R$ 1.380.000,00 Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementar provirão de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos: Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 27 de setembro de 2021. Elson Jose Benicio Ribeiro Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13139 1 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- EXTRATO DO CONTRATO N.º 037/2026 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO N.º 037/2026 Medicamentos do componente básico, estratégico e especializado Licitações Extrato de Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ EXTRATO DO CONTRATO N.º 037/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°042/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90017/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRATANTE, e a pessoa jurídica empresa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o n°42.946.717/0001-70, denominada CONTRATADA. DO OBJETO - O objeto do presente instrumento é a aquisições de medicamentos do componente básico, estratégico e especializado para atender as demandas da secretaria municipal da saúde de Feijó. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Gestão/ unidade: 09 - Fundo Municipal de Saúde; Fonte de recursos: 0600 e 0500; Programa de trabalho: 2055 – Assistência Farmacêutica; Elemento de despesa: 3.3.90.32 - Material bem ou serviço para distribuição gratuita. Gestão/ unidade: 09 - Fundo Municipal de Saúde; Fonte de recursos: 0600; Programa de trabalho: 2054 – Piso da Atenção Básica PAB FIXO; Elemento de despesa: 3.3.90.32 - Material bem ou serviço para distribuição gratuita. Gestão/ unidade: 09 - Fundo Municipal de Saúde; Fonte de recursos: 0600; Programa de trabalho: 1220 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária. Elemento de despesa: 3.3.90.32 - Material bem ou serviço para distribuição gratuita. DO VALOR - O valor total da contratação é R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais). Ja incluidos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que seja pertinentes ao objeto contratado. DA VIGÊNCIA - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, início em: 30/01/2026 até 30/01/2027. Assinam, Railson Ferreira da Silva, Prefeito de Feijó/AC, e a Pessoa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.946.717/0001-70, denominada CONTRATADA. , e por seu representante Legal, Luciana Scotton Flores Dornelles. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14198 172 4 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CMS
Conselho Municipal de Saúde Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Localização 📱Fone: +55 (68) 3463-2614 🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br REPRESENTANTES DO CONSELHO Mesa Diretora - Resolução CMS Nº003/2025 - Aprovação da composição da mesa diretora do CMS I – Vice-Presidente: Esdras Féquis Gomes; II – 2a Secretária: Thaismara Brito de Lima. Art. 2o – Aprovar, também por unanimidade, as pautas discutidas e deliberadas na reunião do dia 25 de agosto de 2025, às 15 horas, a saber: I – Eleição dos conselheiros que deixarão vacância; II – Assuntos gerais referentes ao Conselho; III – Discussão e encaminhamentos sobre as ações em andamento da Secre- taria Municipal de Saúde, incluindo: a) Pactuação dos Indicadores de Saúde 2025; b) Plano Anual de Saúde – PAS 2025; c) PNAISARI; d) Agendamento; e) Projeto Saúde nas Redes. Presidente do CMS: Irizane de Souza Patricio (Eleita no dia 17/05/2024) I – GESTORES 1) Gestão Municipal a) Leidiscléia Viana do Nascimento - Titular b) Maria Vanessa da S. Rocha – Suplente 2) Gestão Municipal a) Naiara Rejane Gomes - Titular b) Edilcilene Isaias Macedo – Suplente 3) Gestão Estadual a) Samara Viana da Silva - Titular b) Eliabete Lima Nascimento - Suplente II – TRABALHADORES 4) Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre a) José Carlos Gomes da Costa Silva - Titular b) Maria Advânia Barbosa Ferreira – Suplente 5) Sindicatos dos Enfermeiros do Estado do Acre a) Aparecida Oliveira de Menezes - Titular b) Cristiane Rebeca Sousa da Silva – Suplente 6) Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Acre - SPATE a) Elaine de Lima Souza – Titular b) Antônio Carlos Almeida de Oliveira – Suplente III – USUÁRIOS 7) Loja Maçônica do Estado do Acre a) José Francisco Machado Dantas - Titular b) José Aldesandro Araújo Dantas – Suplente 8) Centro Espirita Beneficente União do Vegetal a) Cátia bezerra do Nascimento - Titular b) Maria Helena Ferreira da Costa – Suplente 9) Organização dos Povos indígenas do Rio Envira - OPIRE a) Josimar Matos da Silva - Titular b) Antônio de Carvalho Kaxinawá – Suplente 10) Igreja Católica – Nossa Senhora do Perpétuo Socorro a) Maria Valnisia Ribeiro de Moura - Titular b) Antônio Aparecido dos Santos – Suplente 11) Igreja Assembleia de Deus em Feijó a) Denilson Oliveira Pinto - Titular b) Antônio Francisco Souza do Nascimento – Suplente 12) Sindicatos dos Trabalhadores Rurais a) Mauricio Barbosa Braga - Titular b) Silvana Silva da Silva – Suplente Comissão Eleitoral Acesse aqui (Publicado no DOEAC nº 13.750 de 10 de abril de 2024, página 91) pag 91 cms elitoral .jpg Fazer download de JPG • 233KB Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Legislação da Saúde, AQUI .
- Portaria n° 042/2022 - Conceder diárias a Aurelaine Santos de Souza | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 042/2022 - Conceder diárias a Aurelaine Santos de Souza Legislaç ão Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 042 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Atribui Adicional de Função a servidora Aurelaine Santos de Souza. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio OFICIO/PMF/SEME nº 195/2022, datado 04 de fevereiro de 2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º - Atribuir à servidora da Secretaria Municipal de Educação Aurelaine Santos de Souza CPF: 724.185.912-04, um adicional de função de 60% sobre seus vencimentos, de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 15 de fevereiro de 2022. Elson Jose Benicio Ribeiro Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13231 73 23 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°003/2025 - Calendário de Feriados e Pontos facultativos 2025 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°003/2025 - Calendário de Feriados e Pontos facultativos 2025 Legislação Republicado por incorreção Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 (PDF ) (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ) ****************************************************************** DECRETO Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 (PDF ) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 98 7 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- TP N° 001/2023 - Construção de Prédio Público – Casa do Idoso | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP N° 001/2023 - Construção de Prédio Público – Casa do Idoso Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1º TERMO ADITIVO REPROGRAMAÇÃO CONTRATO N°016/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°016/2024 PROCESSO ADM. N°014/2023 CONTRATADO: SOLU’S ENGENHARIA – EIRELI CNPJ: 05.495.255/0001/96 VALOR R$ 909.387,09 VIGÊNCIA: 08 meses DATA DE ASSINATURA: 06/03/2024 ONE DRIVE PROJETOS DOCUMENTOS EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023 OBJETO: Construção de Prédio Público – Casa do Idoso no município de Feijó-Acre – Emenda Parlamentar Senadora Mailza Gomes – 38920008/2022. RETIRADA DO EDITAL: No período de 26/06 a 10/07 de 2023, o presente Edital poderá ser retirado pelo endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/portaldaslicitacoes/LICON, www.feijo.ac.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, situado na Avenida Plácido de Castro, nº 678 – Bairro Centro – Feijó – Acre, no horário de 07h00min as 13h00min horas. ABERTURA: 11 de Julho de 2023 às 08h00min (Horário local) LOCAL: Sala Comissão Permanente de Licitação de Feijó - Acre, Feijó – Acre, 22 de junho de 2023. Maria Erlânia da Silva Aguiar Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13558 23 de junho de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Notificação 002/2022 - CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação 002/2022 - CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 02 - NOTIFICAÇÃO NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE FEIJÓ/ÁC, ESTADO DO ACRE, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.005.179/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA. NOTIFICADA: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O NO. 02.402.615/0001-70, ESTABELECIDA NA RUA EDMUNDO PINTO, N°. 078, CONJ. MANOEL JULIÃO – CEP: 69.918-438, Rio Branco/AC, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. LUCAS GABRIEL DE SOUZA OLIVEIRA, brasileiro, portador do CPF no 758.345.102-72. Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa: Concreta Engenharia e Construção LTDA - ME, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos: A empresa ora notificada, sagrou-se vencedora do Processo de execução de Obras do “Apoio ao Projeto de Infraestrutura Turística Construção de Praça no Município de Feijó/AC – Ministério do Turismo – Convênio 873078/2018” nos termos do contrato nº 080/2020 resultante da Licitação modalidade Tomada de Preço nº 002/2020, impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas. O convênio encontra-se com todo o respectivo valor da obra em conta, visto que se trata de um contrato de repasse (RAP) e tem prazos a cumprir, impondo‐se obediência aos prazos estipulados onde o não atendimento resultaria em cancelamento do repasse e consequentemente a perda do valor pelo Município. Fato: Os serviços de execução da Praça encontram-se paralisados a mais de 150 (centos e cinquenta) dias; Apresentar: Encaminhar cópia atualizada Contrato Social da Empresa e o nome dos possíveis herdeiros do sócio falecido. Fica a empresa NOTIFICADA no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento desde, apresentar-se no Município de Feijó de posse dos documentos solicitados, assim como de sua defesa diante dos fatos relatados. O não atendimento desta notificação no prazo ensejará o encaminhamento das demais providencias que o caso requer nas esferas competentes de atuação do Poder Público, sem prejuízo da adição de medidas judiciais cabíveis. Feijó/AC, 22 de Junho 2022. KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 92 23 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC N°001/2023 - Construção da Escola São José I | PM Feijó
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- Portaria n°036/2023 - Conceder a Adélia Ferreira de Oliveira | PM Feijó
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- PP SRP N°016/2023 - Gêneros alimentícios e material de limpeza | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N°016/2023 - Gêneros alimentícios e material de limpeza Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°058/2023 ATA N°067/2023 EXTRATO DA ATA Nº067/2023 CONTRATADO: F M ARAÚJO-ME CNPJ: 18.560.705/0001-29 VALOR R$ AGUARDANDO VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023 ATA N°066/2023 EXTRATO DA ATA Nº066/2023 CONTRATADO: T L DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 20.278.102/0001-80 VALOR R$ AGUARDANDO VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023 ATA N°065/2023 EXTRATO DA ATA Nº065/2023 CONTRATADO: J V NOGUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR R$ AGUARDANDO VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023 ATA N°064/2023 EXTRATO DA ATA Nº064/2023 CONTRATADO: J C TELES MARTINS - ME CNPJ: 13.453.244/0001-71 VALOR R$ AGUARDANDO VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023 ************************************** AVISO DE ALTERAÇÃO *************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO *************************************** EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2023 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza, para atender as unidades administrativas durante a realização de viagens itinerantes em ações da Prefeitura de Feijó-Acre. RETIRADA DO EDITAL: No período de 10 a 23/10/2023, o presente Edital poderá ser retirado pelo endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/portaldaslicitacoes/LICON, www.feijo.ac.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, situado na Avenida Plácido de Castro, nº 678 – Bairro Centro – Feijó – Acre, no horário de 07h00min as 13h00min horas. ABERTURA: 24 de Outubro de 2023 às 08h00min (Horário local) LOCAL: Sala Comissão Permanente de Licitação de Feijó - Acre Feijó – Acre, 06 de Outubro de 2023. Maria Erlânia da Silva Aguiar Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13632 9 de outubro de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 017/2020 - Abertura de Crédito | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 017/2020 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO N° 017 DE 22 DE JANEIRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos sessenta e oito mil reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas: 2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 110.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 110.000,00 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil R$ 3.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 3.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 20.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 110.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 110.000,00 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 20.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS 20.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS 200.000,00 Subtotal R$ 468.000,00 Total Parcial Suplementado R$ 468.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos sessenta e oito mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir: EXECESSO DE ARRECADAÇÃO 2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Fonte: 113 – Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS 468.000,00 Sub-Total R$ 468.000,00 Total Parcial Reduzido R$ 468.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 22 de janeiro de 2020. Cláudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12750 72 3 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Secretaria Municipal de Administração | PM Feijó
Você está em: Início > Secretarias > semad@feijo.ac.gov.br (68) 3463-2614 Decreto N°001/2025 Minicurrículo Aguardando Secretaria Municipal de Administração Av. Plácido de Castro, nº 678, CEP 69960-000 Centro - Feijó - AC De segunda a sexta-feira das 7h às 17h Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados semad@feijo.ac.gov.br (68) 3463-2614 Decreto N°001/2025 A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura de Feijó. Cabe à Secretaria de Administração funções essenciais como a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho; racionalização do uso de bens e equipamentos; recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal; controle do material permanente e de consumo; conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial. , Também é função da Secretaria Municipal de Administração: Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo. Propor políticas sobre a administração de pessoal. Administrar o Plano de Cargos e Salários. Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual). Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos. Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho. Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio. Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais. Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral. Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral. Coordenar e controlar os serviços de transporte interno. Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas. Supervisionar, prover e determinar os serviços da Assessoria Jurídica. Emilson Péricles de Araújo Brasil Júnior < Ir para página anterior < Ir para próxima página
- RREO - 3º Bimestre de 2013 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2013 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º bimestre de 2013 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Convênio Nº 001/2019 - Abrigo Infantil p/ crianças e adolescentes (0 a 12 anos) | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convênio Nº 001/2019 - Abrigo Infantil p/ crianças e adolescentes (0 a 12 anos) Legislação Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO Nº 007/2023 Vigência: a partir de 29/12/2023 até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023 006 - TERMO ADITIVO 005 - TERMO ADITIVO (PDF) 004 - TERMO ADITIVO 003 - TERMO ADITIVO 002 - TERMO ADITIVO 001 - TERMO ADITIVO EXTRATO DE CONVÊNIO No 001/2019 CONVENENTE: Fundação Assistência Educacional Betel – FAEB, Filial 01, CNPJ/MF No 01.178.226/0002-20, situada a Rua Newton Prado, No 56, Bairro João Alves e o Munícipio de Feijó-Ac, CNPJ No 04.005.179/0001-20, situado na Av. Plácido de Castro, No 678, Centro. OBJETO: Disponibilização de recursos financeiros para fins de administração do Abrigo Infantil no município de Cruzeiro do Sul, para atender provisoriamente ás crianças e adolescentes (faixa etária de 0 a 12 anos) que excepcionalmente estejam em situação de risco extremo no Munícipio de Feijó– Acre. Da Concedente: Repasse Mensal á conta da Convenente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por interno no abrigo. Correndo a despesa á Dotação Orçamentaria do Munícipio – Programa de Trabalho: 2029, Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00, Fonte de Recurso: RP/0001. Data da Assinatura : 09/09/2019. VIGÊNCIA: 09/09/2019 a 09/09/2020, destinado à execução do objeto pactuado. Signatários : Kiefer Roberto Cavalcante Lima, CPF: 308.709.682-20 e Flávio Felipe Da Cunha, CPF: 233.171.402-91. Processo No 063, Convênio Interno No 001/2019. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12648 46 3 de outubro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 865/2019 política de prevenção a violência contra educadores | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 865/2019 política de prevenção a violência contra educadores Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 865 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. “Institui a política de prevenção a violência contra educadores no Município de Feijó e dá outras providencias” O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituída a Politica de Prevenção a Violência contra Educadores no Município de Feijó. Art. 2º- a Política de Prevenção a Violência contra Educadores tem como objetivos centrais: I – Estimular a reflexão acerca da violência física e moral cometida contra educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades. II – Implementar medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que educadores, em decorrência do exercício de suas funções, estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e moral. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram- se educadores os profissionais que atuam como professores, gestores educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar. Art. 3º- As atividades voltadas à reflexão e combate a violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente pelo Poder Executivo, por entidades representativas dos profissionais da educação, conselhos escolares, Conselho Tutelar e entidades representativas de estudantes, e deverão ser direcionadas a educadores, alunos, família e a comunidade em geral. Art. 4º- As medidas preventivas, cautelares e punitivas serão aplicadas pelo poder publico em suas diferentes esferas de atuação e consistirão em: I – Implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate a violência física e moral, bem com o constrangimento contra educadores; II – Afastamento temporário ou definitivo do aluno agressor de suas unidades de ensino, dependendo da gravidade da agressão cometida. III – Transferência do aluno agressor para outra escola, caso as autoridades educacionais concluam pela impossibilidade de sua permanecia na unidade de ensino. Art. 5º- O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e divulgação desta Lei. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2019. Cláudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12666 39 28 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°166/2024 Nomeia CELIA MARIA GOMES FORTUNATO | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°166/2024 Nomeia CELIA MARIA GOMES FORTUNATO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº166, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024 Nomeia CELIA MARIA GOMES FORTUNATO do cargo efetivo de Biomedica Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13886 72 18 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°118/2025 -Conceder 03 diárias Clísten Alves Corrêa | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°118/2025 -Conceder 03 diárias Clísten Alves Corrêa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 118, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 R E S O LVE Art. 1º Conceder 03 (três) diárias a Clísten Alves Corrêa, Coordenador da Atenção Primária em Saúde - CPF nº 016.455.612-59 pelo seu deslocamento a cidade de Rio-Branco Acre, do dia 19/02/2025 a 22/02/2025, para participar do Acolhimento aos Novos Gestores Municipais de Saúde do Estado do Acre – 2025, com tema ‘’Fazer Gestão em Saúde: u Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13972 103 26 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Página de erro 404 | PM Feijó
Ops! Essa página mudou. Agora, todas as publicações podem ser encontradas na página de Publicações. Você pode localizá-las facilmente utilizando: A barra de busca no lado esquerdo da página publicações. Os filtros disponíveis Os botões de categoria da publicação Importante: os links no formato product-page não existem mais, pois foram migrados para o novo padrão de navegação Clique para ser redirecionado.
- teste | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir teste Legislação Portaria Número do Diário: teste Página da Publicação: 1236 Data da Publicação: 6 de janeiro de 2026 Órgão: Suspensa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon teste Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



