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  • Portaria n° 041/2022 - Atribuir aos Servidores da Secretaria Municipal de Obras | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 041/2022 - Atribuir aos Servidores da Secretaria Municipal de Obras Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 041, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 Atribui adicional aos servidores da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio SEMOVUR/OF./Nº 82/2022, de 10/02/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo. R E S O L V E Art. 1º - Atribuir aos Servidores da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo um adicional de função sobre o salario mínimo, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal Nº 217, conforme tabela abaixo. Matricula Nome CPF Porcentagem 983 Andresmar de Oliveira Ferreira 839.653.352-00 40% 44 Antonio Filho Correia Gomes 465.749.562-34 60% 980 Francisco Clécio Souza da Silva 765.928.472-04 50% 76 Francisco Luzenildo de A. Bezerra 216.954.152-72 60% 83 José Francisco Ferreira da Silva 045.655.842-04 50% 1009 José Maria de Mesquita Moreira 563.345.912-15 50% 1007 Maria Leni Ferreira Morais 691.283.832-49 40% 1036 Osmar Santos Segundo Neto 618.303.212-34 50% 977 Valdemir Rodrigues dos Anjos 681.567.822-91 50% Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 11 de fevereiro de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13231 72 23 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei nº1251/2026 - Alteração da Estrutura da Secretaria de Comunicação | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº1251/2026 - Alteração da Estrutura da Secretaria de Comunicação Altera a Lei nº 1.199/2025 para incluir o cargo de Diretor Administrativo na estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação e Mídia Institucional. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 1.251, DE 7 DE ABRIL DE 2026. “Altera a Lei nº 1.199, de 21 de agosto de 2025, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Comunicação e Mídia Institucional, para incluir o cargo de Diretor Administrativo, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.199, de 21 de agosto de 2025, para incluir, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Comunicação e Mídia Institucional, o cargo de Diretor Administrativo, de provimento em comissão. Art. 2º Compete ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Comunicação e Mídia Institucional: I – Coordenar as atividades administrativas internas da Secretaria; II – Supervisionar a tramitação de processos administrativos e o controle de expedientes; III – Acompanhar a execução orçamentária e auxiliar na gestão financeira da Pasta; IV – Gerenciar contratos, aquisições e rotinas administrativas; V – Assessorar o Secretário Municipal na organização administrativa da Secretaria. Art. 3º O cargo de Diretor Administrativo será classificado no símbolo DAS-3, com remuneração fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Anexo I da Lei Municipal nº 1.163, de 19 de março de 2025. Art. 4º O cargo será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 07 de abril de 2026. RAILSON FERREIRA DA SILVA Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14243 109 10 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°083/2024 - Ceder FRANCISCA ODERLÂNDIA DA SILVA ARAÚJO | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°083/2024 - Ceder FRANCISCA ODERLÂNDIA DA SILVA ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº. 083 DE 12 DE ABRIL DE 2024. Coloca Francisca Oderlândia Da Silva Araújo à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca de Feijó. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício OF.PRESI nº 1297, oriundo Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Presidência, referente ao SEI 0002782-49.2018.8.01.0000. RESOLVE: Art. 1º- Colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca de Feijó, pelo período de 01 (um) ano, a servidora FRANCISCA ODERLÂNDIA DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, pertencente ao quadro efetivo de servidores deste Poder, com ônus para o órgão cedente, a partir de 12 de abril de 2024. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 12 de abril de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 129 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 312/2019 - Diárias aos Servidores | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 312/2019 - Diárias aos Servidores Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 312, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019. Concede diárias ao Secretário de Administração Wisley Monteiro de Lima, a Assessora de Comunicação Social- Maria Erlânia da Silva Aguiar, Agente Administrativa-Wiliamara do Nascimento Oliveira e a Diretora Pedagógica Deusinete de Souza Costa. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Secretário de Administração Wisley Monteiro de Lima – CPF 009.010.132-42, Assessor (a) de Comunicação Social Maria Erlânia da Silva Aguiar – CPF 694.062.602-63, a Agente Administrativa Wiliamara do Nascimento Oliveira – CPF 851.566.802-59 e a Diretora Pedagógica Deusinete de Souza Costa – CPF 617.592.952- 72, pelo deslocamento ao município de Cruzeiro do Sul - AC, no período de 28 a 30/10/2019, com a finalidade de participarem do I Ciclo de Debates do TCE/AC nos Municípios. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 25 de outubro de 2019. Claudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12669 31 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS Nº002/2025 Criar a Comissão Organizadora da 14° Conferência | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº002/2025 Criar a Comissão Organizadora da 14° Conferência Legislação CMAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 002/2025 Art. 1o - Criar a Comissão Organizadora da 14° Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14047 86 18 de junho de 2025 Assistência Social;Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°015/2023 - Nomeia os membros da CPL | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°015/2023 - Nomeia os membros da CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº015, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. Nomeia os membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Feijó – Acre. O PREFEITO DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação do Município de Feijó, com a seguinte formação: Maria Erlânia da Silva Aguiar – Presidente; Deusinete de Souza Costa – Secretária; Williamara do Nascimento Oliveira – Membro Titular; Mariângela Pessoa da Silva – Membro Suplente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13465 203 31 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 314/2019 - Diárias "mais médicos" | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 314/2019 - Diárias "mais médicos" Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó PORTARIA Nº 314, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. Concede diária aos Médicos do programa “Mais Médicos” O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF. N° 679/19, de 25/10/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com Propostas de Viagem. RESOLVE: Art. 1o- Conceder 02 (duas) diárias aos Médicos Maria Salete Henrique Davila CPF 360.209.582-72, Deusanir da Silva Manoel CPF 694.780.152-49, Larissa Taina de Carvalho Araujo CPF 946.245.182-68, Romell Shalim Ayala Calderon CPF 535.185.512-72, Alvaro Sander Salvatierra Cesar da Silva CPF 478.395.542-53, Simião Benicio de Oliveira Junior CPF 966.880.252-72, Anarahat Justine Campos de Oliveira Araújo CPF 006.872.842-52, Aline da Silva Paro CPF 811.416.702-59, pelo deslocamento a cidade de Rio Branco – AC, no período de 25 a 27/10/2019, para participarem do encontro presencial e para realização das provas do curso de especialização. Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de outubro de 2019. Claudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12673 6 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°076/2023 - Exonerar, a senhora Maria Vanessa da Silva Rocha | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°076/2023 - Exonerar, a senhora Maria Vanessa da Silva Rocha Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº. 076, DE 04 DE MAIO DE 2023. Exonera Maria Vanessa da Silva Rocha do Cargo em Comissão de Diretora Administrativa Municipal de Proteção e Defesa Civil. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a senhora Maria Vanessa da Silva Rocha, CPF nº 901.568.112-00 do Cargo de Diretora Administrativa Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 04 de maio de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13534 132 16 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Transmissão de Cargo Nº 282/2022 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo Nº 282/2022 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 282 ( RTF / PDF ) Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, de Kiefer Roberto Cavalcante Lima para o Vice‐Prefeito Élson José Benicio Ribeiro. Aos 03 (três) dia do mês de março de 2022, às 07h00min, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Excelentíssimo Senhor Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Vice-Prefeito Élson José Benicio Ribeiro, em razão de sua viagem por motivo particular. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu,__________, Wisley Monteiro de Lima, Secretário Municipal de Administração, o fiz digitar. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito Élson José Benicio Ribeiro Vice - Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13249 74 22 de março de 2022 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°001/2025 - 1ª Conferência Municipal das Cidades | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - 1ª Conferência Municipal das Cidades Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA INTERNA SEMA Nº 001 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Feijó, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do município de Feijó – Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Acre – , convocada por meio da Portaria nº 001 de 10 março de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado por meio de portaria SEHURB nº 160, de 25 de julho de 2024. Art. 2º A Comissão Organizadora será composta conforme disposto no anexo. Art. 3º Cabe à Comissão Organizadora Municipal: I – Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos: a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal; b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual. II – Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação; III – Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades; IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coorde nação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas; V – Coordenar, supervisionar e promover a realização da xª Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, 125 DIÁRIO OFICIAL Nº 13.979 125 Quarta-feira, 12 de Março de 2025 garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos; VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Re gimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades VII – Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII – Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; IX – Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e X – Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Yan da Silva Santos Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto 005/2025 José Juarez Leitão dos Santos Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 124 12 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PORTARIA Nº079 DE 04 DE MARÇO DE 2026 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº079 DE 04 DE MARÇO DE 2026 Atribui a servidora Maria Antônia da Silva Amorim a função gratificada de Coordenador da UBS Doutor José Luiz de Sousa. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N.º 079 DE 04 DE MARÇO DE 2026. Concede função gratificada a servidora. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal. Considerando o teor do ofício GAB/SEMSA/OF./N.º 285/2026, de 03/03/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Atribuir a servidora Maria Antônia da Silva Amorim, a função gratificada de Coordenador da Unidade Básica de Saúde Doutor José Luiz de Sousa (FG-1), da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/03/2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 04 de março de 2026. José Juarez Leitão dos Santos Prefeito em Exercício de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 94 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 057/2024 - Nomeia Caroline Gadelha da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 057/2024 - Nomeia Caroline Gadelha da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº. 057, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Nomeia Caroline Gadelha da Silva para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Recursos Humanos. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a senhora Caroline Gadelha da Silva, CPF nº 041.156.372-69, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Recursos Humanos, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 20 de março de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13742 200 27 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°011/2024 - Nomear JOSÉ SILVA DA SILVA | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2024 - Nomear JOSÉ SILVA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME PORTARIA INTERNA PMF/SEME Nº. 011, DE 04 DE JANEIRO DE 2024 O Secretaria de Educação Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N° 090/2023, e demais leis municipais. Combinado com a Lei Nº 1.074, de 29/09/2023. RESOLVE: Art. 1°. Nomear através desta Portaria, o servidor JOSÉ SILVA DA SILVA, para assumir as funções de GESTOR DA ESCOLA RURAL – SÃO MIGUEL – TIPO “A”, localizada no Seringal Tracoá, Rio Juruparí, para a Gestão 2024/2027. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretario de Educação Municipal de Feijó-Acre, 04/01/2024. Francisco Valdemir Tavares da Silva Secretário de Educação Municipal Decreto Nº 090/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13687 44 8 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°042/2025 - NOMEAR Aurelinda da Silva Portela | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°042/2025 - NOMEAR Aurelinda da Silva Portela Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº042, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia Aurelinda da Silva Portela para exercer o Cargo em Comissão de Diretora Administrativo na Secretaria Municipal Meio Ambiente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13943 140 14 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 987/2022 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 987/2022 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 987 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído o benefício do auxílio alimentação que será concedido aos servidores públicos municipais ativos de provimento efetivo e celetistas do Poder Executivo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social de participação facultativa, na razão de um auxílio alimentação por dia de trabalho prestado por mês. Art. 2º- Se beneficiam do auxílio alimentação os servidores: I – profissionais, incluindo servidores em função do Convênio SUAS, que estejam em exercício em unidade do CRAS e CREAS, em decorrência de conjunturas socioambientais, administradas diretamente pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social; II – pessoal de apoio administrativo. III – pessoal de apoio diverso. Art. 3º - O auxílio alimentação será concedido mediante o fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, via contrato, observadas as normas legais do devido processo licitatório, e terá caráter assistencial de natureza indenizatória. Parágrafo único. Será assegurado ao servidor a alternativa, previamente a contratação da empresa para fornecimento dos cartões alimentação e refeição e na impossibilidade de fornecimento de cartão com dupla função, de optar entre o cartão refeição ou cartão alimentação, de acordo com suas necessidades. Art. 4º -O auxílio alimentação será pago por dia de efetivo trabalho prestado, sendo creditado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da competência, conforme valores discriminados: I – R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos). § 1º O auxílio alimentação será concedido na base 22 (vinte e duas) unidades por mês. § 2º No caso de servidores em acúmulo regular de cargos de provimento efetivo será concedido o auxílio alimentação a somente uma das matrículas, no valor integral. § 3º O valor da unidade diária do auxílio alimentação será deduzido proporcionalmente das diárias a ser percebida pelo servidor. Art. 5º - O benefício de que trata a presente Lei não será pago ao servidor que: I – em gozo de licenças a qualquer título; II – nas faltas justificadas ou injustificadas de qualquer motivo e período; III – nos demais afastamentos considerados de efetivo exercício nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal. Parágrafo único. Excetua-se o afastamento por acidente de trabalho, hipótese em que os dias de afastamento serão considerados como efetivamente trabalhados, fazendo jus o servidor ao pagamento do benefício na proporção dos dias úteis verificados no respectivo período da licença. Art. 6º - O auxílio alimentação será concedido ao beneficiário em: I – gozo das férias; II – gozo de licença maternidade; III – desempenho de mandato classista; IV – desempenho de outras atividades vinculada a Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social na sede, no CRAS e CREAS ou em permuta, de acordo com inciso III do artigo 7° desta lei. Art. 7º - Não se beneficiam do auxílio alimentação os servidores: I – que não estejam exercendo função ou em função alheia de que trata os incisos I , II e III do art. 2° da presente lei. II – que já percebam benefício equivalente, por qualquer forma; III – à disposição ou em exercício de quaisquer poderes ou órgãos da administração direta e indireta, fundações públicas da União e dos Estados, exceto em desempenho de atividade vinculada a Secretaria de Estado de Assistência Social dos Diretos Humanos e de Política para Mulheres (SEASDHM/AC), através de permuta. IV – demissão, indisponibilidade, declaração de vacância do cargo ou falecimento do beneficiário. Art. 8º - O auxílio alimentação de que trata a presente Lei não terá incidência para base de cálculo de recolhimentos para Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, bem como não será incluído na base de cálculo para apuração da despesa com pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal e não fará parte do conceito de “folha de pagamento” de que trata a Emenda Constitucional nº 25, e: I - não integrará o vencimento, vencimentos ou remuneração, nem se incorporará a esse para quaisquer efeitos; II - não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o servidor perceba ou venha perceber; III - não será acumulável com outros de espécie semelhante, tais como vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar pagos pelo mesmo ordenador de despesa. Art. 9º Os valores correspondentes ao presente benefício serão pagos a partir do dia 01 de março de 2022. § 1º Até que seja efetivado o fornecimento do cartão magnético ou outra forma assemelhada, conforme previsto no art. 3º, o benefício será concedido em pecúnia junto aos vencimentos mensais dos servidores. § 2º Na hipótese de novas concessões, o benefício será pago no mês subsequente à concessão, quando não for possível a sua inclusão no mês em curso. Art. 10° - No exercício financeiro de 2022, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município. Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes para atendimento das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 11º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 15 de fevereiro de 2022. Elson Jose Benicio Ribeiro Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13231 23 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 002/2023 - NOMEAR o senhor Francisco Valdemir Tavares da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 002/2023 - NOMEAR o senhor Francisco Valdemir Tavares da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2023. Nomeia Francisco Valdemir Tavares da Silva para exercer o Cargo de Secretário Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º NOMEAR, em substituição, o senhor Francisco Valdemir Tavares da Silva, CPF nº216.484.842-04, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Educação, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de janeiro de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 4 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF 2017 - 3º Quadrimestre | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2017 - 3º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13 de fevereiro de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 127/2020 - Abertura de Crédito Adicional | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 127/2020 - Abertura de Crédito Adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO N° 127 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. Abertura de Crédito Suplementar através de anulação parcial ou total de outra dotação orçamentária. O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Art. 1º Abertura de Crédito Suplementar através de anulação parcial ou total de outra dotação orçamentária de acordo com a lei orçamentaria anual, no valor de R$ 15.026,83 conforme a seguir. SUPLEMENTAÇÃO: 001. 01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: 001.031.0001.2001.0000 – Manutenção das Atividades Legislativas 3.3.90.14.00.00- Diárias civil..............................................................R$ 185,45 33.90.30.00.00 - Matéria de Consumo...............................................R$ 8.274,05 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física...........R$ 626,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica........R$ 51,11 44.90.51.00.00 Obras e Instalações.................................................. R$ 6,08 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente......................R$ 5.884,14 Total das Anulações........................................................................R$ 15.026,83 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 30 de dezembro de 2020. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 84 29 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Cotação - Consultórios Odontológicos e Raio X - DOEAC N°14274 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Consultórios Odontológicos e Raio X - DOEAC N°14274 Aviso de cotação para contratação de empresa para fornecimento de consultórios odontológicos portáteis e aparelhos de raio X. Licitações Aviso de Cotação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, nº 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com os princípios que regem o Processo Licitatório previsto no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas COTAÇÕES DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO de empresa especializada para fornecimento de Consultórios odontológicos portáteis e aparelhos de raio X odontológico com coluna móvel, visando o atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo menor preço, em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotações poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento pelo e-mail: cotacoessaudefj@gmail.com A cotações deverão ser enviadas pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do aviso no site da Prefeitura, sendo imprescindível que a cotações contenha os seguintes requisitos: I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a cotação seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para o ato; II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; III. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa; IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias; V. A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato. Rosângela Lacerda Ferreira - Setor de Planejamento das Contratações - Decreto nº. 058/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 242 27 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 183/2019 - Abertura de Crédito | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 183/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº 183, DE 12 DE JULHO DE 2019. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no Paragrafo Único, do artigo 7º, da Lei Municipal nº Lei N° 791, de 12 de julho de 2018. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de julho de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12595 40 17 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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