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- Portaria n° 285/2022 - Concessão de diária(s) - Iuri Soares Cordeiro | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 285/2022 - Concessão de diária(s) - Iuri Soares Cordeiro Legisla ção Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 285, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 Concede diária ao Chefe das Unidades Básicas de Saúde Iuri Soares Cordeiro. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSA/OF. N° 767/2022, de 28/09/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao Chefe das Unidades Básicas de Saúde Iuri Soares Cordeiro – CPF 807.402.272-20 pelo seu deslocamento a cidade de Cruzeiro do Sul – AC, no período de 29 à 30/09/22, para realizar o transporte de um paciente e das amostras de sorologia do município a ser analizado no laboratório de referencia. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 28 de Setembro de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13396 61 24 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº056/2026 - Concessão de Diárias | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº056/2026 - Concessão de Diárias Concede diárias ao servidor Francisco José Costa do Nascimento para participação na Conferência Nacional das Cidades. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N.º 056 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. Concede diárias ao servidor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SEMMA/OF. N. º 018/2026 de 20/02/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. RESOLVE: Art. 1º Conceder 05 (cinco) diárias ao Chefe de Tráfego de Animais Silvestres Francisco José Costa do Nascimento CPF: 707.432.402-78, para participação n Conferência Nacional das Cidades. O evento tem por finalidade promover debates, alinhamento de diretrizes e deliberações voltadas ao desenvolvimento urbano e a formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, com participação de delegados representantes dos entes federativos. Data de ida: 22/02/2026 e retorno dia: 27/02/2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 228 25 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 216/2022 - Atribui gratificação a Edimaildes Carneiro Cruz | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 216/2022 - Atribui gratificação a Edimaildes Carneiro Cruz Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 216, DE 12 DE JULHO DE 2022 Atribui gratificação de função a servidora Edimaildes Carneiro Cruz da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio GAB/SEMSAU/OF./Nº 498/2022, de 11/07/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. R E S O LVE Art. 1º - Atribuir a Servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Edimaildes Carneiro Cruz – Matr. 1329 gratificação de função de 60%, calculado sobre o salário base, de acordo com o artigo 22 e o §1° da Lei Complementar Municipal Nº 992, de 06/04/2022. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 12 de julho de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13326 80 14 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 226/2025 - Conceder 03 diárias Railson Ferreira da Silva | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 226/2025 - Conceder 03 diárias Railson Ferreira da Silva Conceder 03 diárias Railson Ferreira da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14027 129 22 de maio de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°033/2025 - Tornar sem efeito a Portaria Interna/SEME N°014 2025 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2025 - Tornar sem efeito a Portaria Interna/SEME N°014 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA INTERNA /SEME N° 033, DE 01 DE JULHO DE 2025. Torna sem efeito a Portaria Interna/ SEME n.o 014, de 17 de janeiro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14058 43 7 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Calendário Pagamento 2025
Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 A Prefeitura de Feijó no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.518,00 ( DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). JANEIRO Dia 31 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 31 Salário ABRIL Dia 30 Salário MAIO Dia 30 Salário JUNHO Dia 30 Salário JULHO Dia 31 Salário AGOSTO Dia 29 Salário SETEMBRO Dia 30 Salário OUTUBRO Dia 31 Salário NOVEMBRO Dia 28 Salário DEZEMBRO Dia 20 Décimo terceiro integral Dia 31 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- PORTARIA Nº 003/2020 - JOSÉ ALDESANDRO DE ARAÚJO DANTAS | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 003/2020 - JOSÉ ALDESANDRO DE ARAÚJO DANTAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N° 075/2017, e de acordo com o Art. 22 da Lei Nº 869, de 07 de novembro de 2019, que dispões sobre Eleição de Gestores Escolares no Município de Feijó. RESOLVE: Art. 1°. Nomear a partir desta data, o Professor JOSÉ ALDESANDRO DE ARAÚJO DANTAS. para assumir as funções de Gestor na Escola Infantil Francisca Moreira da Silva. Rua Nestor Ferreira Braga, 135 – Esperança. Para o quadriênio 2020/2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrarias. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 02 de janeiro de 2020. Maria Vinete Leitão de Araújo Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 075/2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12714 161 7 de janeiro de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto 225/2025 - Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do CMDCA 2025-2027 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 225/2025 - Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do CMDCA 2025-2027 Nomeia os novos membros Titulares e Suplentes do CMDCA 2025-2027 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14093 104 26 de agosto de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 973/2021 - USO, CONSERVAÇÃO E DESFAZIMENTO DO LIVRO DIDÁTICO | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 973/2021 - USO, CONSERVAÇÃO E DESFAZIMENTO DO LIVRO DIDÁTICO Legisla ção Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 973 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 “LEI DE USO, CONSERVAÇÃO E DESFAZIMENTO DO LIVRO DIDÁTICO, “AUTORIZA O DESFAZIMENTO DE LIVROS INSERVÍVEIS E ORIENTA QUANTO USO, CONSERVAÇÃO ALÉM DE ADOTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13180 8 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 1095/2023 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CONSELHEIRO TUTELAR | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 1095/2023 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CONSELHEIRO TUTELAR Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO LEI 1095 DE 13 DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO CONSELHEIRO TUTELAR VINCULADO AO INCISO I DA LEI MUNICIPAL N.º 666 DE 03 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO AO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: O Povo do Município de Feijó, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o benefício do auxílio alimentação que será concedido ao Conselheiro Tutelar do Município de Feijó no exercício de sua função, na razão de um auxílio alimentação por dia de trabalho prestado por mês. Art. 2º Se beneficia do auxílio alimentação o conselheiro eleito em conformidade com o inciso I do Art. 66 da Lei Municipal n° 666 de 3 de julho de 2015. Art. 3º O auxílio alimentação será concedido mediante o fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição exclusiva de gêneros alimentícios, via contrato, observadas as normas legais do devido processo licitatório, e terá caráter assistencial de natureza indenizatória. Parágrafo único. Será assegurado ao conselheiro a alternativa, previamente a contratação da empresa para fornecimento dos cartões alimentação e refeição e na impossibilidade de fornecimento de cartão com dupla função, de optar entre o cartão refeição ou cartão alimentação, de acordo com suas necessidades Art. 4º O auxílio alimentação será pago por dia de efetivo trabalho prestado, sendo creditado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da competência, conforme o valor discriminado: I – Conselheiro R$ 18,18 (dezoito reais e dezoito centavos). § 1º O auxílio alimentação será concedido na base 22 (vinte e duas) unidades por mês. § 2º O valor da unidade diária do auxílio alimentação será deduzido proporcionalmente das diárias a ser percebida pelo conselheiro. Art. 5º O benefício de que trata a presente Lei não será pago ao conselheiro que: I – em gozo de licenças a qualquer título; II – nas faltas justificadas ou injustificadas de qualquer motivo e período; III – nos demais afastamentos considerados de efetivo exercício nos termos da Lei Municipal n° 666 de 3 de julho de 2015. Parágrafo único. Excetua-se o afastamento por acidente de trabalho, hipótese em que os dias de afastamento serão considerados como efetivamente trabalhados, fazendo jus o servidor ao pagamento do benefício na proporção dos dias úteis verificados no respectivo período da licença. Art. 6º O auxílio alimentação será concedido ao beneficiário em: I – gozo das férias; II – gozo de licença maternidade; Art. 7º O auxílio alimentação de que trata a presente Lei não terá incidência para base de cálculo de recolhimentos para Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, bem como não será incluído na base de cálculo para apuração da despesa com pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal e não fará parte do conceito de “folha de pagamento” de que trata a Emenda Constitucional nº 25, e: I - não integrará o vencimento, vencimentos ou remuneração, nem se incorporará a esse para quaisquer efeitos; II - não será computado para efeitos de quaisquer vantagens que o conselheiro perceba ou venha perceber; III - não será acumulável com outros de espécie semelhante, tais como vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar pagos pelo mesmo ordenador de despesa. Art. 8º Os valores correspondentes ao presente benefício serão pagos a partir do dia 10 de janeiro de 2024. § 1º Até que seja efetivado o fornecimento do cartão magnético ou outra forma assemelhada, conforme previsto no art. 3º, o benefício será concedido em pecúnia junto aos vencimentos mensais dos servidores. § 2º Na hipótese de novas concessões, o benefício será pago no mês subsequente à concessão, quando não for possível a sua inclusão no mês em curso. Art. 9. No exercício financeiro de 2024, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município. Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes para atendimento das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó, em 13 de dezembro de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13675 44 18 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°215/2025- Conceder 01 diária Railson Ferreira da Silva | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°215/2025- Conceder 01 diária Railson Ferreira da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 215, DE 09 DE MAIO DE 2025 R E S O LVE Art. 1º Conceder 01 (Uma) diária ao Prefeito Railson Ferreira da Silva – CPF Nº 725.034.672-53, pelo seu deslocamento a cidade de Rio Branco - AC, no período de 08 a 09/05/2025, para participar de uma reunião do DERACRE com representantes da Associação do Comércio de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14020 108 13 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°204/2025-Conceder 01 diária Clisten Alves Correia | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°204/2025-Conceder 01 diária Clisten Alves Correia Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 204, DE 05 DE MAIO DE 2025 R E S O LVE Art. 1º Conceder 01 (Uma) diária a Coordenador de Atenção Básica Clisten Alves Correia – CPF N°016.455.612-59, deslocamento do servidor para parti cipar, da oficina de pactuação dos indicadores de saúde do JURUÁ/TARAUA CÁ E ENVIRA no município de Cruzeiro do Sul- Acre. Data do evento: 25 de abril de 2025, às 08h:00 min Local: Auditório da Faculdade ITPAC, AV. 25 de Agosto (Próximo Batalhão do Coro de Bombeiro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 135 7 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°016/2024 - Abertura de Crédito | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°016/2024 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO N°016/2024 DE 23 JANEIRO DE 2024. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 109 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n°061/2021 Conceder 02 (duas) diária aos Servidores Eronildo Oliveira | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°061/2021 Conceder 02 (duas) diária aos Servidores Eronildo Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 061, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Concede diária aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio GAB/SEMSA/OF./Nº 119/2021, de 12/02/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O LVE Art. 1º Conceder 02 (duas) diária aos Servidores Eronildo Oliveira de Sousa – CPF n° 637.953.532-20, Thâmilla Lorranna de Albuquerque Barbosa- CPF n° 031.429.402-35, Dileyan Viana Menezes- CPF n° 006.853.822-73 e Erasmo Batista da Silva- CPF n° 435.069.172-34, pelo seu deslocamento a cidade de Rio Branco- AC, no período de 18 a 20/02/2021, para resolver assuntos pendentes desta secretaria na Secretaria de Saúde do Estado SESACRE, resolver assuntos administrativos referentes às ações de saúde do ano de 2021, participar da mini capacitação para programa Telesaúde. Na oportunidade trazer insumos. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 18 de fevereiro de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12986 70 22 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Complementar N° 970/2021 - EMENDA: DESDOBRO DE LOTES URBANOS | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Complementar N° 970/2021 - EMENDA: DESDOBRO DE LOTES URBANOS Legislação Lei Complementar Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI COMPLEMENTAR Nº 970 DE 23 NOVEMBRO DE 2021 EMENDA: “DISPÕE SOBRE O DESDOBRO DE LOTES URBANOS PARA EDIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finança - Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos, a efetuar o desdobro de lotes urbanos em loteamentos ou desmembramentos legalmente aprovados e registrados no Município de Feijó, dividindo-se em 02 (dois) ou mais lotes, nas seguintes condições: § 1º - O desdobro, a que se refere o caput deste artigo, é permitido apenas para os lotes que possuírem 01 (uma) ou mais edificações individuais, desdobrados com dimensão mínima de 5,00m (cinco metros) de testada e área de 125,00m² (cento e vinte cinco metros quadrados), devendo permanecer cada um deles, em separado, com alguma edificação. § 2º - Em caso de desdobro de lote de esquina com invasão de chanfro, a área desta invasão não será computada no somatório da área total do lote, devendo ser obedecido o dimensionamento descrito no documento de propriedade do terreno. § 3º - Os lotes oriundos de desdobro feito na forma do caput deste artigo, não poderão ser objetos de novo desdobro, esta vedação deverá ser expressa na aprovação do desdobro e, ainda, constar nos arquivos do Cadastro Técnico Municipal. Art. 2º - Para efeitos desta Lei Complementar considera-se desdobro a subdivisão de lote urbano em dois ou mais lotes, observando as disposições acima mencionadas. Art. 3º - Projetos de habitações seriadas e geminadas serão desdobrados, desde que as construções estejam devidamente legalizadas na Prefeitura Municipal e tenham obedecido aos requisitos exigidos pela Lei de Zoneamento Urbano para esses de tipos de habitação, devendo permanecer cada unidade com frente mínima de 5 (cinco) metros para a via pública e área de 125,00m² (cento e vinte cinco metros quadrados). Art. 4º Não será permitido o desdobro de lotes-chácaras pertencentes a loteamentos de chácaras, estâncias e sítios de recreio ou lazer devidamente aprovados e registrados como tal. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de Certidão de Uso de Solo para Habitações Geminadas, Seriadas e Coletivas em loteamentos de chácaras, estâncias e sítios de recreio ou lazer. Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finança - Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos, a efetuar o desdobro de parcela de lote urbano em fração inferior a 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), desde que a parcela desdobrada seja membrada em lote confrontante e/ou destinada a interesse social. § 1º Os processos de desdobro de parcela de lote serão protocolizados concomitantemente e permanecerão apensados aos que se referirem ao membramento subsequente e/ou desmembramento de interesse social. § 2º - O lote urbano que for objeto de desmembramentos para fins sociais podem ter dimensão de lote menor do que o mínimo previsto na lei federal, devidamente comprovado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS, através de laudo social e renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos. § 3º - O lote urbano que for objeto de desdobro nas condições previstas no “caput” deste artigo deverá permanecer com no mínimo 5,00m (cinco metros) de frente para a via pública, e tenham obedecido aos requisitos exigidos pela Lei Municipal n° 373/2005 – Plano diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Feijó. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 618, de 14 de agosto de 2014. Prefeitura Municipal de Feijó, em 23 de novembro de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13180 8 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°040/2024 - Revogar a Função Gratificada Roniely de Lima da Costa | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2024 - Revogar a Função Gratificada Roniely de Lima da Costa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 40 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. Revoga Função Gratificada do servidor Roniely de Lima da Costa. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E Art. 1º - Revogar a Função Gratificada Coordenador de Divisão de Ensino Rural (FG-2) concedida ao servidor Roniely de Lima da Costa através da Portaria n° 152 de 17 de maio 2023. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 23 de fevereiro de 2024. Elson José Benício Ribeiro Prefeito de Feijó em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 137 28 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 131/2019 ( Convocação do Candidato aprovado no Concurso Público ) | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 131/2019 ( Convocação do Candidato aprovado no Concurso Público ) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 131, DE 25 DE ABRIL DE 2019. Tornar Público a Convocação do Candidato aprovado no Concurso Público Municipal. O PREFEITO EM EXERCICÍO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art.1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovados no Concurso Público concernente ao Edital de n.º 001/2017, homologado através da PORTARIA n.º 004/2018 de 04/01/2018, para tomar posse ao cargo que foi aprovado. Art.2.º - O candidato devera comparecer a Prefeitura Municipal, sito na Avenida Plácido de Castro n.º 678 Centro, no dia 03 de maio de 2019, às 09h00min, parasolenidade de posse. GRUPO OCUPACIONAL: - ENGENHEIRO CIVIL NOME NÚMERO INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO TIAGO TEIXEIRA BERNARDO 3232 2° Art.3.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso. Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 25 de abril de 2019. Claudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12542 81 2 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 074/2022 - Retirar o adicional de 40% da servidora Katiane Barbosa | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 074/2022 - Retirar o adicional de 40% da servidora Katiane Barbosa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 074, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Retira e Atribui Adicional a servidora Katiane Barbosa de Sousa. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor dos SEMCIS/OF Nº 072, de 10/03/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS. R E S O L V E Art. 1º - Retirar o adicional de 40% da servidora da Secretaria Municipal de de Cidadania e Inclusão Social Katiane Barbosa de Sousa – Matr 1660, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal Nº 217. Art. 2º - Atribuir a servidora um adicional 60% sobre seus vencimentos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 22 de março de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13256 84 31 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°473/2025 - Concede 02 diárias Maria Socorro Morais Dias | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°473/2025 - Concede 02 diárias Maria Socorro Morais Dias Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N° 473 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Concede diária a servidora. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 265 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°052/2025 -Concede Função Gratificada Valdemir Rodrigues dos Anjos | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°052/2025 -Concede Função Gratificada Valdemir Rodrigues dos Anjos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 052 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Concede função gratificada ao Servidor Valdemir Rodrigues dos Anjos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 218 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


