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- Lei N°1182/2025 Alteração da Lei N°917/2021 e Revoga a Lei N°989/2022 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1182/2025 Alteração da Lei N°917/2021 e Revoga a Lei N°989/2022 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº1182 DE 04 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 917/2021 E REVOGA A LEI 989/2022 , AUMENTANDO A MARGEM PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 9 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°1201/2025 - Ampliação do limite de abertura de créditos | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1201/2025 - Ampliação do limite de abertura de créditos Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI N° 1201, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - AC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de mais 5% (cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, ficando para tanto proibido usar para suplementação, recursos oriundos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias que sejam destinadas à área de saúde ou da educação para outras secretarias. Art. 2° - Fica alterado o art. 13 da LDO, Lei no 1150 de 27 de novembro de 2024 e o Inciso II do Art. 4o da LOA, Lei Municipal n.o 1156, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com seguinte redação: Lei Municipal no 1150 de 27 de novembro de 2024: Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer a abertura de créditos adicionais suplementares, no limite máximo de 15% (quinze por cento) mediante o que estabelece a Lei Federal 4.320/64 nos artigos 7o e 43. Lei Municipal n.o 1156, de 20 de dezembro de 2024: Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentária a: II) Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a 15% (quinze por cento) do total do orçamento da despesa (Emenda Modificativa no 01 de 28 de novembro de 2024). Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 28 de agosto de 2025. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14096 29 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 014/2025 - Urnas mortuárias e/ou prestação de serviços fúnebres | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 014/2025 - Urnas mortuárias e/ou prestação de serviços fúnebres Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS CONTRATO Nº030/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº030/2025 PROCESSO ADM. N°029/2025 CONTRATADO: Funerária Luz da Vida Ltda CNPJ/MF 19.781.729/0001-70 VALOR R$ 618.100,00 VIGENCIA: 02/06/2025 DATA DA ASSINATURA: 02/06/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, torna público que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, Ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 029/2025, que tem como objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de urnas mortuárias e/ou prestação de serviços fúnebres que atenda as demandas do Programa e Benefícios Eventuais, de responsabilidade da Secretaria Municipal de As-sistência Social – SEMCIS, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.343/2024, para a atender as demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, em favor da empresa: Funerária Luz da Vida Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 19.781.729/0001-70. Vencedora dos itens pelo critério de menor por item. Publique-Se. Feijó-AC, 29 de Maio de 2025. Railson Ferreira da Silva Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14033 30 de maio de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2021 - 1º Quadrimestre | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2021 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13055 51 31 de maio de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 260/2021 - Conceder diárias a Evandro Carneiro Melo | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 260/2021 - Conceder diárias a Evandro Carneiro Melo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 260, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 Concede diárias ao Secretário Evandro Carneiro Melo. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio PMF/SEMOVUR/OF./Nº 429/2021, de 21/09/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Obra,Viação e Urbanismo respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Secretário Evandro Carneiro Melo – CPF n° 592.627.452-49 pelo seu deslocamento a cidade de Rio Branco - AC, no período de 22 a 23/09/2021, para levar a bomba da retroescavadeira Caterpillar para realizar reparos como também efetuar compra e trazer materiais elétricos para iluminação publica e resolver pendências administrativas na empresa: LM Pereira Peças & Serviços LTDA, fornecedora de peças, acessórios e serviços nos veículos e maquinas pesadas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 22 de setembro de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13139 118 1 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO de 2023 - 4º Bimestre | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO de 2023 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º bimestre de 2023 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13636 60 17 de outubro de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA N.º 009/2026 - RETORNO DE SERVIDOR | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N.º 009/2026 - RETORNO DE SERVIDOR Autoriza o retorno as atividades do servidor Jhonas Lima de Aguiar. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N.º 009 DE 08 DE JANEIRO DE 2026. Retorno do servidor as atividades. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1º Autorizar o retorno as atividades do servidor Jhonas Lima de Aguiar, ocupante do cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 08 de janeiro de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 236 16 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 020/2024 - Nomeado Marcos Vinicius Rocha Chixaro | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 020/2024 - Nomeado Marcos Vinicius Rocha Chixaro Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº. 020, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. Nomeia Marcos Vinicius Rocha Chixaro para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, o senhor Marcos Vinicius Rocha Chixaro, CPF nº 043.700.502-00, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar no dia 01 de fevereiro de 2024. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de janeiro de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 139 1 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°1163/2025 - Estrutura Organizacional | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1163/2025 - Estrutura Organizacional Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 1163 19 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Feijó, de cargos de provimento em comissão e funções de confiança gratificada da Administração Direta, suas atribuições e remunerações, e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 20 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Fornecimento de material odontológico | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Fornecimento de material odontológico Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO -PDF A PREFEITURA DE FEIJÓ, inscrita no CNPJ no 04.005.179/0001-20, com sede na Avenida Plácido de Castro no 678, Centro, CEP: 69.960-000, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com os princípios que regem o Processo Licitatório previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas cotações de preços para a contratação de empresa especializada para fornecimento de material odontológico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Feijó, pelo menor preço global, com fundamento na Lei no 14.133/2021, em conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência do processo administrativo em anexo. As empresas interessadas em apresentar propostas poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento da cotação pelos e-mails: cotacoesfeijo@gmail.com A cotação deverá ser enviada para o e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do aviso no site da Prefeitura, sendo imprescindível que a proposta contenha os seguintes requisitos: I.Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com o CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou por certificado digital da pessoa física. Caso a cotação seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para tanto; II.Carimbo de CNPJ da empresa, ou, alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; III.Declaração de que os preços propostos incluem todos os custos, insumos, impostos, fretes, lucro e encargos necessários e de responsabilidade da empresa; IV.Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias; V.A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato. Feijó- Acre, 22 de janeiro de 2025. _____________________________________ Gracilene Freitas de Paiva Souza Secretária Municipal de Saúde Decreto nº017/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 301/2022 - Comissão técnica do credenciamento de mototaxistas | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 301/2022 - Comissão técnica do credenciamento de mototaxistas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 301, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. Dispõe sobre a nomeação da comissão técnica do processo para credenciamento de mototaxistas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes, RESOLVE: Art. 1° Nomear os servidores abaixo identificados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão técnica do processo para credenciamento de mototaxistas. CARGO: NOME: PRESIDENTE Antonio Danilo Oliveira Silva - DEMUTRAN MEMBRO João Saboia Dantas - SEMOVUR MEMBRO Wisley Monteiro de Lima – SEMAD Art. 2° A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente processo de credeciamento obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes. Art. 3° Compete ao presidente desta comissão solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo 14 de outubro de 2022. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 19 de outubro de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13396 63 24 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°274/2025 - Conceder 05 diárias Thayane Albuquerque Mourão | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°274/2025 - Conceder 05 diárias Thayane Albuquerque Mourão Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 274, DE 18 DE JUNHO DE 2025. Concede diária à servidora da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14052 88 27 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N°005/2021 - Locação de Imóvel - Sec. Assistência social | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°005/2021 - Locação de Imóvel - Sec. Assistência social Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ GABINETE DO PREFEITO TERMO ADITIVO Reajuste no valor contratual 6º TERMO ADITIVO Prorrogar prazo até 31/03/2026 5° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/03/2025 ERRATA DE PUBLICAÇÃO ONDE SE LÊ A PARTIR DE 08/05/2024 Entenda-se: A PARTIR DE 01/05/2024 4° TERMO ADITIVO Prrogado até 08/05/2024 3°TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 2° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2023 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31/12/2022 CONTRATO N°014/2021 PROCESSO ADM. N°047/2021 CONTRATADA: MARIA DA SILVA HANAN CPF 182.983.972-15 Valor: R$ 20.400,00 Vigência : 12 (Doze) meses Data da assinatura: 26 de Julho de 2021 AUTORIZAÇÃO Dispensa de Licitação Nº 005/2021 – Locação de Imóvel Processo Administrativo: 047/2021 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social Assunto: Contratação de Locação de Imóvel Residencial com área construida de 210,00 m² em área urbana que atende as necessidades de instalaçao e funcionamento da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, no Bairro Centro no Município de Feijó-Acre, conforme prevê o art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, que trata da dispensa de licitação. Valor R$ 1.700,00 (Um Mil e Setecentos Reais). Publique-se. Feijó-Acre, 26 de Julho de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13093 61 27 de julho de 2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Complementar N° 866/2019 - Solo Urbano | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Complementar N° 866/2019 - Solo Urbano Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI COMPLEMENTAR Nº 866 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019. ”Dispões sobre normas relativas ao parcelamento do solo urbano do município de Feijó, estado do acre e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12667 41 29 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ata de Posse - Prefeito e Vice-Prefeito 2025-2028 | PM Feijó
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- Decreto N° 158/2019 - abertura de Crédito Adicional Suplementar | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 158/2019 - abertura de Crédito Adicional Suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO N° 158 DE 15 DE MAIO DE 2019. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 0827/2018 de 28 de Novembro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas: 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.04.122.0002.2.004-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.................... R$ 50.000,00 Fonte: 0001 – Recurso Próprio........................................... R$ 50.000,00 Sub-total R$ 50.000,00 Total Parcial R$ 50.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de anulação parcial no valor de R$ 50,000,00 (Cinquenta mil reais) das dotações orçamentárias discriminadas a seguir: 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.04.122.0001.2.004-4.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 50.000,00 Fonte: 0001 – Recurso Próprio........................................... R$ 50.000,00 Sub-total R$ 50.000,00 Total Parcial R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 15 de Maio de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12571 45 12 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°207/2024 - Transição de Governo | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°207/2024 - Transição de Governo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº 207, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 INSTITUI A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DO CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13908 103 21 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°083/2024 - Ceder FRANCISCA ODERLÂNDIA DA SILVA ARAÚJO | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°083/2024 - Ceder FRANCISCA ODERLÂNDIA DA SILVA ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº. 083 DE 12 DE ABRIL DE 2024. Coloca Francisca Oderlândia Da Silva Araújo à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca de Feijó. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício OF.PRESI nº 1297, oriundo Tribunal de Justiça do Estado do Acre – Presidência, referente ao SEI 0002782-49.2018.8.01.0000. RESOLVE: Art. 1º- Colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca de Feijó, pelo período de 01 (um) ano, a servidora FRANCISCA ODERLÂNDIA DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, pertencente ao quadro efetivo de servidores deste Poder, com ônus para o órgão cedente, a partir de 12 de abril de 2024. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 12 de abril de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 129 16 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 182/2019 - Maria Lucinda Aguiar Passos | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 182/2019 - Maria Lucinda Aguiar Passos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 182, DE 12 DE JUNHO DE 2019. Coloca Maria Lucinda Aguiar Passos à disposição do Fórum Eleitoral da 7ª ZE. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do Ofício nº032/2019/GJE/7ZE, de 06/06/19, oriundo do Fórum Eleitoral da 7ª ZE – Feijó/AC. RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição do Fórum Eleitoral da 7ª ZE, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 05/07/2019, a servidora Maria Lucinda Aguiar Passos, matrícula nº 1645, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro efetivo de servidores Municipais, com ônus para este Poder Executivo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de junho de 2019. Cláudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12577 57 24 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 222/2021 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 222/2021 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO N° 222 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e com fundamento do artigo 4º, da Lei Municipal nº 916/2020 de 28 de Dezembro de 2020. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 282.000,00 (Duzentos e oitenta e dois mil reais) mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas: 002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 02.11 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE , LAZER E TURISMO Proj/ ativ. 1.101 FESTIVAL CULTURAL EM CASA 02.11.13.392.0008.1.101-3.3.90.31.00.00.00.00 – Prem. Culturais, Artist. Cientif. Depor. e Out.......R$ 152.000,00 Fonte: 0006 – Transferência Voluntária da União(Convênios)............................................................ R$ 152.000,00 02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Proj/ ativ. 2.004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.03.04.122.0002.2.004-3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições.................... . R$ 130.000,00 Fonte: 0001 – Recursos Próprios - Ordinários........................................................................ R$ 130.000,00 Sub-total R$ 282.000,00 Total Parcial R$ 282.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito provirão de Superávit Financeiro no valor de R$ 282.000,00 (Duzentos e oitenta e dois mil reais). Sub-total R$ 282.000,00 Total Parcial ..............................................................................................R$ 282.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 25 de Novembro de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13203 13 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


