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Lei N°1201/2025 - Ampliação do limite de abertura de créditos

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

 

“Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2025.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - AC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de mais 5% (cinco por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, ficando para tanto proibido usar para suplementação, recursos oriundos de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias que sejam destinadas à área de saúde ou da educação para outras secretarias.

 

Art. 2° - Fica alterado o art. 13 da LDO, Lei no 1150 de 27 de novembro de 2024 e o Inciso II do Art. 4o da LOA, Lei Municipal n.o 1156, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com seguinte redação:
Lei Municipal no 1150 de 27 de novembro de 2024:
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer a abertura de créditos adicionais suplementares, no limite máximo de 15% (quinze por cento) mediante o que estabelece a Lei Federal 4.320/64 nos artigos 7o e 43. Lei Municipal n.o 1156, de 20 de dezembro de 2024:

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentária a:
II) Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a 15% (quinze por cento) do total do orçamento da despesa (Emenda Modificativa no 01 de 28 de
novembro de 2024).

 

Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 28 de agosto de 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14096

29 de agosto de 2025

Gabinete do Prefeito

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