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  • Aviso de Cotação - Organização de Competição de Motocross | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Organização de Competição de Motocross Convite para apresentação de propostas de preços para contratação de empresa especializada em serviços de organização de competição de motocross. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura 30/07/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE PROPOSTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, nº 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO em conformidade com os princípios que regem a DISPENSA DE LICITAÇÃO previsto no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, com ênfase nos princípios da Impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas propostas de preços para a Contratação de Empresa Especializada a para prestação de serviços de organização, arbitragem, cronometragem eletrônica, locução e fornecimento de estrutura técnica de pista (grid de largada) necessário á realização de competição de motocross, para necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo menor preço, em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, e de conformidade com as condições e especificações do Termo de Referência do Processo Administrativo em anexo. As empresas interessadas em apresentar propostas poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchido da proposta pelo e-mail: cotacoesfeijo@gmail.com A proposta deverá ser enviada pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar a publicação do aviso no site da Prefeitura, encerrando-se o prazo às 17h00 (horário local) do terceiro dia útil, sendo imprescindível que a proposta contenha os seguintes requisitos: Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a proposta seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para o ato; Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa; Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias; A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato. Tiago Pinto Ferro Secretario de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Decreto nº 112/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14324 104 7 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Cotação - Café da manhã, coffe break e salgados - DOEAC N°14326 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Café da manhã, coffe break e salgados - DOEAC N°14326 Cotação de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de café da manhã, coffe break e salgados diversos. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, nº 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO... CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas COTAÇÕES DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO de empresa especializada para fornecimento de café da manhã, coffe break e salgados diversos , visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, por meio de Pregão Eletrônico , nos termos da Lei nº 14.133/2021... As empresas interessadas em apresentar cotações poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento pelo e-mail: cotacoessaudefj@gmail.com A cotações deverão ser enviadas pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do aviso no site da Prefeitura... Rosângela Lacerda Ferreira Setor de Planejamento das Contratações Decreto nº. 058/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 117 12 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CMAS

    Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Elisa Sanchez Vasconcelos - Presidente do CMAS Melissa Damasceno Pessoa - Secretária Executiva Fone: +55 (68) 3463-2614 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos (Fechado aos sábados, domingos e feriados) prefeitura@feijo.ac.gov.br Publicações do CMAS LEI N°1155 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 - Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal de Assistência Social Nomeação dos membros 2025-2026 Outras publicações ( acesse aqui atas, resoluções, pareceres)

  • Calendário de Pagamentos

    Pagamento dos Servidores do Executivo Você está em: Início > Publicações > Calendários > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2026 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.

  • Relação de Estagiários do Município de Feijó 2026 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relação de Estagiários do Município de Feijó 2026 Relação de estagiários do município de Feijó Estagiários Lista de Estagiários Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Administração NOTA INFORMATIVA - MODELO DE CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIOS A Prefeitura Municipal de Feijó esclarece que os estudantes constantes na lista abaixo integram o Programa de Estágio Supervisionado, realizado em parceria com o SEBRAE e o CIEE.Por se tratar de um modelo de estágio indireto mediado por agente integrador, o repasse financeiro da bolsa-auxílio é efetuado diretamente às entidades/empresas parceiras, que ficam responsáveis pelo pagamento final aos estagiários.Portanto, em estrita conformidade com a legislação vigente e com a natureza jurídica do convênio, os referidos estudantes não possuem vínculo empregatício direto com a Administração Pública e não constam no sistema de folha de pagamento ordinário do município. Relação nominal de estagiários (pdf) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - Óleo Diesel S10 - PE Nº038/2026 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - Óleo Diesel S10 - PE Nº038/2026 Aquisição de Óleo Diesel S10, destinado ao abastecimento da frota de veículos, maquinas pesadas, equipamentos agrícolas e embarcações da Prefeitura Municipal de Feijó-Acre. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura 27/08/2026 Hora de Abertura 10:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 38/2026 OBJETO: Aquisição de Óleo Diesel S10, destinado ao abastecimento da frota de veículos, maquinas pesadas, equipamentos agrícolas e embarcações da Prefeitura Municipal de Feijó-Acre. RETIRADA DO EDITAL: No período de 17/08/2026 a 27/08/2026, o presente Edital poderá ser retirado pelo endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/portaldaslicitacoes/LICON, www.feijo.ac.gov.br e cpl2025feijo@gmail.com , cpl@feijo.ac.gov.br , site www.comprasgovernamentais.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação,. situado na Avenida Plácido de Castro, no 678 – Bairro Centro – Feijó – Acre, no horário de 07h00min as 14h00min horas. ABERTURA: 27 de Agosto de 2026 às 10h00min. (Horário de Brasília). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação de Feijó – Acre. Feijó – Acre, 14 de Agosto de 2026 Deusinete de Souza Costa Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Reclassificação - PSS Nº004/2025 - Sec. de Saúde | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reclassificação - PSS Nº004/2025 - Sec. de Saúde Edital de Reclassificação do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025 para o cargo de Enfermeiro (A), promovendo nova ordem de classificação após pedido da candidata Samilly Vieira Cirino. Concursos Reclassificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº 004/2025 EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº004/2025, torna pública a RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO, observadas as disposições abaixo: 1. DA RECLASSIFICAÇÃO 1.1. Considerando o PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO da candidata SAMILLY VIEIRA CIRINO, fica promovida a reclassificação dos candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025. 1.2. A reclassificação observará rigorosamente a lista de classificação final homologada, passando os candidatos abaixo relacionados a ocupar a seguinte posição: Classificação Anterior CARGO DE ENFERMEIRO (A) Nome do Candidato/Nota da Primeira Etapa/Nota da Segunda/Nota Final /Situação Final SAMILLY VIEIRA CIRINO 45 98,33 143,33 1º CR GILMARA NOGUEIRA AREAL 45 93,33 138,33 2º CR RAIMUNDO JORCLESSIO DA SILVA BARBOSA 45 93,33 138,33 3º CR ABIKEYLA FRANKLIN ALEMÃO 35 100 135 4º CR MARIA MADALENA DE OLIVEIRA 42 90,66 132,66 5º CR GLEISON LIMA DE SOUZA 50 81,32 131,32 Aprovado TAMIRES MOURA CORDEIRO 40 85,66 125,66 Aprovada MICAELE SOUSA DOS REIS 45 79,66 124,66 Aprovada THAYSMARA SILVA SOUZA 47 50 97 Aprovada DILEYAN VIANA MENEZES 50 - 50 Eliminada Nova Classificação Nome do Candidato Situação Final GILMARA NOGUEIRA AREAL 1ª CR RAIMUNDO JORCLESSIO DA SILVA BARBOSA 2ª CR ABIKEYLA FRANKLIN ALEMÃO 3ª CR MARIA MADALENA DE OLIVEIRA 4ª CR GLEISON LIMA DE SOUZA APROVADO TAMIRES MOURA CORDEIRO APROVADO MICAELE SOUSA DOS REIS APROVADO THAYSMARA SILVA SOUZA APROVADO SAMILLY VIERIA CIRINO APROVADO 2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2025. 2.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Feijó – Acre, 12 de agosto de 2026. RAILSON FERREIRA DA SILVA PREFEITO DE FEIJÓ MAXSUEL DE SOUZA AGUIAR Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado GRACILENE FREITAS PAIVA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde APROVADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 238 15 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Lei Nº1.270/2026 - Institui o Novo Código Sanitário | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Lei Nº1.270/2026 - Institui o Novo Código Sanitário Institui o Novo Código Sanitário do Município de Feijó e dá outras providências. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 1.270, DE 4 DE AGOSTO DE 2026 “Institui o Novo Código Sanitário do Município de Feijó e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei: CAPÍTULO – I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei institui o Código Sanitário do Município de Feijó, dispondo sobre as ações de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses, fiscalização sanitária, processo administrativo sanitário, infrações e sanções administrativas no âmbito municipal. [Conteúdo omitido para brevidade conforme fragmentos fornecidos] Art. 104 – A regulamentação da presente Lei deverá ser feita no prazo de 90 (noventa) dias a contar de data de sua publicação. Art. 105 – Esta Lei entra em vigor em 60 dias após publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, em 04 de agosto de 2026. RAILSON FERREIRA DA SILVA Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 91 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto nº121/2026 - Exoneração - Ikaro Victor Ferreira Souza | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº121/2026 - Exoneração - Ikaro Victor Ferreira Souza Exonera Ikaro Victor Ferreira Souza do Cargo em Comissão de Diretor de Promoção e Atenção à Saúde. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº 121, DE 11 DE AGOSTO DE 2026. Exonera Ikaro Victor Ferreira Souza do Cargo em Comissão de Diretor de Promoção e Atenção à Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Exonerar o senhor Ikaro Victor Ferreira Souza, CPF nº 052.xxx.xxx-36, do Cargo em Comissão de Chefe de Diretor de Promoção e Atenção à Saúde (DAS-4), para o qual foi nomeado através do Decreto nº 193, de 06 de junho de 2025, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 1º de agosto de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó - AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 211 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto nº123/2026 - Restrição de Permanência de Veículos no Festival de Praia | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº123/2026 - Restrição de Permanência de Veículos no Festival de Praia Dispõe sobre a restrição de permanência de veículos na área destinada aos banhistas durante o Festival de Praia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº 123, DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a restrição de permanência de veículos na área destinada aos banhistas durante o Festival de Praia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização do Festival de Praia, no período de 21 a 23 de agosto de 2026, evento tradicional que reúne grande número de pessoas no Município de Feijó; CONSIDERANDO que, especialmente nos dias 22 e 23 de agosto de 2026, sábado e domingo, há previsão de elevado fluxo de banhistas e frequentadores na área da praia, em razão da programação do Festival de Praia; CONSIDERANDO que a área da praia é destinada à recreação e ao lazer da população, sendo utilizada por crianças, adolescentes, idosos e demais frequentadores; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integridade física dos banhistas e demais usuários do espaço público, especialmente diante do elevado fluxo de pessoas durante o período de festividade; CONSIDERANDO ser dever do Poder Público Municipal adotar medidas destinadas à organização e à segurança dos espaços públicos, especialmente em eventos que promovam grande concentração de pessoas; CONSIDERANDO a necessidade de organizar o trânsito e a permanência de veículos nas áreas utilizadas pelos banhistas, de modo a evitar acidentes e garantir o adequado uso do espaço público; RESOLVE: Art. 1º Fica proibido, nos dias 22 e 23 de agosto de 2026, a permanência de veículos na área da praia destinada aos banhistas, ressalvados os veículos autorizados pela organização do evento ou pelos órgãos competentes. Art. 2º Os veículos deverão permanecer exclusivamente nos espaços ou estacionamentos previamente demarcados e sinalizados pela organização do Festival de Praia, sendo vedada sua permanência nas áreas destinadas aos banhistas. Art. 3º Compete à organização do evento, em conjunto com os órgãos municipais competentes, realizar a sinalização dos locais destinados ao estacionamento e orientar os condutores quanto ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º Este Decreto aplica-se exclusivamente aos dias 22 e 23 de agosto de 2026, durante a realização do Festival de Praia. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó - AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 211 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº371/2026 - Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Processo Nº344/2026 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº371/2026 - Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - Processo Nº344/2026 Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 344/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 371 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em especial, pelos arts. 256 a 258 da Lei Municipal nº 1.041/2023. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada à apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 344/2026: I – Mateus Oliveira da Silva, matrícula nº 1891 – Presidente; II – Arleilson da Silva Lacerda, matrícula nº 1768 – Membro; III – Maxsuel de Sousa Aguiar, matrícula nº 6346 – Membro. Art. 2º A Comissão terá como atribuição promover a apuração dos fatos, observando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável, devendo apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, podendo praticar os atos necessários à instrução do processo, na forma da Lei Municipal nº 1.041/2023. Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será aquele estabelecido na Lei Municipal nº 1.041/2023, contado da data de sua instalação, admitida eventual prorrogação na forma da legislação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 213 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº361/2026 - Concede diárias ao servidor - Erasmo Batista da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº361/2026 - Concede diárias ao servidor - Erasmo Batista da Silva Concede diárias ao Motorista Erasmo Batista da Silva para entrega de amostras biológicas e retirada de exames em Cruzeiro do Sul. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N.º 361 DE 11 DE AGOSTO DE 2026. Concede diárias ao servidor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SEMSA/OF. N.º 1362/2026 de 05/08/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Motorista Erasmo Batista da Silva CPF: 435.xxx.xxx-34, para realizar entrega de amostras biológicas destinadas a exames de Sorologia junto ao Laboratório Lafron Juruá, localizado na rua Alfredo Teles, 306, bem como proceder a retirada de exames de Tomografia no Hospital Regional do Juruá, garantindo a continuidade dos atendimentos aos pacientes, na cidade de Cruzeiro do Sul – Acre. Data de ida: 06/08/2026 e retorno dia: 08/08/2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 212 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Portaria Nº357/2026 - Comissão Organizadora do PSS Nº002/2026 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº357/2026 - Comissão Organizadora do PSS Nº002/2026 Nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2026 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 357 DE 10 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2026 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, legalidade e regularidade de todas as etapas do referido processo seletivo; CONSIDERANDO o interesse público na adequada composição da comissão responsável pelo acompanhamento do certame; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 02/2026 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Presidente: Antônio Lucas de Sousa Dourado Membro: Viviane da Silva Rodrigues Membro: Maria Daiane da Silva Araújo Art. 2º Compete à Comissão: I – acompanhar todas as etapas do processo seletivo; II – zelar pela legalidade, transparência e regularidade dos atos; III – elaborar relatórios e registrar ocorrências pertinentes; IV – encaminhar à autoridade competente as informações necessárias para homologação dos resultados. Art. 3° Compete ao presidente desta comissão solicitar, junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 212 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº368/2026 - Concede Gratificação de Produtividade Fiscal - Fiscais da SEMSA | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº368/2026 - Concede Gratificação de Produtividade Fiscal - Fiscais da SEMSA Atribuir aos fiscais relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal nos vencimentos de agosto de 2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 368 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Concede Gratificação de Produtividade Fiscal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO o teor do ofício GAB/SEMSA/OF. N° 1387/2026 de 12/08/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos apenas do mês de janeiro de 2026. Matrícula: Servidor: Porcentagem: Referência: 926 Alberto José de Sousa do Nascimento 50% Agosto/2026 861 Damares Mendes Leitão 50% Agosto/2026 3308 Maycon Cordeiro Aleixo 50% Agosto/2026 3377 Nayellen Hanan Cordeiro 50% Agosto/2026 Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 213 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº357/2026 - Republicado por Incorreção - Nomeação da Comissão Organizadora do PSS nº002/2026 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº357/2026 - Republicado por Incorreção - Nomeação da Comissão Organizadora do PSS nº002/2026 Nomeia a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2026 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 357 DE 10 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 002/2026 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência, legalidade e regularidade de todas as etapas do referido processo seletivo; CONSIDERANDO o interesse público na adequada composição da comissão responsável pelo acompanhamento do certame; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 02/2026 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Presidente: Antônio Lucas de Sousa Dourado Membro: Viviane da Silva Rodrigues Membro: Maria Daiane da Silva Araújo Art. 2º Compete à Comissão: I – acompanhar todas as etapas do processo seletivo; II – zelar pela legalidade, transparência e regularidade dos atos; III – elaborar relatórios e registrar ocorrências pertinentes; IV – encaminhar à autoridade competente as informações necessárias para homologação dos resultados. Art. 3° Compete ao presidente desta comissão solicitar, junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 212 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº369/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Sergio Castro da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº369/2026 - Concessão de Licença Prêmio - Sergio Castro da Silva Concede 01 período de Licença Prêmio ao servidor Sergio Castro da Silva. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 369 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Concede Licença Prêmio ao servidor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o Processo n.º 447/2026, datado dia 12 de agosto de 2026, que trata do pedido de 01 (um) período de Licença Prêmio. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Sergio Castro da Silva, servidor público, ocupante do cargo de Professor, da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) período de Licença-Prêmio, fundamentado na Lei Municipal n.º 1041 de 04 de abril de 2023 no seu art. 102, com gozo no período entre 10 de agosto de 2026 a 07 de novembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 2019-2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 213 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Nº1.271/2026 - LDO 2027 - DOEAC N°14328 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1.271/2026 - LDO 2027 - DOEAC N°14328 Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências. Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 1.271, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei: [...] Art. 54 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 5 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito do Município de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 105 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº364/2026 - Redução de Carga Horária - Rochelle Viana de Sousa | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº364/2026 - Redução de Carga Horária - Rochelle Viana de Sousa Concede redução de 50% na carga horária semanal de trabalho à servidora Rochelle Viana de Sousa. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N.º 364 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Concede redução de carga horária a servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o Processo n.º 407/2026 e Parecer Jurídico n.º 287/2026 datado 31 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA a servidora Rochelle Viana de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, redução de carga horária de trabalho semanal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de horas trabalhadas, conforme previsto na Lei Municipal n.º 909, ART.12 – INCISO II, datada 13 de outubro de 2020 e Lei Estadual n.º 3.351 de 18 de fevereiro de 2017”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 212 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato de Contrato Nº283/2026 - REAL DREAMS COMERCIO E SERVICOS LTDA - PE Nº049/2026 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº283/2026 - REAL DREAMS COMERCIO E SERVICOS LTDA - PE Nº049/2026 Aquisição de material permanente odontológico, visando atender as necessidades da Secretaria municipal de saúde. Licitações Extrato de Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ EXTRATO DO CONTRATO N.º 283/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°106/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº. 90049/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRATANTE, e a pessoa jurídica REAL DREAMS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.038.376/0001-07, denominada CONTRATADA. DO OBJETO – Aquisição de material permanente odontológico, visando atender as necessidades da Secretaria municipal de saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Orgão: 09 – Fundo Municipal de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/ Atividade: 1.220 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde; Elemento de despesa: 4 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 1 - 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 1.600 Projeto/ Atividade: 2.054 – Piso da Atenção Básica (PAB Fixo); Elemento de despesa: 41 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 38 - 3.3.90.30 – Material de Consumo; 42 - 4.4.90.52 - equipamentos e material permanente Fonte de Recurso: 1.500, 1.600 e 1.601 Projeto/ Atividade: 2.056 – Manutenção da Secretaria de Saúde; Elemento de despesa: 50 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 48 - 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 1.500 Projeto/ Atividade: 2.049 - Vigilância em Saúde Elemento de despesa: 18 - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601 Projeto/ Atividade: 2.050 - Piso Fixo de Vigilância Sanitária - PFVISA Elemento de despesa: 22 - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601 Projeto/ Atividade: 2.051 - Saúde bucal - SB Elemento de despesa: 28 - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601 Projeto/ Atividade: 2.053 - Programa Saúde da Família - PSF Elemento de despesa: 37 - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601 Projeto/ Atividade: 2.055 - Assistência Farmacêutica Elemento de despesa: 44 - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601 Projeto/ Atividade: 2.056 - Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de despesa: 53 - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500 DO VALOR - O valor total da contratação R$: 11.760,00 (Onze mil, setecentos e sessenta reais). Ja incluidos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que seja pertinentes ao objeto contratado. DA VIGÊNCIA - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, início em: 11/08/2026 a 11/08//2027. DATA DE ASSINATURA: 11/08/2026. Assinam, RAILSON FERREIRA DA SILVA, Prefeito de Feijó/AC, e a pessoa jurídica REAL DREAMS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.038.376/0001-07, denominada CONTRATADA, e por seu representante Legal, Thallyson De Aquino Braga. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 213 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº363/2026 - Revoga Função Gratificada - Samara de Mesquita Lopes | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº363/2026 - Revoga Função Gratificada - Samara de Mesquita Lopes Revoga Função Gratificada de Coordenadora da Divisão de Apoio aos Programas (FG-2) concedida a servidora Samara de Mesquita Lopes. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N.º 363 DE 12 DE AGOSTO DE 2026. Revoga Função Gratificada da servidora Samara de Mesquita Lopes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSA/OF. N.º 1391/2026, de 11/08/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 1º - Revogar a Função Gratificada de Coordenadora da Divisão de Apoio aos Programas (FG-2), concedida a servidora Samara de Mesquita Lopes, através da Portaria n.º 015 de 13 de janeiro de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/08/2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 212 14 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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