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Decreto nº123/2026 - Restrição de Permanência de Veículos no Festival de Praia

Dispõe sobre a restrição de permanência de veículos na área destinada aos banhistas durante o Festival de Praia.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

DECRETO Nº 123, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a restrição de permanência de veículos na área destinada aos banhistas durante o Festival de Praia e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização do Festival de Praia, no período de 21 a 23 de agosto de 2026, evento tradicional que reúne grande número de pessoas no Município de Feijó;

CONSIDERANDO que, especialmente nos dias 22 e 23 de agosto de 2026, sábado e domingo, há previsão de elevado fluxo de banhistas e frequentadores na área da praia, em razão da programação do Festival de Praia;

CONSIDERANDO que a área da praia é destinada à recreação e ao lazer da população, sendo utilizada por crianças, adolescentes, idosos e demais frequentadores;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a integridade física dos banhistas e demais usuários do espaço público, especialmente diante do elevado fluxo de pessoas durante o período de festividade;

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público Municipal adotar medidas destinadas à organização e à segurança dos espaços públicos, especialmente em eventos que promovam grande concentração de pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o trânsito e a permanência de veículos nas áreas utilizadas pelos banhistas, de modo a evitar acidentes e garantir o adequado uso do espaço público;

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido, nos dias 22 e 23 de agosto de 2026, a permanência de veículos na área da praia destinada aos banhistas, ressalvados os veículos autorizados pela organização do evento ou pelos órgãos competentes.

Art. 2º Os veículos deverão permanecer exclusivamente nos espaços ou estacionamentos previamente demarcados e sinalizados pela organização do Festival de Praia, sendo vedada sua permanência nas áreas destinadas aos banhistas.

Art. 3º Compete à organização do evento, em conjunto com os órgãos municipais competentes, realizar a sinalização dos locais destinados ao estacionamento e orientar os condutores quanto ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto aplica-se exclusivamente aos dias 22 e 23 de agosto de 2026, durante a realização do Festival de Praia.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2026.

Railson Ferreira da Silva

Prefeito de Feijó - AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14328

211

13 de agosto de 2026

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