Republicado por Incorreção - Lei Nº1.270/2026 - Institui o Novo Código Sanitário
Institui o Novo Código Sanitário do Município de Feijó e dá outras providências.
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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1.270, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
“Institui o Novo Código Sanitário do Município de Feijó e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
CAPÍTULO – I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei institui o Código Sanitário do Município de Feijó, dispondo sobre as ações de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses, fiscalização sanitária, processo administrativo sanitário, infrações e sanções administrativas no âmbito municipal.
[Conteúdo omitido para brevidade conforme fragmentos fornecidos]
Art. 104 – A regulamentação da presente Lei deverá ser feita no prazo de 90 (noventa) dias a contar de data de sua publicação.
Art. 105 – Esta Lei entra em vigor em 60 dias após publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, em 04 de agosto de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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13 de agosto de 2026
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