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  • Termo de Transmissão de Cargo N° 407/2025 - 30 de Novembro de 2025 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo N° 407/2025 - 30 de Novembro de 2025 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO N° 407 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, do Prefeito em Exercício José Juarez Leitão dos Santos ao Titular Railson Ferreira da Silva. Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2025, às 15h30, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, no 678 – Bairro Centro, Excelentíssimo Senhor José Juarez Leitão dos Santos, transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Titular Railson Ferreira da Silva, em razão do retorno da sua viagem a Rio Branco. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu, _______________, Emilson Péricles de Araujo Brasil Júnior, Secretário de Administração, o fiz digitar. Gabinete do Prefeito, Feijó – Acre de 30 novembro de 2025 Railson Ferreira da Silva Prefeito José Juarez leitão dos Santos Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14159 112 2 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 042/2020 - Maria do Socorro Sousa e Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 042/2020 - Maria do Socorro Sousa e Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 042 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Concede diária a Conselheira Tutelar Maria do Socorro Sousa e Silva O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o teor do ofício GAB/SEMCIS/OF/Nº 033/2020, datado de 12/02/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O L V E: Art. 1º Conceder 03 (três) diárias a Conselheira Tutelar Maria do Socorro Sousa e Silva - CPF: 391.333.382-72, se deslocar ao Município de Rio Branco - Acre, no período de 17 a 20/02/2020, para participar de um encontro/reunião da Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Acre – ASCONTAC, que acontecerá nos dias 18 a 19 de fevereiro de 2020. No encontro/formação serão tratados entre outros, a seguinte pauta: O projeto de lei para o Aumento Salarial; Visita em todos os municípios; V Seminário Estadual; Modelo do regimento Interno 2020 a 2024; Novas filiações 2020 a 2024; Congresso Nacional de Conselheiros Tutelares que acontecerá Luziânia – GO 2020; Comemoração dos 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente; Orientações jurídicas; Outros assuntos. Neste encontro de porte Estadual estará sendo debatido o Fortalecimento e Articulação dos Conselhos Tutelares na Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, bem como discutir e propor estratégias de enfretamento para superação dos problemas referentes à falta de implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos municípios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 18 de fevereiro de 2020. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12750 73 3 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Nº 1241, de 25 de Fevereiro de 2026 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 1241, de 25 de Fevereiro de 2026 Reestrutura a organização administrativa do setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 1241, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.163/2025, REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o cargo comissionado de Assessor de Recursos Humanos II, destinado ao apoio técnico e administrativo ao setor de Recursos Humanos. Art. 2º. O cargo de Diretor de Recursos Humanos, previsto na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, passa a denominar-se Assessor de Recursos Humanos I, mantidas as atribuições, a posição hierárquica e demais disposições funcionais previstas na legislação vigente. Art. 3º. Compete: I – ao Assessor de Recursos Humanos I: coordenar, supervisionar e orientar as atividades do setor de Recursos Humanos; prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal de Administração nas matérias relativas à gestão de pessoal; planejar, acompanhar e avaliar rotinas administrativas, funcionais e estratégicas do setor. II – ao Assessor de Recursos Humanos II: auxiliar o Assessor de Recursos Humanos I nas demandas administrativas e técnicas que lhe forem atribuídas; prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Administração em assuntos relativos à gestão de pessoal; realizar atendimento ao público e aos servidores acerca de questões funcionais, cadastrais, financeiras e administrativas do setor; colaborar na organização documental, fluxo de informações, rotinas administrativas e demais atividades correlatas do departamento. Art. 4º. Considerando o disposto na presente Lei, fica modificado o dispositivo legal previsto no artigo 27º da Lei Municipal nº 1.163/2025, que passa a ter seguinte redação: Art. 5º. O cargo de Chefe de Setor de Patrimônio e Almoxarifado, previsto na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, passa a vigorar com o símbolo DAS-4, em substituição ao símbolo anteriormente previsto (DAS-5), mantidas as atribuições já estabelecidas na legislação municipal. “Art. 27. (...) GABINETE DO PREFEITO; Assessor Chefe de Gabinete Assessor Jurídico I 1.2.1 Assessor Jurídico II Assessor de Controladoria Assessor de Comunicação Social Assessor Especial Assessor Executivo de Proteção e Defesa Civil Diretor Executivo de Proteção e Defesa Civil Diretor de Cerimonial e Eventos Chefe do Setor de Auditoria Chefe de setor Administrativo do Gabinete Ouvidoria Municipal Assessor de Compras e Licitação (Agente de Contratação) Chefe de Setor de Planejamento das Contratações Chefe Setor de Seleção do Fornecedor Chefe Setor de Gestão e Fiscalização de Contratos GABINETE DO VICE-PREFEITO; Chefe de Gabinete Assistente Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Secretário (a) Diretor Administrativo Assessor de Recursos Humanos I Assessor de Recursos Humanos II Chefe de Setor de Patrimônio e Almoxarifado Chefe de Setor de Sistemas Chefe de Divisão da Junta de Serviço Militar Coordenador de Divisão de Protocolo Assistente Administrativo. (...) Art. 6º. Fica estabelecida nova tabela referente a estrutura organizacional, conforme tabela contida no anexo da presente Lei. Art. 7º. Os proventos referente ao cargo de Assessor de Recursos Humanos I, antigo diretor, será correspondente ao Símbolo DAS-2, ou seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 8º. Os proventos referente ao cargo de Assessor de Recursos Humanos II, será correspondente ao Símbolo DAS-3, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 9º. Cria-se mais um cargo de Assessor de Compras e Licitação (Agente de Contratação), resultando no quantitativo de 03 (três) servidores para o exercícios das funções do respectivo cargo, alterando-se o anexo I da Lei nº 1.163/2025. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Feijó – Acre, 25 de fevereiro de 2026. RAILSON FERREIRA DA SILVA Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 103 28 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • AVISO DE PROPOSTA - MERENDA ESCOLAR | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE PROPOSTA - MERENDA ESCOLAR Gêneros alimentícios (leite e iogurte) para merenda escolar Licitações Aviso de Cotação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, nº 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em conformidade com os princípios que regem o Processo de Dispensa previsto no art. 75, inciso II, caput, da constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da Impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas propostas de preços para a aquisição de gêneros alimentícios (leite e iogurte) destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino do município de Feijó – acre, pelo menor preço, em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, e de conformidade com as condições e especificações. As empresas interessadas em apresentar proposta poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento pelo e-mail: cotacoesfeijo@gmail.com A proposta deverá ser enviada pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias uteis a contar a publicação do aviso no site da Prefeitura, sendo imprescindível que a proposta contenha os seguintes requisitos: I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a proposta seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para o ato; II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; III. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa; IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias; V. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato. Feijó-Acre, 18 de março de 2026. Mauro Defeson Barroso Braga Secretário Municipal de Educação Decreto nº 004/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 130 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 065/2022 - Retirar da servidora Sildenir da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 065/2022 - Retirar da servidora Sildenir da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPIO DE FEIJÓ PORTARIA Nº 065, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Retira o Adicional da servidora Maria Sildenir da Silva de Oliveira. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio PMF/DCFI/Nº 009/2022, de 07/03/2022, oriundo da Diretoria de Cadastro e Fiscalização. R E S O L V E Art. 1º Retirar da servidora Sildenir da Silva de Oliveira CPF n°4853.840.462-87 de 50%, o adicional sobre o salário Base, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001com efeito retroativo a 07 de maço de 2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 10 de março de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13252 114 25 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°011/2025 - Colocar à disposição do TRT/Afrânio Cordeiro de Aleixo | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2025 - Colocar à disposição do TRT/Afrânio Cordeiro de Aleixo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 11, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o teor do Ofício nº 01/2025/GABJUIZ/VETFEIJO, de 10/01/25, oriundo da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região. R E S O L V E: Art. 1º - Colocar o servidor Afrânio Cordeiro de Aleixo, matrícula nº 901, ocupante do cargo de Vigia, à disposição do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, por prazo indeterminado, a partir de 13 de fevereiro de 2025, com ônus para o referido Tribunal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 13 de janeiro de 2025. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 16 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 081/2021 - Nomeia Jersilene Maria Moreira de Lima | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 081/2021 - Nomeia Jersilene Maria Moreira de Lima Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº. 081, DE 01 DE MARÇO DE 2021. Nomeia Jersilene Maria Moreira de Lima do cargo efetivo de PROFESSORA, Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, a partir desta data, Jersilene Maria Moreira de Lima, CPF nº 626.418.162-53 para exercer o Cargo efetivo de professora, em virtude de sua aprovação no certame público, instituído através do edital 006/2018, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de Março de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12994 69 4 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°267/2025 - Conceder meia diária a Clísten Alves Corrêa | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°267/2025 - Conceder meia diária a Clísten Alves Corrêa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 267 DE 18 DE JUNHO DE 2025. Concedem diária à servidora da Secretaria Municipal de Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14051 116 26 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 013/2025 Quadriciclos/Convênio N°941499/2023-MD - Sec. de Obras | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 013/2025 Quadriciclos/Convênio N°941499/2023-MD - Sec. de Obras Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº042/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°042/2025 PROCESSO ADM N°030/2025 Convênio N°941499/2023 – Ministério da Defesa CONTRATADO: A M C DIAS CNPJ 16.750.076/0001-74 VALOR R$ 137.980,00 VIGÊNCIA: 14/02/2026 DATA DA ASSINATURA: 14/08/2025 ************************************************* TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 90013/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de quadriciclos – Convênio nº. 941499/2023 – Ministério da Defesa, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo do Município de Feijó-Acre RETIRADA DO EDITAL: No período de 30/05 a 10/06/2025, o presente Edital poderá ser retirado pelo endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/portaldaslicitacoes/LICON, www.feijo.ac.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, situado na Avenida Plácido de Castro, nº 678 – Bairro Centro – Feijó – Acre, no horário de 07h00min as 13h00min horas. ABERTURA: 11 de Junho de 2025 às 10h00min. (horário local). LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Compras de Feijó – Acre. Feijó – Acre, 27 de Maio de 2025 Deusinete de Souza Costa Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 171 28 de maio de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 056/2020 - Moisés Braga da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 056/2020 - Moisés Braga da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 056, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Conceder diária ao motorista Moisés Braga da Silva. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF. N° 123/2020, de 20/02/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O LVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao motorista da Secretaria Municipal de Saúde Moisés Braga da Silva – CPF 927.287.152-20 pelo seu deslocamento a cidade de Cruzeiro do Sul – AC, no período de 21 a 22/02/2020, com a finalidade de deixar a sorologia (liquido separado do sangue após coagulação do mesmo) dos pacientes que realizaram coleta de exame do município de Feijó, a serem analisados no Laboratório em Cruzeiro do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 21 de fevereiro de 2020. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12751 92 4 de março de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°012/2025 Colocar à disposição do TRT/ Willian Max de Freitas | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2025 Colocar à disposição do TRT/ Willian Max de Freitas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o teor do Ofício nº 01/2025/GABJUIZ/VETFEIJO, de 10/01/25, oriundo da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região. R E S O L V E: Art. 1º - Colocar o servidor Willian Max de Freitas dos Santos, matrícula nº 1356, ocupante do cargo de Guarda de Operações de Inseticida, à disposição do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região, por prazo indeterminado, a partir de 13 de fevereiro de 2025, com ônus para o referido Tribunal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 13 de janeiro de 2025. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 16 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP N° 010/2023 - Manutenção Preventiva e Corretiva nos Aparelhos | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 010/2023 - Manutenção Preventiva e Corretiva nos Aparelhos Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO N°010/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°010/2025 VALOR R$ 314.626,60 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 03/02/2025 ATA N°001/2024 EXTRATO DA ATA Nº 001/2024 PROCESSO ADM. N°046/2023 CONTRATADO: TRIPHASE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ: 49.486.856/0001-08 VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 16/02/2024 ********************************* ERRATA DE PUBLICAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO ******************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2023 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Natureza Continuada para Manutenção Preventiva e Corretiva nos Aparelhos de Ar Condicionado, Geladeiras e Bebedouros de Feijó/Acre. RETIRADA DO EDITAL: No período de 05 á 17/09/2023, o presente Edital poderá ser retirado pelo endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/portaldaslicitacoes/LICON, www.feijo.ac.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, situado na Avenida Plácido de Castro, nº 678 – Bairro Centro – Feijó – Acre, no horário de 07h00min as 13h00min horas. ABERTURA: 19 de Outubro de 2023 às 08h00min (Horário local) LOCAL: Sala Comissão Permanente de Licitação de Feijó - Acre Feijó – Acre, 03 de Outubro de 2023. Maria Erlânia da Silva Aguiar Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13629 4 de outubro de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 158/2023 - Exonerar Sonyele de Oliveira Gomes | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 158/2023 - Exonerar Sonyele de Oliveira Gomes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº 158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. Exonera, a pedido, a servidora Sonyele de Oliveira Gomes do cargo efetivo de Cirurgiã-dentista da Secretaria Municipal de Saúde e Declara Vacância do Cargo. O PREFEITO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: Considerando o requerimento de exoneração formulado pela servidora Sonyele de Oliveira Gomes, conforme solicitado através de requerimento, protocolado sob nº 3008, de 12 de setembro de 2023. DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, do cargo efetivo de Cirurgiã-dentista, constante do quadro de pessoal deste Município, Sonyele de Oliveira Gomes, matrícula funcional n° 3170, até ulterior deliberação. Art. 2º - Declarar, de acordo com o inciso I, do artigo 43 da Lei Municipal nº 1041, de 04 de abril de 2023, a vacância do cargo de Cirurgiã-dentista. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 14 de setembro de 2023. Elson José Benício Ribeiro Prefeito de Feijó em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13621 90 21 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Transmissão de Cargo Nº 238/2021 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo Nº 238/2021 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 238 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, de Kiefer Roberto Cavalcante Lima para o Vice-Prefeito Élson José Benicio Ribeiro. Aos 07 (sete) dias do mês de janeiro de 2021, às 11h30min, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Excelentíssimo Senhor Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Vice-Prefeito Élson José Benicio Ribeiro, em razão de sua viagem à cidade de Rio Branco–AC, com a finalidade de participar da I Assembléia Geral Ordinária de 2021 no Auditório da AMAC; dirigir-se ao DERACRE e finalizando deslocar- -se até a Secretaria de Saúde do Estado. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu,__________, Wisley Monteiro de Lima, Secretário Municipal de Administração, o fiz digitar. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito Élson José Benicio Ribeiro Vice - Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12959 65 13 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATON°060/2026 F.M. ARAUJO | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATON°060/2026 F.M. ARAUJO Material de consumo, copa e cozinha para a Sec.de Meio Ambiente. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ EXTRATO DO CONTRATO N.° 060/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°060/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90025/2025 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRATANTE, e a pessoa jurídica F.M. ARAUJO, inscrita no CNPJ n°. 18.560.705/0001- 29, denominada CONTRATADA. DO OBJETO - O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Material de consumo, copa e cozinha, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Feijó-Acre. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Feijó Unidade: 06 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Projeto/ Atividade: 2.009 - Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte de Recurso: 0500 DO VALOR - O valor total da contratação R$ 5.787,88 (Cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos). Ja incluidos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que seja pertinentes ao objeto contratado. DA VIGÊNCIA - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, início em: 05/02/2026 até 05/02/2027. DATA DE ASSINATURA: 05/02/2026 Assinam, TARCISIO ARAUJO PEREIRA, Prefeito em exercicio de Feijó/AC, e a Pessoa Juridica F.M. ARAUJO, inscrita no CNPJ n°. 18.560.705/0001- 29, denominada CONTRATADA, e por seu representante Legal, FRANCISCO MOURÃO DE ARAÚJO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 349 11 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 245/2019 - Jorge Luís Silva e Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 245/2019 - Jorge Luís Silva e Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 245 DE 05 DE AGOSTO DE 2019. Conceder diária ao Diretor Administrativo Jorge Luís Silva e Silva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SEMOVUR/OF/Nº 410/2019, datado de 05/08/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Diretor Administrativo - Jorge Luís Silva e Silva - CPF nº 020.455.692-92, pelo deslocamento ao município de Rio Branco - AC, no período de 01 a 02/08/2019, para acompanhar o prefeito a Rio Branco, com a finalidade do mesmo cumprir agenda de trabalho na Associação dos Municípios do Acre- AMAC, para tratar assuntos direcionados a futuras obras no nosso município. Como também ir ao DERACRE, em busca de melhorias para Feijó, finalizando sua agenda no Tribunal de Contas do Estado-TCE, retroativo a 01/08/2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de Agosto de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12609 78 8 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°203/2025-Conceder 02 diárias Erasmo Batista da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°203/2025-Conceder 02 diárias Erasmo Batista da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 203, DE 05 DE MAIO DE 2025 R E S O LVE Art. 1º Conceder 02 (Duas) diária ao Motorista da Secretaria de Saúde Eras mo Batista da Silva – CPF N°435.069.172-34, pelo seu deslocamento a cidade de Rio Branco - AC, referente a busca de insulina, para nossos pacientes no período 14/04/2025 a 16/04/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 135 7 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°092/2024 - Licença-Prêmio a Maria Helena Clementino da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°092/2024 - Licença-Prêmio a Maria Helena Clementino da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 092, DE 18 DE ABRIL DE 2024. Concede Licença Prêmio a servidora. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o Processo nº 169/2024 – SEMAD/PMF, datado de 05 de abril de 2024, que trata do pedido de 01 (um) período de Licença Prêmio. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a Maria Helena Clementino da Silva, servidora pública, ocupante do cargo de Professora e da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) período de Licença-Prêmio, fundamentado na Lei Municipal nº. 1041 de 04 de abril de 2023 no seu art. 102, com gozo no período entre 02 de maio de 2024 a 27 de Julho de 2024, referente ao período aquisitivo de 2019-2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 18 de abril de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 100 23 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1028/2022 - Utilização dos espaços públicos | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1028/2022 - Utilização dos espaços públicos Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DE FEIJO LEI Nº 1028 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022. Regulamenta o uso de espaços esportivos, institui a cobrança de taxas pela utilização dos espaços que menciona, institui regras para custeio das atividades e dá outras providências. O Prefeito em Exercício do Município de Feijó - Acre, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A utilização dos espaços públicos, assim como o regramento e a destinação destes e a cobrança de taxas pela utilização destes espaços são regrados na presente lei. § 1º - Os espaços públicos, como as Praças Esportivas estão destinados à promoção de atividades esportivas, educacionais, projetos sociais, culturais, de lazer e comunitárias, de acesso a todos, observando o disposto nesta lei § 2º. Entende-se por Praças Esportivas: Ginásios Poliesportivos, Campos de Futebol, Estádios, Quadras Poliesportivas, Quadras de Areia, Campo de Futebol Sintético ou qualquer outro espaço com finalidade em qualquer modalidade esportiva. Art. 2º - As Praças Esportivas tem como público prioritário de atendimento: I - Crianças e adolescentes de escolinhas ou projetos sociais, nas diversas modalidades esportivas, promovidas pelo Poder Público do Município de Feijó; II – Realização de campeonatos ou competições promovidos pelo Poder Público Municipal de Feijó; III – Aula de educação física promovida pelas escolas do Poder Público Municipal ou Estadual; IV - Instituições públicas com Sede no Município de Feijó, Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar e Polícia Civil; V – Comunidade em geral. Art. 3º - É de responsabilidade do Secretário de Esportes e Lazer a organização de horários e regramentos de uso das Praças Esportivas, com lançamento e publicação específica para cada um dos incisos do Art. 2º desta Lei, respeitando a ordem de prioridades. Art. 4º - Para o inciso V do Art. 2º dessa Lei, haverá cobrança de taxas: I – R$ 15,00 (quinze reais) por 1 (uma) hora utilizada em Ginásios Poliesportivos; II – R$ 30,00 (trinta reais) por 1 (uma) hora utilizada em Quadras Sintéticas; III – R$ 60,00 (sessenta) por 1 (uma) por hora utilizada no Estádio Municipal; Parágrafo Único – O Poder Público Municipal se reserva no direito de cancelar em até 24 horas de antecedência qualquer horário pré-agendado conforme inciso V do Art. 2º desta Lei, sem prejuízos financeiros ao portador da reserva do horário, sendo observada a regra de transferência do horário pré-agendado, comunicando-se ao interessado. Art. 5º - O Poder Público Municipal poderá ceder Praças Esportivas para Instituições de Ensino Público, Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar e Polícia Civil; sem cobrança de taxas, conforme horário pré-agendado nos incisos III e IV do Art. 2º desta Lei. Art. 6º – Qualquer taxa referente à esta Lei deverá ser recolhida com antecedência ao evento ou uso do espaço, via Guia de Recolhimento-GR no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Feijó. Parágrafo Único – A ausência da apresentação do pagamento da taxa enseja em não utilização do espaço. Art. 7º – Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Feijó, em 14 de dezembro de 2022. Elson José Benicio Ribeiro Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13432 16 de dezembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°305/2025 - Concede Redução de carga horária Adriana Bezerra Mourão | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°305/2025 - Concede Redução de carga horária Adriana Bezerra Mourão Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA N° 305 DE 09 DE JULHO DE 2025. Concede redução de carga horária a servidora. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 114 11 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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