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- Termo de Transmissão de Cargo Nº 274/2021 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo Nº 274/2021 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 274 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, de Kiefer Roberto Cavalcante Lima para o Vice‐Prefeito Élson José Benicio Ribeiro Ao 01 (primeiro) dia do mês de dezembro de 2021, às 09h30min, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Excelentíssimo Senhor Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Vice-Prefeito Élson José Benicio Ribeiro, em razão de sua viagem para a cidade de Belém-Pará, com a finalidade de conhecer o cultivo do açaí, programas de desenvolvimento de sua cadeia produtiva, bem como conhecer as tecnologias que são aplicadas pelas indústrias daquele estado e implementar o Programa estadual de apoio a Ampliação à Cultura do Açaí no Estado do Acre visando o desenvolvimento econômico do nosso Estado. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu,__________, Wisley Monteiro de Lima, Secretário Municipal de Administração, o fiz digitar Kiefer Roberto Cavalcante Lima Élson José Benicio Ribeiro Prefeito Vice - Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 180 30 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 111/2023 - Atribuir a servidora Wiliamara do Nascimento Oliveira | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 111/2023 - Atribuir a servidora Wiliamara do Nascimento Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 111, DE 12 DE MAIO DE 2023. Concede Função Gratificada a servidora Wiliamara do Nascimento Oliveira. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E Art. 1º - Atribuir a servidora Wiliamara do Nascimento Oliveira – CPF n° 851.566.802-59, a Função Gratificada de Assistente Administrativo (FG3), da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 12 de maio de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 18 de maio de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 204/2021 - Abertura de Crédito | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 204/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº 204 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de 2021 do Município de Feijó, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 05– SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.008 – Manutenção da Secretaria de Agricultura 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................................R$ 50.000,00 Fonte: 01 – Recursos Próprios do Município - RPM Total Geral...........................................................................................................R$ 50.000,00 Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementar provirão de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos: Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 10 de novembro de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13169 219 23 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°027/2023 - Fica nomeado, FRANCISCO CLAUDEMIR FERREIRA CAMPOS | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°027/2023 - Fica nomeado, FRANCISCO CLAUDEMIR FERREIRA CAMPOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº. 027, DE 06 DE MARÇO DE 2023. Nomeia Francisco Claudemir Ferreira Campos do cargo efetivo de PROFESSOR, Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, FRANCISCO CLAUDEMIR FERREIRA CAMPOS, CPF nº 495.256.112-72 para exercer o cargo efetivo de professor, em virtude de sua aprovação no certame público, instituído através do Edital de Concurso Público nº 006/2018, homologado através da Portaria nº 007/2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 06 de março de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13489 75 9 de março de 2023 Sec. Cidadania e Inclusão Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Presencial 010/2023 - 2° TA - CT N°037 2024 - | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Presencial 010/2023 - 2° TA - CT N°037 2024 - 2° TA - CT N°037 2024 - Licitações Pregão Presencial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14129 96 16 de outubro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 130/2019 ( Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso Público) | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 130/2019 ( Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso Público) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 130, DE 25 DE ABRIL DE 2019. Tornar Público a Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, para a solenidade de posse dos novos servidores públicos. O PREFEITO EM EXERCICÍO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art.1.º - A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no Concurso Público concernente ao Edital nº 006/2018, homologado através da PORTARIA n.º 007/2019 de 09/01/2019, para a solenidade de posse ao cargo a que foi aprovado. Art.2.º - Os candidatos deverão comparecer na Prefeitura Municipal, sito à Avenida Plácido de Castro n.º 678 Centro, no dia 03 de maio de 2019, às 09h00min, para solenidade de posse dos novos servidores públicos. PROFESSOR LICENCIATURA PLENA ZONA URBANA (PEDAGOGO) NOME NÚMERO INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO DERLÂNDIA SOUZA NASCIMENTO 290 25º MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DANIEL 415 26º KAIRO ROBERTO MENDES DO NASCIMENTO MORAIS 802 27º EMANUEL OLIVEIRA DE CASTRO 670 28º ANDRÉ TAUMATURGO REBOUÇAS 612 29º MICINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 743 30º Art.3.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso. Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 25 de Abril de 2019. Cláudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12542 81 2 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 122/2020 - Maria Auxiene Alves Nunes | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 122/2020 - Maria Auxiene Alves Nunes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 122, DE 17 DE ABRIL DE 2020. Atribui Adicional de Função a Servidora Maria Auxiene Alves Nunes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o teor do oficio GAB/SEMSAU/OF Nº 283/2020, datado 13 de abril de 2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. R E S O L V E Art. 1º - Atribuir a Servidora da Secretaria Municipal de Saúde Maria Auxiene Alves Nunes CPF nº 435.067.632-53, um Adicional de Função 40%, sobre o salario mínimo, de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 17 de abril de 2020. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12786 27 de abril de 2020 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 278/2021 - Convocação dos estudantes | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 278/2021 - Convocação dos estudantes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ PORTARIA Nº 278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 TORNAR PÚBLICO a convocação de estudantes aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021, para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E Art. 1.º - A convocação dos estudantes abaixo relacionados, aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado concernente ao Edital nº 002/2021, homologado através de Termo de Homologação. CURSO: SUPERIOR EM LICENCIATURA DE PEDAGOGIA Ordem NOME: CPF: CLASSIFICAÇÃO 01 ANTÔNIA MARNIELE PAIVA SOUSA 036.432.***-58 3º 02 DIANE DA COSTA NASCIMENTO 032.825.***-55 4º Art. 2.º - Os candidatos deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Plácido de Castro, nº 310 - Centro, no dia 18 de outubro de 2021 (segunda-feira), às 08h30min, para assinatura do termo de compromisso de estágio. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 14 de outubro 2021. Elson Jose Benicio Ribeiro Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13147 52 15 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 184/2019 - Convoca JOSÉ DOMINGOS PAULA DE SOUZA | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 184/2019 - Convoca JOSÉ DOMINGOS PAULA DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 184, DE 13 DE JUNHO DE 2019. Tornar Público a Convocação do Candidato aprovado no Concurso Público Municipal de 2018. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Devido o pedido de exoneração da própria servidora Antônia Lucimar Fernandes da Silva Professora, si faz necessário à convocação do próximo aprovado do concurso de 2018. RESOLVE: Art.1.º- A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no Concurso Público concernente ao Edital nº 006/2018 , homologado através da PORTARIA n.º 007/2019 de 09/01/2019, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado. Art.2.º - O candidato devera comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, situada Avenida Plácido de Castro n.º 678- Centro, entre os dias 17 de junho á 24 de junho de 2019 , em horário normal de expediente. PROFESSOR LICENCIATURA PLENA ZONAURBANO (PEDAGOGO) NOME NÚMERO INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO JOSÉ DOMINGOS PAULA DE SOUZA 544 31° Art.3.º- O Candidato classificado devera apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO de acordo com os Itens 09 do Edital de n.º 006/2018. - Cópia autenticada da Carteira de Identidade; - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época, já possuía 18 (dezoito) anos; - Cópia autenticada do CPF; - Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa, de incorporação (se do sexo masculino). - Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento; - Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver. - Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver); Cópia simples do comprovante de residência; - Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4; - Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital; - Declaração de bens e direitos; - Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas; - Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da função pública; - Exame médico admissional; - Demais documentos solicitados pelo RH. Art.4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso. Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 13 de Junho de 2019. Claudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12575 89 18 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2015 - 1º Quadrimestre | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2015 - 1º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 16 de junho de 2015 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 245/2019 - Jorge Luís Silva e Silva | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 245/2019 - Jorge Luís Silva e Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 245 DE 05 DE AGOSTO DE 2019. Conceder diária ao Diretor Administrativo Jorge Luís Silva e Silva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SEMOVUR/OF/Nº 410/2019, datado de 05/08/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Diretor Administrativo - Jorge Luís Silva e Silva - CPF nº 020.455.692-92, pelo deslocamento ao município de Rio Branco - AC, no período de 01 a 02/08/2019, para acompanhar o prefeito a Rio Branco, com a finalidade do mesmo cumprir agenda de trabalho na Associação dos Municípios do Acre- AMAC, para tratar assuntos direcionados a futuras obras no nosso município. Como também ir ao DERACRE, em busca de melhorias para Feijó, finalizando sua agenda no Tribunal de Contas do Estado-TCE, retroativo a 01/08/2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de Agosto de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12609 78 8 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 209/2019 - Jorge Luís Silva e Silva | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 209/2019 - Jorge Luís Silva e Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 209 DE 05 DE JULHO DE 2019. Conceder diária ao Diretor Administrativo Jorge Luís Silva e Silva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SEMOVUR/OF/Nº 336/2019, datado de 02/07/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Diretor Administrativo - Jorge Luís Silva e Silva - CPF nº 020.455.692-92, pelo deslocamento ao município de Rio Branco - AC, no período de 16 a 17/06/2019, com a finalidade de levar documentos (termo aditivo) do contrato n°018/2018, referente à limpeza pública, para serem assinados pelo responsável da empresa VITON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, como também levar a bomba hidráulica da retro escavadeira Randon, a uma oficina mecânica para conserta- lá, como também aguarda o conserto para traze – lã de volta a Feijó, com efeito retroativo a 16/06/2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 05 de julho de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12591 64 11 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 072/2022 - Atribui adicional aos servidores da Educação | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 072/2022 - Atribui adicional aos servidores da Educação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 072, DE 22 DE MARÇO DE 2022 Atribui adicional aos servidores da Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio SEME/OF./Nº 351/2022, de 03/03/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. R E S O LVE Art. 1º - Atribuir aos Servidores da Secretaria Municipal de Educação um adicional de função sobre seus vencimentos, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal Nº 217, conforme tabela abaixo. Matricula Nome Porcentagem 924 Raquel Oliveira da Silva 50% 228 Maria Luiza de Sousa Barbosa 40% 1018 Maria Eloisa Monteiro de Araújo Silva 40% 1107 Francisca Rosilene da Silva Melo 50% 4447 Geagela Maria Costa dos Santos Silva 50% 211 Maria Izanete Araújo da Silva 40% 1103 Paulo Sérgio Ximenes Aguiar 50% 815 Francisco de Souza Monteiro 50% 4905 Leildo Souza do Nascimento 50% 356 José Flavio Rodrigues Figueiredo 50% 999 José Eder da Silva Portela 50% 4935 Francisco da Silva do Nascimento 50% 4929 Cirley dos Anjos Nascimento 50% 969 Manoel Elias Gomes Quadra 50% 4938 Sérgio Castro da Silva 50% Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 22 de Março de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13262 128 8 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N° 844/2019 (Os Jogos Escolares,serão Promovidos Anualmente) | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 844/2019 (Os Jogos Escolares,serão Promovidos Anualmente) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO LEI Nº 844 DE 08 DE ABRIL DE 2019 . “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir os Jogos Escolares no âmbito do Município e dá outras providências.” O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir os Jogos Escolares, que serão promovidos anualmente pela Municipalidade, envolvendo alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino. § 1°. Os Jogos Escolares de que trata este artigo, integrarão o Calendário Oficial do Município. § 2°. O Calendário dos Jogos Escolares será determinado através de regulamento próprio. Art. 2°. Constarão da programação dos Jogos Escolares do Município, competições de diferentes modalidades esportivas, realizadas nas categorias definidas pela Comissão de Coordenação dos Jogos. Art. 3°. Serão premiados os três primeiros colocados em cada modalidade esportiva, na forma disposta em regulamento próprio. Art. 4°. O Poder Executivo Municipal constituirá a Comissão de Coordenação dos Jogos para, sob a orientação da Secretaria Municipal dos Esportes, elaborar e coordenar a programação dos jogos, 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6°. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios ou termos de cooperação que se fizerem necessários à execução desta Lei, em especial com instituições de ensino superior e associações esportivas em geral. Art. 7°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 08 de Abril de 2019. Cláudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12530 105 11 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 091 DE 26 DE MARÇO DE 2019 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 091 DE 26 DE MARÇO DE 2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 091, DE 26 DE MARÇO DE 2019 . ( RTF / PDF ) “Tornar Público a Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, para a solenidade de posse dos novos servidores públicos.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: RESOLVE: Art. 1.º - A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no Concurso Público concernente ao Edital nº 006/2018, homologado através da PORTARIA n.º 007/2019 de 09/01/2019, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado. Art.2.º - Os candidatos deverão comparecer no Salão Paroquial, situada na R. Floriano Peixoto, Centro, no dia 03 de abril de 2019, às 08h00min, para solenidade de posse dos novos servidores públicos. Art.3.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso. [....] Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 26 de março de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12523 97 2 de abril de 2019 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°002/2025 - DOEAC N°14262 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°002/2026 - PSS N°002/2025 - DOEAC N°14262 Convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 002/2025 para os cargos de PROFESSOR EJA, para entrega de documentação comprobatória, conforme Edital nº 002/2025 Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 009/2025 CONVOCAÇÃO 018/2026 CONVOCAÇÃO O Secretário Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para os cargos de PROFESSOR FUNDAMENTAL I, para entrega de documentação comprobatória, conforme Edital nº 009/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14262 110 9 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 001/2020 - Tornar sem efeito as Portarias de nomeação dos Gestores | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 001/2020 - Tornar sem efeito as Portarias de nomeação dos Gestores Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N° 075/2017, e de acordo com a Lei Nº 869, de 07 de novembro de 2019, que dispões sobre Eleição de Gestores Escolares. RESOLVE: Art. 1°. Tornar sem efeito as Portarias de nomeação dos Gestores nomeados para administração 2016/2019, a saber: Portaria Nº 001/2016, que nomeava o Professor JOSÉ CARLOS PINTODO NASCIMENTO. Escola Antônio Fenelon de Oliveira. Portarias de Nº 003/2016 , que nomeava o Professor MANOEL NUCINEUDO XAVIER DA SILVA. Escola Pedro Mota Leitão. Portaria Nº 05/2016 , que nomeava a Professora MARIA DE FÁTIMA SABÓIA DANTAS. Escola Eugênia de Morais. Portarias de Nº 007/2016, que nomeava a Professora CLICIANE CORDEIRO DE ALEIXO. Escola Dr. Eiraldo Carneiro de França. Portarias de Nº 013/2016 , que nomeava a Professora GILDERLENY MOREIRA LIMA. Escola Infantil Toppo Gigio. Portarias de Nº 015/2016 , que nomeava a Professora ROZIELE BRANDÃO DE MELO. Escola Infantil Casulo. Portarias de Nº 018/2016, que nomeava a Professora MARIA DA LUZ BATISTA DE SOUZA. Gestora da Escola Menino Jesus. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrarias. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 02 de janeiro de 2020. Maria Vinete Leitão de Araújo Secretária Municipal de Educação Decreto Nº 075/2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12714 160 7 de janeiro de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Transmissão de Cargo Nº 328/2023 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo Nº 328/2023 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 328 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, de Kiefer Roberto Cavalcante Lima para o Vice-Prefeito Élson José Benicio Ribeiro. Aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2023, às 12h50min, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Excelentíssimo Senhor Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Vice-Prefeito Élson José Benicio Ribeiro, em razão de sua viagem para a cidade de Rio Branco com a finalidade de cumprir a seguinte agenda, dirigir-se até à ENERGISA e reunir-se com o Governador do Estado. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu,__________, Wisley Monteiro de Lima, Secretário Municipal de Administração, o fiz digitar. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito Élson José Benicio Ribeiro Vice - Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13557 123 22 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 049/2022 - Conceder Elson José Benicio Ribeiro | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 049/2022 - Conceder Elson José Benicio Ribeiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 049, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Concede diárias ao Vice-Prefeito Elson José Benicio Ribeiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício N° 056/2022 – PMF/GAPRE, de 23/02/2022, oriundo do Gabinete do Prefeito, respectivamente com Proposta de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Vice-Prefeito Elson José Benicio Ribeiro – CPF: 360.163.492-91, pelo deslocamento a cidade Rio Branco-AC, no período de 23 à 25/02/2022, para ir à AMAC participar de um encontro com o Ministro da Educação Milton Ribeiro e o Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE Marcelo Ponte. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 23 de fevereiro de 2022 Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13238 84 8 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°219/2025-Regras para patrocínio, locação de espaços e outros | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°219/2025-Regras para patrocínio, locação de espaços e outros Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 219, DE 14 DE MAIO DE 2025. RESOLVE: Art. 1° - A Coordenação do XXVI Festival do Açaí (10ª Feira do Açaí) e Festival de Praia 2025 poderá obter patrocínio da iniciativa privada para a realização dos eventos, obedecidas às regras estabelecidas nesta portaria. Parágrafo Único - Para efeitos desta Portaria, considera-se patrocínio: o auxí lio mediante pagamento em dinheiro ou doação de qualquer material ou servi ço, condicionado à publicidade por meio de impressão do nome do patrocina dor ou de sua logomarca em qualquer material de publicidade relacionado ao evento, bem como a qualquer outro benefício indireto. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14025 103 20 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


