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  • Portaria N°05/2024 - Nomear equipe gestora da ESCOLA FRANCISCA MOREIRA | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°05/2024 - Nomear equipe gestora da ESCOLA FRANCISCA MOREIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME PORTARIA PMF/SEME Nº. 05, DE 01 DE JANEIRO DE 2024 O Secretário Municipal de Educação, Professor Francisco Valdemir Tavares da Silva, no uso das suas atribuições que lhe confere pelo Decreto Nº 090/2023, e em conformidade com a Lei Nº 1.074 DE 13 de maio 2023, que dispões sobre Eleição de Gestores Escolares no Município de Feijó, resolve: Art. 1º Nomear a partir desta, a equipe gestora da ESCOLA DE ENSINO INFANTIL -FRANCISCA MOREIRA, TIPO “B”, para o quadriênio 2024/2027. Gestor: José Aldesandro de Araújo Dantas – 1 contrato Coordenadora de Ensino: Maria Creuza de Almerinda Cardoso – 1 contrato Coordenadora Administrativa: Ângela Maria Ribeiro Gomes Secretário: Helton John Benevenuto da Silva Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Educação do Município de Feijó-Acre, 01 de janeiro de 2024. Francisco Valdemir Tavares da Silva Secretário de Educação Municipal Decreto Nº 090/2023 *********** PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME PORTARIA PMF/SEME Nº. 05, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 O Secretário Municipal de Educação, Professor Francisco Valdemir Tavares da Silva, no uso das suas atribuições que lhe confere pelo Decreto Nº 090/2023, e em conformidade com a Lei Nº 1.074 DE 13 de maio 2023, que dispões sobre Eleição de Gestores Escolares no Município de Feijó, resolve: Art. 1º Nomear a partir desta, a equipe gestora da ESCOLA DE ENSINO INFANTIL -FRANCISCA MOREIRA, TIPO “B”, para o quadriênio 2024/2027. Gestor: José Aldesandro de Araújo Dantas – 1 contrato Coordenadora de Ensino: Maria Creuza de Almerinda Cardoso – 1 contrato Coordenadora Administrativa: Ângela Maria Ribeiro Gomes Secretário: Helton John Benevenuto da Silva Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário de Educação do Município de Feijó-Acre, 02 de janeiro de 2024. Francisco Valdemir Tavares da Silva Secretário de Educação Municipal Decreto Nº 090/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13684 96 3 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 165/2019 -Convocação do candidato EWELY ANDRADE OLIVEIRA | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 165/2019 -Convocação do candidato EWELY ANDRADE OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 165, DE 03 DE JUNHO DE 2019. Tornar Público a Convocação do Candidato aprovado no Concurso Público Municipal de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Devido o pedido de exoneração do próprio servidor Rachilerson de Souza Torres, cargo efetivo Enfermeiro, si faz necessário à convocação do próximo aprovado do concurso de 2017. RESOLVE: Art.1.º- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público Edital n.º 005/2017 , homologado através da PORTARIA n.º 004/2018 de 04/01/2018, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado. Art.2.º - O candidato devera comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, situada Av. Plácido de Castro n.º 678- Centro, entre os dias 05 de junho á 11 de junho de 2019, no horário das 07h00min às 13h00min em horário normal de expediente. GRUPO OCUPACIONAL: - ENFERMEIRO NOME NÚMERO INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO EWELY ANDRADE OLIVEIRA 450 10° Art.3.º- O Candidato classificado devera apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO de acordo com os Itens 10 do Edital de n.º 005/2017. - Cópia autenticada da Carteira de Identidade; - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época, já possuía 18 (dezoito) anos; - Cópia autenticada do CPF; - Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa, de incorporação (se do sexo masculino). - Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento; - Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver. - Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver); Cópia simples do comprovante de residência; - Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4; - Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital; - Declaração de bens e direitos - Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas; - Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da função pública; - Exame médico admissional; - Demais documentos solicitados pelo RH. Art.4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso. Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 03 de Junho de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12565 101 4 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 254/2022 - Diárias a Conselheira Tutelar Maria do Socorro | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 254/2022 - Diárias a Conselheira Tutelar Maria do Socorro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 254, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Concede diárias a Conselheira Tutelar Maria do Socorro Sousa e Silva . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício N° 313/2022 – PMF/SEMCIS, de 09/08/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, respectivamente com Proposta de Viagem. R E S O LVE Art. 1º Conceder 03 (três) diárias a Conselheira Maria do Socorro Sousa e Silva – CPF: 391.333.382-72 pelo deslocamento a cidade de Rio Branco - AC, no período de 15 a 19/08/2022, para participar 5º Seminário Estadual de Conselhos Tutelares e Sistema de Garanta de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que tem por objetivo subsidiar tecnicamente os Conselhos Tutelares e a Rede de Atendimento à Criança e ao Adolescente, para atuação qualificada na garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 10 de agosto de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13353 73 19 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2025 - 3º Quadrimestre | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2025 - 3º Quadrimestre Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimeste 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 457 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°11.733/2025 - Situação de emergência (seca) | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°11.733/2025 - Situação de emergência (seca) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 11.733, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre situação de emergência em decorrência do cenário de extrema seca e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água do Estado do Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Defesa Civil Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°101/2024 - Designar Mayra Rejane Muniz de Moura Gomes | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°101/2024 - Designar Mayra Rejane Muniz de Moura Gomes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº. 101 DE 25 DE ABRIL DE 2024. Designa Mayra Rejane Muniz de Moura Gomes para exercer a Função de Fiscal Sanitário. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do GAB/SEMSAU/OF Nº 299/2024, de 09/04/2024, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º - Designar a servidora Mayra Rejane Muniz de Moura Gomes, CPF nº 461.312.052-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Fiscalização, para exercer a Função de Fiscal Sanitário, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar dia 09 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de abril de 2024. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 25 de abril de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13775 112 15 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO N°154 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO N°154 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 154 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, de Kiefer Roberto Cavalcante Lima para o Vice-Prefeito Cláudio Braga Leite. Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de Outubro de 2018, às 07h00min, no gabinete do prefeito, situada à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Excelentíssimo Senhor Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Vice-Prefeito Cláudio Braga Leite, em razão de sua viagem à cidade de Brasília-DF, com a finalidade de participar da reunião da bancada do Estado do Acre, sobre a deliberação das Emendas de Bancada ao OGU 2019, acontecera no Auditório da AMAC, para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu,__________, Wisley Monteiro de Lima, Secretário de Administração, o fiz digitar. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito Cláudio Braga Leite Vice-Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12461 100 31 de dezembro de 2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 181/2019 - Exonera Cintia Maria Sousa de Abreu | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 181/2019 - Exonera Cintia Maria Sousa de Abreu Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº 181, DE 08 DE JULHO DE 2019. Exonera Cintia Maria Sousa de Abreu cargo em Comissão de Chefe da Manutenção em Equipamento de Informática, e nomeia Chefe de Recursos Humanos, da Secretária Municipal de Administração. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA Art. 1º - Fica exonerada a partir desta data Cintia Maria Sousa de Abreu, CPF nº 909.690.652-72, do Cargo de Chefe da Manutenção em Equipamento de Informática, da Secretária Municipal de Administração. Art. 2º - Fica nomeada a referida servidora, para exercer o cargo em comissão Chefe de Recursos Humanos, da Secretária Municipal de Administração. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 08 de Julho de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12595 39 17 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 091/2023 - Concede Licença Prêmio a servidora Regma | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 091/2023 - Concede Licença Prêmio a servidora Regma Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 091, DE 25 DE ABRIL DE 2023. Concede Licença Prêmio a servidora. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o Processo nº 100/2023 – SEMAD/PMF, datado de 29 de março de 2023, que trata do pedido de 01(um) período de Licença Prêmio. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a Regma Tavares Ponce , servidora público, ocupante do cargo Agente de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) período de Licença Prêmio, fundamentado na Lei Municipal nº. 005/1970 no seu art. 124 e na Lei Municipal nº 217/2001, conforme dispõe o seu art. 30, com gozo no período entre 01 de maio de 2023 a 29 de julho de 2023, referente ao período aquisitivo de 2013-2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 25 de abril de 2023. Elson José Benicio Ribeiro Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13521 28 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N°001/2018 Educação | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2018 Educação Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 01 /2018/PMF/SEME, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. Modalidade: SIMPLIFICADO Data: 01/03/2018 07:40:00 Número: 01 /2018 Título: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDUCAÇÃO 2018 Objeto: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DEPROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) EINFANTIL – ZONA URBANA E RURAL; PROFESSOR DE EJA – ZONA URBANA E RURAL;PROFESSOR DO PROGRAMA ASAS DA FLORESTANIA; CUIDADOR INFANTIL;MERENDEIRO(A); AUXILIAR DE SECRETARIA; MOTORISTA E MONITOR. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 191/2019 - Feriado Municipal no dia 12 de agosto de 2019 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 191/2019 - Feriado Municipal no dia 12 de agosto de 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº 191 DE 07 DE AGOSTO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda; CONSIDERANDO que o Festival do Açaí é realizado na segunda semana do mês de agosto, conforme dispõe a Lei Municipal nº 155/1999. CONSIDERANDO que neste ano de 2019 será comemorado a XX edição do Festival do Açaí, nos dias 09, 10 e 11 de agosto. CONSIDERANDO que o Festival do Açaí se tornou uma festa tradicional da região, atraindo milhares de pessoas de outras cidades e estados, requerendo maior participação dos órgãos públicos municipais na organização do evento. D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 12 de agosto de 2019, no âmbito do Município de Feijó, em razão da realização do XX Festival do Açaí 2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 07 de agosto de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12609 77 8 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n°088/2021 - Concede diária a Maria Vanessa da Silva Rocha | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°088/2021 - Concede diária a Maria Vanessa da Silva Rocha Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 088, DE 19 DE MARÇO DE 2021. Concede diária a Diretora Administrativa Maria Vanessa da Silva Rocha . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício OFICIO/PMF/SEME N° 200/2021 de 18/03/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, respectivamente com Proposta de Viagem. R E S O LVE Art. 1º Conceder 03 (três) diárias a Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Educação Maria Vanessa da Silva Rocha – CPF: 901.568.112-00, pelo deslocamento a cidade de Rio Branco-AC, no período de 22 à 24/03/2021, para se apresentar ao órgão Corines, para a entrega, correção e substituição de relatórios de notas relacionadas à Educação Rural solicitados pelo setor, na oportunidade estará realizando uma possível sondagem de atualizações relacionadas aos novos relatórios da secretaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 19 de março 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13010 62 26 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC Nº017/2023 - Locação de Barcos | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº017/2023 - Locação de Barcos Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ GABINETE DO PREFEITO 1° TERMO ADITIVO VIGÊNCIA a partir de 02/05/2024 DATA DA ASSINATURA: 26/04/2024 CONTRATO N°014/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº014/2024 PROCESSO ADM. N°078/2023 CONTRATADO : M R A DA SILVA EIRELE CNPJ: 08.234.252/0001-97 VALOR R$ 151.650,0 Vigência : 12 Meses Data da assinatura : 20/02/2024 TERMO DE ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 017/2023 Com bases nas informações constantes no Processo Administrativo de nº. 078/2023 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em Lei, nos termos do Art.4°, inciso XXI, da Lei 10.520/02, HOMOLOGO os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e ADJUDICO o objeto no Edital convite nº 017/2023 cujo objeto é: Contratação de Empresa para locação de barcos para viagens itinerantes de atendimento de Saúde, Educação e Ação Social a Ribeirinhos do Alto e Baixo Rio Envira, Alto Rio Paraná do Ouro e Baixo Jurupari no Município de FEIJÓ/ACRE em favor da empresa: M R A DA SILVA EIRELE – CNPJ: 08.234.252/0001-97, Vencedora dos itens 01 ao 13 pelo critério de menor preço por item e o item 14 pelo critério de maior desconto. Publique-se. Feijó-Acre, 30 de Janeiro de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13714 20 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC Nº 008/2023 - Manutenção de Veículo Linha Leve e Média | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 008/2023 - Manutenção de Veículo Linha Leve e Média Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N°085/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°085/2023 PROCESSO ADM. N°045/2023 CONTRATADO: VINICOM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 47.771.137/0001-03 VALOR R$ 158.400,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 14/09/2023 TERMO DE ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 008/2023 Com bases nas informações constantes no Processo Administrativo de nº. 045/2023 e, considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em Lei, nos termos do Art.43, inciso VI, da Lei 8.666/93, HOMOLOGO os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e ADJUDICO o objeto no Edital convite nº 008/2023, em favor da empresa VINICOM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 47.771.137/0001-03, venceu pelo critério de maior desconto os itens 01 e 02. Publique-se. Feijó-Acre, 12 de Setembro de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante de Lima Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13615 14 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Cessão de Uso N° 001/2020 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N° 001/2020 Legislação Termo de Cessão de Uso Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2020 “TERMO DE CESSÃO REAL DE USO A TÍTULO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC EM FAVOR DA UNIÃO, REPRESENTADA, NESTE ATO, PELO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA ALTO RIO JURUÁ – DSEI/ARJ, CONFORME CLÁUSULAS ABAIXO.” O MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC, inscrito no CNPJ nº 04.005.197/0001- 20, com sede administrativa localizada na Avenida Plácido de Castro, nº 678, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA, portador do CPF n° 308.709.682-20, RG n° 192164 SJSP/AC e a UNIÃO, por intermédio do DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA ALTO RIO JURUÁ – DSEI/ARJ, CNPJ n°. 00.394.544/0063-88, situado à Rua Isabel Deu, 225, bairro Formoso, Cruzeiro do Sul-AC, CEP – 69.980-000, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado por sua Coordenadora Distrital do DSEI Alto Rio Juruá, Portaria n° 2.045 de 18/07/2019, Sra. IGLÊ MONTE DA SILVA, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBJETIVO 1.1- OBJETO: O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO, a título gratuito, de um imóvel localizado na Rua Joel Ferreira de Souza, Bela Vista, QD. 7, Imóvel 1124, inscrição imobiliária 1.4.7.240.0, medindo 14,00 metros de linha de frente, 42,00 metros no lado direito, 42,00 metros do lado esquerdo, e 14,00 metros nos fundos, perfazendo uma área total de 588,00 m², com uma área construída em alvenaria medindo 173,40m², matricula do imóvel n° 1124, de propriedade do Município de Feijó-AC, Valor Venal Terreno R$ 2.081,52, Valor Venal Predial R$ 6.138,36 – totalizando Valor Venal Geral de R$ 8.219,88. 1.2 - OBJETIVO: a cessão de uso tem por finalidade viabilizar a cooperação para atividade de apoio à gestão de saúde indígena de responsabilidade do DSEI – Alto Rio Juruá no Município de Feijó-AC. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 - DO CESSIONÁRIO: Obriga-se o cessionário: I - a observar o disposto no presente instrumento; II - a pagar todas as despesas com a execução desta cessão, inclusive impostos, taxas e contribuições de melhoria e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água e esgoto, luz, telefone, internet e outras, se houver. Tais despesas incidirão somente a partir do efetivo ingresso do cessionário no imóvel cedido; III - a não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão de uso, total ou parcialmente. IV - a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes; V - a não desviar a finalidade desta cessão e a observar as disposições contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada imediata do imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, que caso ocorra não gerará ao cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas; VI - a devolver ao cedente o imóvel, nas condições previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades estabelecidas no objetivo ou ao término do prazo desta cessão de uso; VII - a conservar, a zelar e a dar segurança ao imóvel cedido, sendo admitido o seguro contra riscos de qualquer natureza; VIII - a não edificar benfeitorias no imóvel cedido, salvo com expressa autorização escrita do cedente, que posteriormente deverão ser submetidas à apreciação dos órgãos competentes para obtenção das licenças regulamentares necessárias; IX - a averbar em nome do cedente, no Ofício de Registro de Imóveis competente, da Comarca de (Município), as benfeitorias edificadas no imóvel cedido; X - a recuperar os danos sofridos pelo imóvel, em qualquer caso, enquanto vige o presente termo de cessão, mesmo na hipótese de retomada antes de findo o prazo fixado; XI - a não utilizar e a impedir que o imóvel cedido seja usado para atividades estranhas aos objetivos da cessão ou contrários ao interesse público; XII - a restituir o imóvel e suas benfeitorias ao cedente, ao término do prazo da cessão, ou antes, se ocorrer hipótese de desvio de finalidade ou inobservância de quaisquer dispositivos do Termo; XIII - a defender o imóvel cedido contra esbulhos, invasões e outros perigos potenciais ou iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar a cessão, as suas próprias custas, sob pena de cabal indenização; XIV - a responder civilmente, perante o cedente, por todo e qualquer dano ou prejuízo que o imóvel e suas benfeitorias vierem a sofrer durante o prazo desta cessão de uso. 2.2 - DO CEDENTE: Obriga-se o cedente: I - a entregar a posse do imóvel ao cessionário, para que o mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão; II - a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO 4.1 - O prazo da presente cessão de uso é de 15 (quinze) anos a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DOS TERMOS ADITIVOS 5.1- Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado e/ou prorrogado através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA QUINTA - REVERSÃO 6.1 - As partes têm entre si certo e ajustado que a reversão do imóvel ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das condições pactuadas neste termo, sendo o cedente obrigado a realizar a devida indenização ao cessionário relativo à investimentos realizados no imóvel, fato que também se dará no término do prazo acordado, se não for acertado novo período de cessão. CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO E FORO: 7.1 - RESCISÃO: o presente termo poderá ser rescindido por motivo superveniente, considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 90 (noventa) dias, ao cessionário. 7.2 - FORO: fica eleito o Foro da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul – Estado do Acre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Feijó - AC, 03 de agosto de 2020. KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA Prefeito de Feijó-AC IGLÊ MONTE DA SILVA Coordenadora Distrital do DSEI Alto Rio Juruá Portaria n° 2.045 de 18/07/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12860 63 17 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 053/2024 - Designar a Comissão Eleitoral DO CMS | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 053/2024 - Designar a Comissão Eleitoral DO CMS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº. 053, DE 11 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a designação da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Feijó e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. 333/2003, conforme dispõe o art. 2° e 4°, e considerando as indicações dos Segmentos de Usuários, Trabalhadores em Saúde e Gestores do Sistema Único de Saúde – SUS. RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral com a seguinte composição: Segmento Usuário: José Aldesandro de Araújo Dantas 02º Membro Trabalhadores em Saúde: Shirlei da Silva de Melo – 01º Membro Gestores de Saúde: Glêmys da Silva Freitas – Presidente Art. 2º A Comissão Eleitoral ficará responsável por todo processo eleitoral das entidades/instituições que comporão o CMS iniciando pela elaboração e publicação do edital de eleição. Parágrafo único: A Comissão Eleitoral poderá buscar auxílio jurídico a procuradoria do município para fins de dirimir dúvidas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 11 de março de 2024 Elson José Benício Ribeiro Prefeito de Feijó em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13732 143 13 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 303/2019 - Secretário de Obras Viação e Urbanismo Evandro Carneiro | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 303/2019 - Secretário de Obras Viação e Urbanismo Evandro Carneiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 303, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 . Concede diária ao Secretário de Obras Viação e Urbanismo Evandro Carneiro de Melo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Consideração o teor do OFICIO Nº 589/2019-PMF/SEMOVUR, datado de 11 de outubro de 2019, oriundo da Secretaria Municipal de Obras Viação e Urbanismo, respectivamente com proposta de viagem. R E S O L V E: Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao secretário de Obras Viação e Urbanismo Evandro Carneiro Melo- CPF: 592.627.452-49, se deslocar ao Município de Rio Branco - AC, no período de 14/10/2019, para participar da programação do Projeto Unido pelo Desenvolvimento do SEBRAE, apresentação do Líder Purus e Tarauacá/ Envira; apresentação do Plano de Desenvolvimento Regional; apresentação dos eixos Estratégicos, que será realizada do prédio do SEBRAE . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 14 de outubro de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12657 16 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°134/2022 - Abertura de Crédito | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°134/2022 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº 134 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas. O Prefeito Municipal de Feijó - Acre, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.003,45 (Oitenta mil e três reais e quarenta cinco centavos), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2022, abaixo discriminado: SUPLEMENTAÇÃO: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo 31.90.13.00.00- Obrigações patronais......................................................... R$ 18.668,79 33.90.30.00.00- Material consumo............................................................. R$ 12.696,79 33.90.33.00.00- Passagens e despesas com locomoção...............................R$ 5.000.00 33.90.39.00.00-Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......................R|$ 43.637,87 Total das Suplementações..........................................................................R$ 80.003,45 Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue: ANULAÇÃO: 001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e desenvolvimento do poder legislativo 33.90.36.00.00- Outros serviços de terceiro pessoa Física.................. R$ 30.000,00 44.90.51.00.00 – Obras e instalações......................................................R$ 42.944,00 44.90.52.00.00- Equipamento e material permanente......................... ...R$ 7.059,45 Total das Anulações..............................................................................R$ 80.003,45 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de outubro do corrente ano, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 01 de novembro de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13416 24 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Transmissão de Cargo Nº 256/2021 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo Nº 256/2021 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 256 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, de Kiefer Roberto Cavalcante Lima para o Vice-Prefeito Élson José Benicio Ribeiro. Aos 01 (primeiro) dias do mês de julho de 2021, às 09h00min, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Excelentíssimo Senhor Prefeito Kiefer Roberto Cavalcante Lima transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Vice-Prefeito Élson José Benicio Ribeiro, em razão de sua viagem à cidade de Brasiléia–AC, com a finalidade de participar da II Assembleia Geral Extraordinária de 2021 e participar da programação alusiva em comemoração aos 111 anos do município de Brasiléia. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu,__________, Wisley Monteiro de Lima, Secretário Municipal de Administração, o fiz digitar. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito Élson José Benicio Ribeiro Vice - Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13084 54 14 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 190/2019 - Motorista Erasmo Batista da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 190/2019 - Motorista Erasmo Batista da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 190, DE 18 DE JUNHO DE 2019. Concede diária ao Motorista Erasmo Batista da Silva. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF. N° 364/19, de 17/06/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao Motorista Erasmo Batista da Silva CPF nº 435.069.172-34, pelo deslocamento a cidade de Rio Branco – AC, no período de 17 a 18/06/2019, para realizar o deslocamento da paciente do NATIVIDA junto com sua responsável para consulta com o Dr. Ricardo Teles, na oportunidade irá buscar Insumos da Secretaria Municipal de Saúde (Cota de Teste Rápido do mês de junho). Retroativo a 17/06/2019 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 18 de junho de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12577 58 24 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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