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- Portaria n° 013/2022 - Nomear, AVA FABIAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 013/2022 - Nomear, AVA FABIAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA PMF/SEME Nº. 013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N° 014/2021, de 04/01/2021, e demais leis municipais. RESOLVE: Art. 1°. Nomear a partir desta data, a servidora AVA FABIAN DO NASCIMENTO CAVALCANTE, para assumir a função de Chefe Setor de Material/Merenda Escolar, até 31 de Dezembro de 2022, sem ônus para o Município. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo a contar de 03 de junho de 2022 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Feijó-Acre, 06/10/2022. Maria Vinete Leitão de Araújo Secretário Municipal de Educação Decreto Nº 014/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13387 42 10 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°159/2026 - Concessão de Diárias - Maria Izerlandia Sousa Melo | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°159/2026 - Concessão de Diárias - Maria Izerlandia Sousa Melo Concede diárias aos servidores Maria Izerlandia Sousa Melo, Jesser Júnior de Souza e Erasmo Batista da Silva para participarem de oficina em Cruzeiro do Sul. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N.º 159 DE 22 DE ABRIL DE 2026. Concede diárias aos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SEMSA/OF. N.º 619/2026 de 20/04/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Conceder 03 (três) diárias a Tec. De Enfermagem Maria Izerlandia Sousa Melo CPF: 860.xxx.xxx-15, ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Feijó Jesser Júnior de Souza CPF: 819.xxx.xxx-15 e ao Motorista Erasmo Batista da Silva CPF: 435.xxx.xxx-34, para participar da Oficina para Conselheiros/as de Saúde e Lideranças de Movimentos Sociais, na cidade de Cruzeiro do Sul – Acre. Data de ida: 27/04/2026 e retorno dia: 30/04/2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14253 104 25 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°448/2025 - Conceder 0,5 diária Marisa Silva Gomes | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°448/2025 - Conceder 0,5 diária Marisa Silva Gomes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N° 448 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Concede diária aos servidores. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 112 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°178/2025 - Nomeia Samara de Mesquita Lopes - Enfermeira | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°178/2025 - Nomeia Samara de Mesquita Lopes - Enfermeira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº. 178, DE 02 DE JUNHO DE 2025. Nomeia Samara de Mesquita Lopes do cargo efetivo de Enfermeira. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14036 133 4 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Carona/Adesão N°008/2025 Materiais e Insumos Médico-hospitalares e Odontológicos | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carona/Adesão N°008/2025 Materiais e Insumos Médico-hospitalares e Odontológicos Licitaç ões Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ CONTRATO N°043/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°043/2025 ATA N°012/2025 - PP SRP N°015/2024 - Pref. de Rodrigues Alves PROCESSO ADM. N°044/2025 CONTRATADO: CITOLAB DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 53.081.547/0001-25 VALOR R$ 117.189,72 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 22/08/2025 ********************************************************** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO N°008/2025 – PMF OBJETO: Aquisição de materiais e insumos médico-hospitalares e odontológicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14084 133 13 de agosto de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 119/2019 (Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso Público) | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 119/2019 (Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso Público) Legislaç ão Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 119, DE 16 DE ABRIL DE 2019. Tornar Público a Convocação dos Candidatos aprovados no Concurso Público Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio OF/SEME/ N° 497 /2019, datado de 11/04/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1.º - A convocação dos candidatos abaixo relacionado, aprovados no Concurso Público concernente ao Edital nº 006/2018, homologado através da PORTARIA n.º 007/2019 de 09/01/2019, e a reclassificação através da Portaria nº 038/2019 de 11/02/2019 para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado. Art. 2.º - Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Plácido de Castro n.º 678 Centro, entre os dias 22 de abril de 2019 a 26 de abril de 2019, no horário das 07h00min às 13h00min. PROFESSOR LICENCIATURA PLENA ZONA URBANA (PEDAGOGO) / ZONA URBANA NOME NÚMERO INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO DERLÂNDIA SOUZA NASCIMENTO 290 25º MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DANIEL 415 26º KAIRO ROBERTO MENDES DO NASCIMENTO MORAIS 802 27º EMANUEL OLIVEIRA DE CASTRO 670 28º ANDRÉ TAUMATURGO REBOUÇAS 612 29º MICINEIDE FERREIRA DOS SANTOS 743 30° Art.3.º- Os Candidatos classificados deverão apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO de acordo com os Itens 09 do Edital de n.º 006/2018. - Cópia autenticada da Carteira de Identidade; - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época, já possuía 18 (dezoito) anos; - Cópia autenticada do CPF; - Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa, de incorporação (se do sexo masculino). - Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento; - Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver. - Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver); Cópia simples do comprovante de residência; - Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4; - Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital; - Declaração de bens e direitos; - Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas; - Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da função pública; - Exame médico admissional; - Demais documentos solicitados pelo RH. Art.4.º- O não comparecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.º implicará na perda dos direitos advindos do Concurso. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 16 de Abril de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12534 100 17 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 009/2022 - Nomear a servidora MARIA IZANETE ARAÚJO DA SILVA | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 009/2022 - Nomear a servidora MARIA IZANETE ARAÚJO DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME PORTARIA PMF/SEME Nº. 009, DE 07 DE MARÇO DE 2022 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N° 014/2021, de 04/01/2021, e demais leis municipais. RESOLVE: Art. 1°. Nomear a partir desta data, a servidora MARIA IZANETE ARAÚJO DA SILVA SOUZA, para assumir as funções de Coordenadora Municipal do Programa Auxilio Brasil – Sistema Presença, junto a esta Secretaria Municipal de Educação. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Feijó-Acre, 07/03/2022. Maria Vinete Leitão de Araújo Secretário Municipal de Educação Decreto Nº 014/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13242 78 14 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°189/2025 - Nomeação da Comissão Organizadora do PSS de Credenciamento | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°189/2025 - Nomeação da Comissão Organizadora do PSS de Credenciamento Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 189, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Credenciamento de Taxistas Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14003 129 15 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°572/2025 - Conceder 02 diárias Gracilene Freitas de Paiva | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°572/2025 - Conceder 02 diárias Gracilene Freitas de Paiva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N° 572 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede diária aos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SEMSA/OF. N.o 1348/2025, de 28/11/2025, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1o Conceder 02 (duas) diárias a Secretária Municipal de Saúde Gracilene Freitas de Paiva Souza CPF: 657.933.582-34 e ao motorista Erasmo Batista da Silva CPF: 435.069.172-34, para participar da reunião da COSEMS, em Rio Branco – Acre. Data de ida: 11/12/2025 e retorno dia: 13/12/2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2025. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 64 17 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°166/2025-Conceder 04 diárias ao Servidores | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°166/2025-Conceder 04 diárias ao Servidores Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 166, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Concedem diárias aos servidores. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício PMF/SEMCIS/OF./Nº 327/2025, de 28/03/2025, oriundo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social. R E S O LVE Art. 1º Conceder 04 (quatro) diárias a Diretora Administrativa Dejeane de Souza Bezerra CPF N°966.140.722-34 e ao Motorista José Auricélio de Lima Costa CPF N°693.872.062-20. Para cumprir a decisão Judicial 0800059 72.8.0013. Os servidores realizarão uma viagem ao município de Rio Branco--Ac, para prestar auxílio às crianças que serão encaminhadas ao abrigo Edu candário Santa Margarida, durante a referida viagem a servidora irá averiguar as condições dos abrigos infantis que recebem as crianças provenientes do município de Feijó-Ac. A referida servidora procederá á avaliação das insta lações, recursos e procedimentos adotados nesses abrigos, com a finalidade de garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes assistidos. Nos dias 29/03/2025 a 02/04/2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 31 de março de 2025. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13994 176 2 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 226/2019 - Hugo de Souza | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 226/2019 - Hugo de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 226, DE 17 DE JULHO DE 2019. Concede diária ao Secretário de Finanças- Hugo Sousa O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Consideração o teor do PMF/SEFIN/OF. Nº053, datado de 16 de julho de 2019, oriundo da Secretaria de Finanças, respectivamente com proposta de viagem. R E S O L V E Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias ao Secretário Municipal de Finanças Hugo Sousa, CPF nº 079.753.502-06, para se deslocar ao Município de Rio Branco- AC, no período de 17 a 19/07/2019, com finalidade de participar do Workshop de chamada Pública de Eficiência Energética. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 17 de julho de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12600 65 24 de julho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 206/2021 - - Revolgar da servidora Priscila Albuquerque de Souza | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 206/2021 - - Revolgar da servidora Priscila Albuquerque de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 206, DE 03 DE AGOSTO DE 2021. Revoga o adicional da servidora Priscila Albuquerque de Souza. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio GAB/SEMSAU/OF./Nº 580/2021, de 02/08/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. R E S O LVE Art. 1º - Revolgar da servidora Priscila Albuquerque de Souza CPF: nº 702.113.292-15, o adicional de 35%, sobre o salário mínimo, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal Nº 217. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 03 de agosto de 2021. Elson Jose Benicio Ribeiro Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13102 87 9 de agosto de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF - Consolidado 2017 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF - Consolidado 2017 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório de Gestão Fiscal Consolidado 2017 Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Divulgado até 30 dias após a divulgação do relatório do último quadrimestre do exercício. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- COTAÇÃO DE PREÇO - Exames laboratoriais | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir COTAÇÃO DE PREÇO - Exames laboratoriais CONTRATAÇÃO de empresa especializada para realização de exames laboratoriais, a serem realizados em ações itinerantes em zona urbana e rural do município de Feijó, visando o atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ - ACRE, inscrito no CNPJ sob o no. 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, no 678 - Centro, CEP: 69.960-000, Feijó-Acre, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com os princípios que regem o Processo Licitatório previsto no art. 37, caput, da constituição Federal de 1988, com ênfase nos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, CONVIDA as empresas interessadas a apresentarem suas COTAÇÕES DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO de empresa especializada para realização de exames laboratoriais, a serem realizados em ações itinerantes em zona urbana e rural do município de Feijó, visando o atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de credenciamento, nos termos da Lei no 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo menor preço, em conformidade com a Lei no. 14.133/2021. As empresas interessadas em apresentar cotações poderão solicitar o arquivo contendo as informações necessárias para preenchimento pelo e-mail: cotacoessaudefj@gmail.com A cotações deverão ser enviadas pelo e-mail mencionado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do aviso no site da Prefeitura, sendo imprescindível que a cotações contenha os seguintes requisitos: I. Assinatura e nome completo do representante legal da empresa, com CPF do signatário. A assinatura poderá ser substituída por assinatura eletrônica por meio do GOV.BR ou certificado digital da pessoa física. Caso a cotação seja assinada por outra pessoa, deverá ser apresentada procuração (particular ou pública) que comprove os poderes para o ato; II. Carimbo de CNPJ da empresa, ou alternativamente, assinatura do certificado digital da pessoa jurídica; III. Impostos, fretes, lucro e encargos necessários é de responsabilidade da empresa; IV. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias; V. A cotação deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, contendo CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, e-mail e telefone para contato. Rosângela Lacerda Ferreira Setor de Planejamento das Contratações Decreto no. 058/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Complementar N° 970/2021 - EMENDA: DESDOBRO DE LOTES URBANOS | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Complementar N° 970/2021 - EMENDA: DESDOBRO DE LOTES URBANOS Legislação Lei Complementar Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI COMPLEMENTAR Nº 970 DE 23 NOVEMBRO DE 2021 EMENDA: “DISPÕE SOBRE O DESDOBRO DE LOTES URBANOS PARA EDIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finança - Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos, a efetuar o desdobro de lotes urbanos em loteamentos ou desmembramentos legalmente aprovados e registrados no Município de Feijó, dividindo-se em 02 (dois) ou mais lotes, nas seguintes condições: § 1º - O desdobro, a que se refere o caput deste artigo, é permitido apenas para os lotes que possuírem 01 (uma) ou mais edificações individuais, desdobrados com dimensão mínima de 5,00m (cinco metros) de testada e área de 125,00m² (cento e vinte cinco metros quadrados), devendo permanecer cada um deles, em separado, com alguma edificação. § 2º - Em caso de desdobro de lote de esquina com invasão de chanfro, a área desta invasão não será computada no somatório da área total do lote, devendo ser obedecido o dimensionamento descrito no documento de propriedade do terreno. § 3º - Os lotes oriundos de desdobro feito na forma do caput deste artigo, não poderão ser objetos de novo desdobro, esta vedação deverá ser expressa na aprovação do desdobro e, ainda, constar nos arquivos do Cadastro Técnico Municipal. Art. 2º - Para efeitos desta Lei Complementar considera-se desdobro a subdivisão de lote urbano em dois ou mais lotes, observando as disposições acima mencionadas. Art. 3º - Projetos de habitações seriadas e geminadas serão desdobrados, desde que as construções estejam devidamente legalizadas na Prefeitura Municipal e tenham obedecido aos requisitos exigidos pela Lei de Zoneamento Urbano para esses de tipos de habitação, devendo permanecer cada unidade com frente mínima de 5 (cinco) metros para a via pública e área de 125,00m² (cento e vinte cinco metros quadrados). Art. 4º Não será permitido o desdobro de lotes-chácaras pertencentes a loteamentos de chácaras, estâncias e sítios de recreio ou lazer devidamente aprovados e registrados como tal. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de Certidão de Uso de Solo para Habitações Geminadas, Seriadas e Coletivas em loteamentos de chácaras, estâncias e sítios de recreio ou lazer. Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finança - Setor de Cadastro, Fiscalização e Tributos, a efetuar o desdobro de parcela de lote urbano em fração inferior a 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), desde que a parcela desdobrada seja membrada em lote confrontante e/ou destinada a interesse social. § 1º Os processos de desdobro de parcela de lote serão protocolizados concomitantemente e permanecerão apensados aos que se referirem ao membramento subsequente e/ou desmembramento de interesse social. § 2º - O lote urbano que for objeto de desmembramentos para fins sociais podem ter dimensão de lote menor do que o mínimo previsto na lei federal, devidamente comprovado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS, através de laudo social e renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimos. § 3º - O lote urbano que for objeto de desdobro nas condições previstas no “caput” deste artigo deverá permanecer com no mínimo 5,00m (cinco metros) de frente para a via pública, e tenham obedecido aos requisitos exigidos pela Lei Municipal n° 373/2005 – Plano diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Feijó. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 618, de 14 de agosto de 2014. Prefeitura Municipal de Feijó, em 23 de novembro de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13180 8 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Expedição de Certidão Cadastral | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Expedição de Certidão Cadastral Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão Cadastral de Imóvel pode ser solicitada para: Certificar o cadastro e os limites de áreas de um terreno e/ou construções, referidas no IPTU; Justificar dados do imóvel, detalhando inclusive quais os imóveis que o circulam; Legalizar imóveis junto aos Cartórios, Prefeitura e Receita Federal. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Deve ser cadastrado na Prefeitura; Não pode ter débito na Fazenda Municipal. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número; Procuração, original. A procuração deve estar com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário. IPTU, original; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve estar reconhecido em cartório. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo para retirar o documento: Até 24 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário que fará a identificação no cadastro imobiliário da área e também a conferência de documentos exigidos. Se não houver qualquer inconsistência, será emitido a Certidão Cadastral e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 056/2022 - Concede diária a Servidora Gleiciane Moreira de Freitas | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 056/2022 - Concede diária a Servidora Gleiciane Moreira de Freitas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 056, DE 10 DE MARÇO DE 2022 Concede diária a Servidora Gleiciane Moreira de Freitas Albuquerque da Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício OFICIO/PMF/SEME N° 357/2022 de 04/03/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, respectivamente com Proposta de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Conceder 03 (três) diárias a servidora da Secretaria Municipal de Educação Gleiciane Moreira de Freitas Albuquerque – CPF: 026.864.452-70, pelo deslocamento a cidade de Rio Branco- AC no período de 06 a 10/03/2022, para participar da formação continuada do SEE que será destinada para núcleos da SEE, uma vaga disponível para cada município destinado ao Ensino Fundamental (anos finais e iniciais EJA e Educação Especial), com efeito a retroativo a 06 de março de 2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 10 de março de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13249 73 22 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CARONA Nº 004/2017 (Consultoria Contábil) | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CARONA Nº 004/2017 (Consultoria Contábil) Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ CONTRATO N°009/2017 PROCESSO N°018/A//2017 CONTRATADO: STATUS CONSULTORIA CONTABIL E TRIBUTATORIA – ME CNPJ 15.393.826/0001-35 Valor Global: R$ 322.800,00 (trezentos e vinte e dois mil e oitocentos reais) Vigência do Contrato : 12 meses Data da assinatura : 27 de abril de 2017 3° TERMO ADITIVO - CONTRATON°009/2017 Prorrogação do Contrato a partir de 31/10/2019 até 30/11/2019 1° TERMO ADITIVO - CONTRATON°009/2017 prorrogação do Contrato a partir de 27/04/2018 até 27/04/2018 EXTRATO DO TERMO ADESÃO TERMO DE ADESÃO N0 004/2017 CARONA Nº 004/2017 A Prefeitura Municipal de Feijó, no uso das atribuições e com fundamento nas leis 10.520/2001, 8.666/93 e suas alterações e o Decreto Federal Nº 7.892/13 e suas alterações, e manifestação positiva através de parecer da procuradoria jurídica deste Município, e conforme a Adesão a Ata de Registro de Preços na condição “CARONA” para contratação de Pessoa Jurídica especializada em prestação de serviços técnicos e implantação de Sistema Informatizado de Gestão com Contabilidade e Assessoria Contábil e Consultoria Administrativa de Planejamento, através da Secretaria Municipal de Finanças, homologado pelo Prefeito Municipal de Feijó TERMO DE ADESÃO N0 004/2017. Das partes em favor da Empresa STATUS CONSULTORIA CONTABIL E TRIBUTATORIA – ME, CNPJ Nº 15.393.826/0001-35. OBJETO: contratação de Pessoa Jurídica especializada em prestação de serviços técnicos e implantação de Sistema Informatizado de Gestão com Contabilidade e Assessoria Contábil e Consultoria Administrativa de Planejamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas ocorrerão por conta do orçamento do Programa de Trabalho: PROJ./ATIV.: 2.005 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS – 2054 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO PAB FIXO – 2056 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – elementos de Despesa: 33.90.39.00 (Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica) – Fonte de recurso: RECURSO PROPRIO – RP E SUS. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2017. ASSINAM: Kiefer Roberto Cavalcante Lima pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ e Mirlene Mota Dos Santos representando a empresa: STATUS CONSULTORIA CONTABIL E TRIBUTATORIA – ME Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12470 27 14 de janeiro de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°015/2025 - Nomeia Tiago de Sousa Dias | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°015/2025 - Nomeia Tiago de Sousa Dias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº015, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia Tiago de Sousa Dias para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Administrativo da Secretaria de Obras, viação e Urbanismo. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que precei-tua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE Art. 1º Fica nomeado, o senhor Tiago de Sousa Dias, CPF nº 038.843.772-72, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Administrativo da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura Registre-se, publique-se e cumpra-se Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 02 de janeiro de 2025. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 101 7 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 172/2021 - Exonera, a pedido, a servidora Maria Sousa Araújo | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 172/2021 - Exonera, a pedido, a servidora Maria Sousa Araújo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº. 172, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021 Exonera, a pedido, a servidora Maria Sousa Araújo do cargo efetivo de Servente. O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: Considerando o requerimento de exoneração formulado pela servidora Maria Sousa Araújo, conforme solicitado através de requerimento. DECRETA: Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, do cargo efetivo de Servente, constante do quadro de pessoal deste Município, Maria Sousa Araújo, CPF nº 876.110.232-68 e matrícula funcional n° 1646, até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 06 de setembro de 2021. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 08 de setembro de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13133 54 23 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


