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  • Portaria N°564/2025 - Conceder 04 diárias Francisca Rosilene da Silva Melo | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°564/2025 - Conceder 04 diárias Francisca Rosilene da Silva Melo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N° 564 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede diárias a servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal. Considerando o teor do ofício PMF/SEME/OF/N.o 1394/2025, de 19/11/2025, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Art. 1° Conceder 04 (quatro) diárias a Presidente do Conselho Municipal de Educação Francisca Rosilene da Silva Melo CPF: 295.340.542-91, para parti- cipar do XXXIV Congresso Nacional dos Conselhos Municipais da Educação, em Fortaleza – CE. Data de ida: 25/11/2025 e retorno dia: 29/11/2025. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2025. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14156 131 27 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 077/2024 - Exonera Mario Gerson Barbosa da Silva Kaxinawa | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 077/2024 - Exonera Mario Gerson Barbosa da Silva Kaxinawa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº. 077, DE 09 DE ABRIL DE 2024. Exonera Mario Gerson Barbosa da Silva Kaxinawa do Cargo em Comissão de Chefe Coordenador Municipal dos Povos Indígenas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, o senhor Mario Gerson Barbosa da Silva Kaxinawa Cargo Chefe Coordenador Municipal dos Povos Indígenas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2024. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 16 de abril de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 98 23 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Transmissão de Cargo Nº 215/2020 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo Nº 215/2020 Legislação Termo de Transmissão de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 215 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, do Prefeito em Exercício Claudio Braga Leite ao Titular Kiefer Roberto Cavalcante Lima. Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro de 2020, às 07h00min, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, 678 – Centro, Excelentíssimo Senhor Claudio Braga Leite Prefeito em Exercício, transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Titular Kiefer Roberto Cavalcante Lima, em razão de seu retorno por motivo particular. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu, _______________, Wisley Monteiro de Lima, Secretário de Administração, o fiz digitar. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito Cláudio Braga Leite Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12751 92 4 de março de 2020 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°088/2024 - Licença-Prêmio a Erika Luana Silva Cordeiro | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°088/2024 - Licença-Prêmio a Erika Luana Silva Cordeiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 088, DE 18 DE ABRIL DE 2024. Concede Licença Prêmio a servidora. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Considerando o Processo nº 172/2024 – SEMAD/PMF, datado de 09 de abril de 2024, que trata do pedido de 01 (um) período de Licença Prêmio. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a Erika Luana Silva Cordeiro, servidora pública, ocupante do cargo de Professora e da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) período de Licença-Prêmio, fundamentado na Lei Municipal nº. 1041 de 04 de abril de 2023 no seu art. 102, com gozo no período entre 01 de maio de 2024 a 29 de Julho de 2024, referente ao período aquisitivo de 2019-2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 18 de abril de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13759 100 23 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Funcionamento Provisório - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Alvará de Funcionamento Provisório: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário – Pessoa Física ou Jurídica, desejar instalar-se e iniciar suas atividades na indústria, comércio, operações financeiras, produção agropecuária e/ou prestação de serviços em geral, ou por Entidades, Sociedades ou Associações Civis e Desportivas, com fins lucrativos ou não, ou ainda por Profissionais Liberais, todos em caráter permanente ou temporário. Entretanto, para a emissão do referido Alvará, essas atividades deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade, e por não haver vistorias prévias por parte da Prefeitura, este terá a validade de até 90 dias para posterior regularização definitiva. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; As atividades exercidas deverão estar classificadas dentre as de baixo risco junto à esta municipalidade. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e Sócios deverá ser apresentada) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. IMÓVEL: Apresentar cópia simples de um dos documentos abaixo: Escritura Pública ou Título Definitivo; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Locação; Termo de Cessão; Termo de Posse; Termo de Concessão de Uso de Espaços Públicos ou Comprovante de Endereço (o Contrato ou Termo apresentado deverá ter firma reconhecida em cartório e o Comprovante de Endereço deverá estar em nome da empresa ou de um dos sócios). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 03 dias úteis. Obs.: Imóvel que não tenha logradouro e bairro cadastrado no sistema da Prefeitura, o prazo será de até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento Pessoa Física e Jurídica: R$ Microempreendedor Individual: Gratuito. A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa quando for o caso; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , e o processo finalizado e arquivado; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido o Alvará Provisório será efetivado no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do mesmo junto ao CAC, ou via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , e o processo finalizado e arquivado; Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Complementar N° 992/2022 - Modifica o artigo 22 na Lei n.º 217/2001 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Complementar N° 992/2022 - Modifica o artigo 22 na Lei n.º 217/2001 Legislação Lei Complementar Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI COMPLEMENTAR Nº 992 DE 06 DE ABRIL DE 2022 Modifica o artigo 22 na Lei Municipal n.º 217/2001 e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. – Modifica o artigo 22 na Lei Municipal n.º 217/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: “Art. 22 – O servidor Municipal comum ao desempenho de função que exige um regime especial de trabalho e habilitação específica, atribuir- -se-lhe o adicional de função nos percentuais de 10% a 100% (dez a cem por cento) calculado sobre o salário base de sua função. Paragrafo 1° - Revogado pela lei Municipal n° 388/2006. Paragrafo 2° - O adicional de função não se incorpora ao salário.” Leia-se: “Art. 22 – O servidor efetivo quando exercer função que não esteja prevista nas atribuições do seu cargo, fará jus a gratificação de função pelo seu exercício. §1° – O valor da gratificação de função será estabelecido nos percentuais de 10% a 100% calculado sobre o salário base, considerando-se a hierarquia e as atribuições da função exercida. §2° – O ato que conceder a gratificação de função deverá conter de forma específica qual atribuição será exercida pelo servidor. §3° – É vedada a concessão de gratificação de função o servidor ocupante de cargo em comissão, assim como a acumulação de dois ou mais gratificações de função. §”4°– A gratificação de função não se incorpora ao salário do servidor.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 06 de abril de 2022. Kiefer Roberto Cavalcante lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13262 8 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°496/2025 - Concede Função Gratificada Maria Nairlene do Nascimento | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°496/2025 - Concede Função Gratificada Maria Nairlene do Nascimento Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N°496 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. Concede função gratificada a servidora. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14123 171 8 de outubro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°585/2025 - Prorrogação de Cessão Raimundo Nonato Gomes do Nascimento | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°585/2025 - Prorrogação de Cessão Raimundo Nonato Gomes do Nascimento Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N° 585 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza a prorrogação de cessão do servidor Raimundo Nonato Gomes do Nascimento ao Poder Judiciário do Estado do Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 193 23 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 161/2023 - Exonerada Maria Luceilma de Freitas Mourão | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 161/2023 - Exonerada Maria Luceilma de Freitas Mourão Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº. 161, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Exonera Maria Luceilma de Freitas Mourão do Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Licitação e Compras. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a senhora Maria Luceilma de Freitas Mourão, CPF nº 737.310.052-04, do Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Licitação e Compras, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 18 de setembro de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13621 90 21 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°012/2023 - Cadastramento anual de Motofrete | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°012/2023 - Cadastramento anual de Motofrete Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº. 012, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. Cadastramento anual de Motofrete. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e etc. CONSIDERANDO a necessidade de realizar o cadastro dos permissionários dos serviços de Transporte Urbano deste Município, D E C R E T A: Art. 1º. O Departamento Municipal de Transporte Urbano - DEMUTRAN deverá promover no período de 30 de janeiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2023, o cadastramento de todos os motofretes. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração poderá, mediante portaria, estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto neste decreto. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 24 de janeiro de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13465 203 31 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 190/2019 - Motorista Erasmo Batista da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 190/2019 - Motorista Erasmo Batista da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 190, DE 18 DE JUNHO DE 2019. Concede diária ao Motorista Erasmo Batista da Silva. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF. N° 364/19, de 17/06/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao Motorista Erasmo Batista da Silva CPF nº 435.069.172-34, pelo deslocamento a cidade de Rio Branco – AC, no período de 17 a 18/06/2019, para realizar o deslocamento da paciente do NATIVIDA junto com sua responsável para consulta com o Dr. Ricardo Teles, na oportunidade irá buscar Insumos da Secretaria Municipal de Saúde (Cota de Teste Rápido do mês de junho). Retroativo a 17/06/2019 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 18 de junho de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12577 58 24 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 004/2025 - Consultoria na gestão e atenção básica em saúde | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2025 - Consultoria na gestão e atenção básica em saúde Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ ERRATA DE PUBLICAÇAO - EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO N°007 2025 CONTRATADO: ANDREIA C M DE ALMEIDA CNPJ: 31.570.038/0001-23. VALOR R$59.500,00 VIGÊNCIA: Até 30/01/2026 ASSINATURA: 30/01/2025 ERRATA DE PUBLICAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, torna público que Exce lentíssimo Senhor Prefeito, ratificou a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme Processo Administrativo nº 007/2025, que tem como objeto: Serviços de Consultoria na gestão e atenção básica em saúde, monitoramento financeiro do bloco de atenção básica, acompanhamento do processo de financiamento do SUS, planejamento das ações de atenção básica, verificação de instrumentos de planejamento, elaboração de projetos, acompanhamento de programas do MS na atenção básica, elaboração de protocolos assistenciais, treinamento da utilização dos blocos de financiamento, organização dos recursos humanos em saúde, captação dos recursos federais e estaduais, monitoramento controle e avaliação dos indicadores de saúde do programa previne e adja centes, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.343/2024, para a atender à Secretaria Municipal de Saúde, em favor da empresa: ANDREIA C M DE ALLMEIDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 31.570.038/0001-23. Segue valor total do serviço: R$ 59.500,00 (Cinquenta e Nove e Quinhentos Reais) Publique-Se. Feijó-AC, 01 de Fevereiro de 2025. Railson Ferreira da Silva Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 127 28 de fevereiro de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 326/2019 Diárias aos Servidores da Secretaria Saúde | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 326/2019 Diárias aos Servidores da Secretaria Saúde Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 326, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Conceder diárias aos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do ofício GAB/SEMSAU/OF. N° 725/19, de 08/11/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O LVE Art. 1º Conceder 03 (três) diárias aos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde Eronildo Oliveira de Sousa - CPF nº 637.953.532-20, Glêmys da Silva Freitas CPF n° 002.839.312-05, Lucia Flavia Pinheiro Leite CPF n° 902.744.902-34, Sueli Cosmiro de Oliveira CPF n° 655.750.082- 15, pelo seu deslocamento a cidade de Rio Branco – AC, no período de 12 a 15/11/2019, para participar da oficina Estadual sobre “Novas Formas de Financiamento da Atenção Primária a Saúde (APS)”, onde será abordada a assistência prestada pelas equipes de Saúde Família (ESF) e unidades básicas de saúde (UBS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 11 de novembro de 2019. Cláudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12684 83 21 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°110/2024 - Nomeia Adiones Silva e Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°110/2024 - Nomeia Adiones Silva e Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº. 110, DE 01 DE JULHO DE 2024 Nomeia Adiones Silva e Silva para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, o senhor Adiones Silva e Silva, CPF nº 005.337.492-47, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 01 de julho de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13811 93 5 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 014/2021 - Locação de Barcos com Condutor | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2021 - Locação de Barcos com Condutor Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2° TERMO APOSTIAMENTO - CT N°062/2022 10° TA - CT N°062/2022 ERRATA DE PUBLICAÇAO - 9° TA - CT N°062/2022 7° TA - CT N°062/2022 Acréscimo de 06 rotas escolares, o equivalente a 10,80% 7º TA - CT Nº062/2022 Acréscimo de valor 6° TA - CT N°062/2022 Prorrogado até 31/12/2024 ERRATA DE PUBLICAÇÃO - 5º TA - CT N°064/2022 5°TERMO ADITIVO Prorrogado até 01/04/2024 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 07/08/2024 1° TERMO ADITIVO - Ata N°258/2021 Acréscimo do Contrato ERRATA DE PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº062/2022 ATA N°058/2021 PROCESSO ADM. N°043/2021 CONTRATADO: M A R DA SILVA - EIRELI CNPJ : 08.234.252/0001-97 8° TA - CT N°064/2022 Prorrogado até 30/06/2026 8° TA - CT N°064/2022 Prorrogado até 31/12/2025 7° TA - CT N°064/2022 01/09/2025 até 31/12/2025 6° TA - CT N°064/2022 Reequilíbrio Financeiro e Econômico, o equivalente a 32,12% 5° TA - CT N°062/2022 Prorrogado até 31/12/2024 ERRATA DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE RETIFICAÇÃO TERMO ADITIVO 2° TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO 064/2022 ERRATA DE PUBLICAÇÃO CONTRATO n° 064/2022 1° TERMO ADITIVO ATA N°057/2021 PROCESSO N°043/2021 CONTRATADO: B S S NASCIMENTO VIDRO FEIJÓ CNPJ N°: 18.219.905/0001-12 VALOR R$ 525.180,00 VALIDADE DA ATA : 12 (DOZE) MESES DATA DE ASSINATURA: 30/08/2021 1° TERMO ADITIVO ***************************************************** TERMO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA *************************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA **************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2021 OBJETO: Eventual e Futura Contratação de Pessoa Jurídica para Locação de Barcos com Condutor para a Prestação de Serviços de Transporte Escolar Fluvial de Alunos da Rede Municipal de Educação do Município de Feijó - Acre RETIRADA DO EDITAL: No período de 22/07 a 02/08/2021, o presente Edital poderá ser retirado pelo endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/portaldaslicitacoes/LICON, www.feijo.ac.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação, situado na Avenida Plácido de Castro, nº 678 – Bairro Centro – Feijó – Acre, no horário de 07h00min as 13h00min horas. HORÁRIO e DATA DA ABERTURA: 08h00min do dia 03 de agosto de 2021 (horário local). Feijó – Acre, 21 de Julho de 2021. Maria Erlânia da Silva Aguiar Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13090 22 de julho de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 120/2020 - Exonera todos servidores comissionados dia 30/12/2020 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 120/2020 - Exonera todos servidores comissionados dia 30/12/2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº 120 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: R E S O L V E: Art. 1º - Ficam exonerados, a partir do dia 30 de dezembro de 2020 todos os servidores ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, discriminados no quadro abaixo: OCUPANTE CARGO DECRETO DE NOMEAÇÃO Wisley Monteiro de Lima Secretário de Administração Decreto n° 106/2018 Naiara Rejane Gomes Dimas Diretora Administrativa Decreto nº 007/2017 Cintia Maria Sousa de Abreu Chefe de Recursos Humanos Decreto n° 181/2019 Andreia Helena da Silva Oliveira Chefe de Patrimônio e Almoxarifado Decreto nº 015/2017 Junherley Araújo de Lima Chefe da J.S.M Decreto nº 010/2020 Hugo de Sousa Secretário de Planejamento e Finanças Decreto nº 104/2017 Raimunda Mercedes Soares Cordeiro Diretora Administrativa Decreto nº 011/2017 Marney Cleudon Ferreira dos Santos Diretor Financeiro Decreto nº 013/2017 Maria Augusta de Souza Pinheiro Diretora de Cadastro, Fiscalização e Tributos Decreto nº 056/2017 Maria Lucineide Gomes da Silva Chefe do Setor de Administração Tributária Decreto nº 012/2017 Eronildo Oliveira de Sousa Secretário de Saúde Decreto nº 013/2018 Thâmilla Lorranna de Albuquerque Barbosa Diretora Administrativa Decreto nº 154/2018 Dileyan Viana Menezes Diretora de Vigilância Ambiental em Saúde Decreto nº 065/2017 Glêmys da Silva Freitas Diretor de Controle, Regulação e Avaliação Decreto nº 048/2019 Júlia Costa de Souza Chefe da Vigilância Sanitária Decreto nº 003/2017 Cristiane Rebeca Sousa da Silva Chefe de Controle de Endemias Decreto nº 058/2020 Ronnyele de Franca Albuquerque Chefe de Controle de TB e Hanseníase Decreto nº 095/2017 Yuri Soares Cordeiro Chefe Unidade Básicas de Saúde Decreto nº 030/2017 Lorileuda Maia de Araújo Chefe de Operações de Campo para Controle de FA e Dengue Decreto nº 026/2017 Maria Vinete Leitão de Araújo Secretária de Educação Decreto nº 075/2017 Francisco Valdemir Tavares da Silva Secretário Adjunto de Assuntos Educacionais Decreto nº 020/2019 Deusinete de Souza Costa Diretora Pedagógica Decreto nº 034/2018 Maycon William da Silva Carneiro Diretor de Ensino Fundamental Urbano Decreto nº 167/2019 Anaiza Meireles de Oliveira Diretora de Ensino Fundamental Rural decreto nº 079/2020 Roseane Vila Nova Felício Lima Secretária de Ação Social Decreto nº 004/2017 Dejeane de Souza Bezerra Diretora de Programa e Promoção Social Decreto nº 044/2018 Maria Nadir Ferreira Cordeiro Chefe de Defesa e Proteção da Criança e Adolescente Decreto nº 069/2017 Evandro Carneiro Melo Secretário de Obras, Viação e Urbanismo Decreto nº 116/2017 Cleider Nunes de Lima Neto Diretor Administrativo Decreto nº 075/2020 José Eloilson Viana e Silva Diretor de Trânsito e Transporte Urbano Decreto nº 028/2017 Matheus Bedin Ferreira Diretor de Oficina e Mecânica Decreto nº 089/2020 Francisco do Nascimento Chefe de Limpeza Pública Decreto nº 140/2019 Edivaldo Barbosa dos Santos Chefe de Garagem Decreto nº 135/2018 Lidilene Tavares da Silva Chefe de Serviços de Fiscalização Urbana Decreto nº 002/2019 Jose Roceny Castro Meireles Chefe de Serviços Urbanos Decreto nº 001/2019 Antônia Maria de Freitas Martins Secretária de Meio Ambiente Decreto nº 084/2020 Leidiscleia Viana do Nascimento Chefe de Manutenção de Praças e Jardins Decreto nº 031/2017 José Gleison da Silva Moura Chefe de Fiscalização ao Tráfico de Animais Silvestre Decreto nº 022/2017 Antonio Eloilton da Silveira Lima Secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Decreto nº 011/2020 Moises Braga da Silva Chefe do Setor de Esporte e Lazer Decreto nº 139/2017 Mauro Sérgio Sobralino de Souza Chefe do Setor de Cultura Decreto nº 081/2017 Silvana Brandão da Silva Chefe Coordenador Municipal dos Povos Indígenas Decreto nº 078/2020 Francisco Valério da Silveira Secretário de Agricultura Decreto nº 039/2018 José Roni Araújo da Costa Chefe de Produção Agrícola e Animal Decreto nº 081/2020 Jose Rossini de Castro Meireles Chefe de Produção Agrícola e Abastecimento Decreto nº 207/2018 Antônia Vanessa Lopes de Lima Chefe de Açudagem e Piscicultura Decreto nº 054/2017 Marco Antonio Morais Assessor Jurídico Decreto n° 099/2017 Maria Erlânia da Silva Aguiar Assessora de Comunicação Social Decreto n° 178/2018 Giulliane Ferreira de Sousa. Diretora de Cerimonial e Eventos Decreto n° 007/2018 Evenilda Gomes de Aguiar Assessora de Controladoria Decreto nº 162/2019 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Feijó - Acre, 17 de dezembro de 2020. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 67 23 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°170/2025-Revogar a Função Gratificada - Lindalva Silva do Nascimento | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°170/2025-Revogar a Função Gratificada - Lindalva Silva do Nascimento Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 170 DE 03 DE ABRIL DE 2025. Revoga Função Gratificada da servidora Lindalva Silva do Nascimento. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: R E S O L V E Art. 1º - Revogar a Função Gratificada de Coordenadora do posto de Coleta (FG-2) concedida à servidora Lindalva Silva do Nascimento através da Porta ria Nº 067, de 04 de fevereiro de 2025 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 03 de abril de 2025. José Juarez Leitão dos Santos Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 82 9 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 125/2022 - Concede diária a João Sabóia Dantas | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 125/2022 - Concede diária a João Sabóia Dantas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 125, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Concede diária ao Servidor João Sabóia Dantas. O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do PMF-SEMOVUR-OF-Nº 223/2022, de 25/04/2022, oriundo da Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O L V E Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias ao Servidor João Sabóia Dantas – CPF nº 465.776.612-00, pelo seu deslocamento a cidade de Rio Branco, no período de 26 a 27/04/2022, com finalidade de transportar o motor da retroescavadeira New Rolland LB90 para realizar os devidos reparos, como também aguardar para trazê-los de volta após realização dos serviços. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 26 de abril de 2022. Élson José Benicio Ribeiro Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13275 60 2 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CMDCA

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Regimento Interno do CMDCA Localização Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil E-mail: prefeitura@feijo.ac.gov.br Fone: +55 (68) 3463-2614 Composição do CMDCA REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Educação Titular: Francisca Saionara Mendonça Barbosa Suplente: Polyana Sousa Cordeiro Secretaria Municipal de Cid. E Inclusão Social Titular: Jhonas Lima de Aguiar Suplente: Gleiciane da Costa Ferreira Secretaria Municipal de Administração Titular: Raimunda Luciane de Aguiar Passos Suplente: Cíntia Maria Sousa de Abreu Secretaria Municipal de Saúde Titular: Leidiscléia Viana do Nascimento Suplente: Thamilla Lorranna de Albuquerque Barbosa Secretaria Municipal de Finanças Titular: Emanuelly Lohane Dantas da Costa Suplente: Maria Lucineide Gomes da Silva Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Titular: Mauro Sérgio Sobralino de Sousa Suplente: Antônio Eloilton da Silveira Lima REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Clube dos Desbravadores Titular: Auricélio Dantas de Souza Suplente: Frank Everton Rêgo de Sousa União Vegetal em Cristo Titular: Fernando Ferreira de Oliveira Suplente: Antônia Larissa Lima de Sousa Assembleia de Deus Ministério de Madureira Titular: Izangela Gomes Pessoa de Aguiar Suplente: Geziel Pereira da Silva 1ª Igreja Batista de Feijó Titular: Ageu Duarte de Aquino Suplente: Ronalys Freires de Paiva Associação Comunidade Feliz Titular: Maria Surleide Alves de Souza Suplente: Maria Daiane da Silva Araújo Assembleia de Deus Titular: Joeberson Valério Delben Nascimento Suplente: Denilson Oliveira Pinto Mais informações Objetivos do Milênio

  • Portaria n°028/2021-Atribuir a servidora Sandra Maria Barbosa dos Santos | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°028/2021-Atribuir a servidora Sandra Maria Barbosa dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº. 028 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Atribui Adicional de Função a servidora Sandra Maria Barbosa dos Santos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio GAB/SEMSAU/OF nº 063/2021, datado 02 de fevereiro de 2021, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º - Atribuir a servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Sandra Maria Barbosa dos Santos – CPF: 638.145.012-68, um adicional de função de 45% sobre o salario mínimo, de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 05 de fevereiro de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12977 68 9 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 (Responsável Andreia de Lima Silva)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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