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- Resultado Final - PSS N°001/2026 Brigadistas | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Final - PSS N°001/2026 Brigadistas Concursos Resultado Final Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DOS BRIGADISTAS – 001/2026 SEMMA A Comissão do Processo Seletivo 001/SEMMA 2026, vem por meio deste divulgar o resultado final do processo seletivo com a pontuação da análise de currículo e da entrevista. CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO- CURRICULO PONTUAÇÃO- ENTREVISTA TOTAL 1° Israel de Castro Ferro 10 20 30 2° Cerlânio da Silva Matos Kaxinawá 10 20 30 3° Gênesis Borges da Silva 7 20 27 4° Nilcélio da Silva Dourado 7 20 27 5° William Lima da Silva 7 17 24 6° Vitor Emanuel Nascimento Leitão 7 17 24 CADASTRO DE RESERVA 7° Frankley Araújo Pereira 10 13 23 8° Antônio Rafael Freire Nascimento 10 11 21 9° Vangle Oliveira dos Santos 7 13 20 DESCLASSIFICADOS POR NÃO COMPARECIMENTO Igor Lima José Yan da Silva dos Santos Presidente da Comissão Portaria no 244 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Convocação - Entrega de Documentos - PSS N° 004/2025 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - Entrega de Documentos - PSS N° 004/2025 Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 004/2025 A Secretaria Municipal de Saúde de Feijó, por meio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, convoca o candidato abaixo relacionado, devidamente classificado no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n° 004/2025, para comparecerer à sede da Secretaria Municipal de Saúde de Feijó, localizada na Trav. João Ambrósio Taveira – Cidade Nova, Feijó/Ac, no período de 20 a 26 de agosto de 2026 , com a finalidade de entrega de documentos para efetivação do processo de contratação. CARGO DE ENFERMAGEM POSIÇÃO CANDIDATA 001 GILMARA NOGUEIRA AREAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decisão / Parecer Técnico-Jurídico da Comissão de Seleção - PSS Nº 001/2026 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decisão / Parecer Técnico-Jurídico da Comissão de Seleção - PSS Nº 001/2026 Decisão / Parecer Técnico-Jurídico da Comissão de Seleção Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECISÃO / PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PROCESSO SELETIVO: EDITAL Nº 001/2026 / CHAMAMENTO Nº 004/2026 INTERESSADO: ANTÔNIO RAFAEL FREIRE DO NASCIMENTO ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA NA ETAPA DE ENTREVISTA – ANEXO III I – DO RELATÓRIO Trata-se de recurso administrativo interposto por ANTÔNIO RAFAEL FREIRE DO NASCIMENTO, candidato participante da Seleção Simplificada destinada ao provimento da função de Brigadista de Combate a Incêndios Florestais do Município de Feijó/AC , em face da pontuação que lhe foi atribuída na etapa de entrevista. O candidato obteve 10,0 (dez) pontos na Análise Curricular, 1,0 (um) ponto no quesito Apresentação Pessoal e 10,0 (dez) pontos no quesito Comunicação e Desenvoltura, alcançando a pontuação final de 21,0 (vinte e um) pontos, correspondente à 8ª colocação, em Cadastro de Reserva. Em seu recurso, o candidato questiona especificamente a pontuação atribuída ao quesito Apresentação Pessoal, sustentando, em síntese, que sua condição econômica teria influenciado a forma como compareceu à entrevista, requerendo a revisão da nota e, por consequência, sua reclassificação no resultado do processo seletivo. É o relatório. II – DA ANÁLISE DO RECURSO A análise do recurso administrativo deve observar, inicialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como as regras previamente estabelecidas no instrumento convocatório. No âmbito de processo seletivo público, a Administração deve preservar simultaneamente dois valores fundamentais: de um lado, o direito do candidato de obter uma avaliação regular, impessoal e compatível com os critérios divulgados; de outro, a igualdade de tratamento entre todos os participantes submetidos às mesmas regras. O Anexo III do Edital no 001/2026 estabeleceu, previamente, a avaliação do quesito “Apresentação Pessoal”, inserido no Critério II – Entrevista, submetendo-o à escala de pontuação prevista no próprio instrumento convocatório. Assim, a existência do quesito avaliado não constituiu exigência criada posteriormente pela Comissão, mas elemento integrante da etapa de entrevista previamente estabelecida pelo edital e aplicável indistintamente aos candidatos participantes. Importa esclarecer, contudo, que a avaliação de Apresentação Pessoal não pode ser confundida com análise da condição econômica do candidato, nem pode ter por fundamento o valor, a marca, o custo ou o padrão econômico de suas vestimentas. A condição socioeconômica do candidato, portanto, não constitui circunstância apta a aumentar ou reduzir sua pontuação, pois não integra os critérios de avaliação estabelecidos no edital. Por essa mesma razão, a alegação de hipossuficiência apresentada no recurso foi devidamente considerada pela Comissão, mas não possui, isoladamente, aptidão para determinar a alteração da nota atribuída, uma vez que eventual revisão deve estar fundada na demonstração de erro na avaliação, utilização de critério estranho ao edital, tratamento desigual ou outra irregularidade concreta capaz de comprometer o resultado. No caso examinado, o registro da avaliação classificou o desempenho do candidato no quesito Apresentação Pessoal como “Ruim - Inadequação Formal”, atribuindo-lhe 1,0 (um) ponto dentro da escala prevista para o referido item. Por outro lado, nos demais aspectos avaliados, a Comissão reconheceu integralmente o desempenho do candidato, atribuindo-lhe nota máxima na Análise Curricular e nota máxima em Comunicação e Desenvoltura. Esse dado possui relevância porque demonstra que os diferentes elementos da avaliação foram apreciados separadamente, sem que a pontuação reduzida em um único quesito contaminasse ou interferisse na avaliação dos demais critérios. A revisão administrativa da pontuação é plenamente possível quando constatado erro material, descumprimento do edital, aplicação de requisito não previsto, tratamento desigual ou qualquer outra ilegalidade. Todavia, o recurso analisado não demonstra a ocorrência de erro no lançamento da pontuação, tampouco apresenta elemento concreto capaz de evidenciar que o candidato tenha sido submetido a regra distinta daquela aplicada aos demais participantes. A pretensão recursal está essencialmente fundada na circunstância socioeconômica alegada pelo candidato. Embora tal circunstância mereça consideração e respeito pela Administração Pública, sua utilização como fundamento para atribuição diferenciada de pontuação produziria consequência igualmente problemática pois aos candidatos submetidos ao mesmo quesito passariam a receber tratamento avaliativo distinto em razão de elementos não previstos pelo edital. A solução juridicamente adequada, portanto, não consiste em presumir que determinada condição econômica autorize automaticamente a alteração da pontuação, mas em verificar se a avaliação realizada observou o critério previsto no instrumento convocatório e se existem elementos concretos demonstrando irregularidade em sua aplicação. No presente caso, consideradas as informações constantes da avaliação e as razões apresentadas no recurso, não se identifica elemento suficiente para reconhecer erro material, quebra de isonomia ou utilização de critério externo ao Edital que justifique a modificação administrativa da pontuação atribuída. Consequentemente, inexistindo fundamento objetivo capaz de justificar a alteração individual da nota do recorrente, sua revisão representaria tratamento diferenciado em relação aos demais candidatos submetidos à mesma etapa do processo seletivo. III – DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO Critério I – Análise Curricular / Experiência 10,0 / 10,0 Pontuação máxima Critério II – Entrevista: Apresentação Pessoal 1,0 / 10,0 Ruim – Inadequação Formal Critério II – Entrevista: Comunicação e Desenvoltura 10,0 / 10,0 Excelente PONTUAÇÃO TOTAL 21,0 pontos 8º lugar – Cadastro de Reserva IV – DA DECISÃO Diante do exposto, após a análise das razões apresentadas pelo candidato e dos elementos constantes do procedimento seletivo, a COMISSÃO DE SELEÇÃO decide CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por ANTÔNIO RAFAEL FREIRE DO NASCIMENTO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a pontuação originalmente atribuída no quesito Apresentação Pessoal, integrante da Etapa de Entrevista do Anexo III do Edital no 001/2026. A alegação de condição socioeconômica foi considerada pela Comissão, porém não constitui critério de pontuação previsto no edital e, por si só, não demonstra erro material, tratamento discriminatório, quebra de isonomia ou utilização de requisito estranho ao instrumento convocatório que autorize a modificação individual da nota. Mantém-se, consequentemente, a pontuação total de 21,0 (vinte e um) pontos e a correspondente 8a colocação, no Cadastro de Reserva, conforme resultado do processo seletivo. Publique-se. Dê-se ciência ao interessado. Registre-se e cumpra-se. Feijó – AC, 19 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato de Contrato Nº284/2026 - M MOTTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - DL Nº042/2026 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº284/2026 - M MOTTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - DL Nº042/2026 Contratação de empresa para Consultoria e Assessoria em Gestão Pública no Município de Feijó – Acre. Licitações Extrato de Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ EXTRATO DO CONTRATO N.º 284/2026 Processo Administrativo n°152/2026. Modalidade: Dispensa nº 042/2026 Partes: Prefeitura Municipal de Feijó, Denominada Contratante, e a Pessoa Jurídica: M MOTTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 23.001.413/0001-96, Denominada Contratada. Do Objeto – O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para Contratação de empresa para Consultoria e Assessoria em Gestão Pública no Município de Feijó – Acre. Dotação Orçamentária Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Feijó Unidade: 03 - Secretaria Municipal de Administração Proj. Ativ.: 2004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica Fonte: 500. Do Valor - O Valor Total da Contratação R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). Da Vigência - O Contrato terá vigência de 12 (doze) Meses, Início em: 18/08/2026 Até 18/08/2027. Data de Assinatura: 18/08/2026. Assinam, TARCISIO ARAÚJO PEREIRA, Prefeito em exercício de Feijó/Ac, e a pessoa juridica M MOTTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 23.001.413/0001-96, Denominada Contratada, e por seu Representante Legal, Mirlene Mota Dos Anjos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 119 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ata de Transição de Cargo Nº438/2026 - Tarcísio Araújo Pereira | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Transição de Cargo Nº438/2026 - Tarcísio Araújo Pereira Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, do Prefeito em Exercício Tarcísio Araújo Pereira ao Titular Railson Ferreira da Silva. Legislação Ata de Transição de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 438 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, do Prefeito em Exercício Tarcísio Araújo Pereira ao Titular Railson Ferreira da Silva. Aos 20 (vinte) dias do mês de agosto de 2026, às 07h, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, nº 678 – Bairro Centro, Excelentíssimo Tarcísio Araújo Pereira, transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Titular Railson Ferreira da Silva, em razão do retorno da sua viagem a Capital do Acre, Rio Branco - Ac. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. EuEmilson Péricles de Araujo Brasil Júnior, Secretário Municipal de Administração, o fiz digitar. Feijó – Acre, 20 de agosto de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Tarcísio Araújo Pereira Presidente da Câmara de Vereadores. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 120 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicado por Incorreção - Portaria Nº330/2026 - Concessão de Diárias - Lilian Vitória do Nascimento Hanan | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria Nº330/2026 - Concessão de Diárias - Lilian Vitória do Nascimento Hanan Concede diárias às servidoras Lilian Vitória do Nascimento Hanan, Francisca Cristiane Oliveira do Nascimento, Michele Cordeiro de Menezes e Meire Sousa e Sousa para participação em Seminário Estadual em Cruzeiro do Sul - Acre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar FEIJÓ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N.º 330 DE 21 DE JULHO DE 2026. Concede diárias as servidoras. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal. Considerando o teor do ofício PMF/SEMCIS/OF. N. º 616/2026 de 16/07/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social. RESOLVE: Art. 1º Conceder 03 (três) diárias a Chefe do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Lilian Vitória do Nascimento Hanan CPF: 008.xxx.xxx-01, a Diretora de Programas e Promoção Social Francisca Cristiane Oliveira do Nascimento CPF: 765.xxx.xxx-49, a Diretora Administrativa da Secretaria da Mulher Michele Cordeiro de Menezes CPF: 792.xxx.xxx-34 e a Educadora Social Meire Sousa e Sousa CPF: 085.xxx.xxx-31, para participar do Seminário Estadual da Proteção Social Especial (PSE) e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), com objetivo de promover a qualificação técnica, fortalecer a rede socioassistencial e aprimorar as ações da Proteção Social Especial e do PETI, na cidade de Cruzeiro do Sul – Acre. Data de ida: 29/07/2026 e retorno dia: 01/08/2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026. Railson Ferreira da Silva Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 119 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ata de Transição de Cargo Nº437/2026 - José Juarez Leitão dos Santos | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata de Transição de Cargo Nº437/2026 - José Juarez Leitão dos Santos Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, de José Juarez Leitão dos Santos para o Presidente da Câmara de Vereadores Tarcísio Araújo Pereira. Legislação Ata de Transição de Cargo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO Nº 437 Termo de Transmissão do Cargo de Prefeito de Feijó - AC, José Juarez Leitão do Santos para o Presidente da Câmara de Vereados Tarcísio Araújo Pereira. Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2026, às 12h, no gabinete do prefeito, sito à Avenida Plácido de Castro, nº 678 – Bairro Centro, Excelentíssimo Senhor Prefeito em Exercício, José Juarez Leitão dos Santos, transmitiu constitucionalmente o cargo de Prefeito ao Presidente da Câmara de Vereadores Tarcísio Araújo Pereira, em razão de sua viagem à Capital do Acre, Rio Branco – AC, para divulgação do XXVII Festival do Açaí e outras agendas institucionais. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu, Emilson Péricles de Araújo Brasil Júnior, Secretário de Administração, o fiz digitar. Feijó - Acre,18 de agosto de 2026. José Juarez Leitão dos Santos Vice-Prefeito Tarcísio Araújo Pereira Presidente da Cãmara de Vereadores Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 120 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PSS N°001/2026 - Brigadista de Combate a Incêndios Florestais | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2026 - Brigadista de Combate a Incêndios Florestais Concursos Processo Seletivo Em andamento Data de Abertura 01/07/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECISÃO/PARECER TÉCNICO CHAMAMENTO N° 004/2026 (pdf) EDITAL N° 001/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal no 947 de 27 de agosto de 2021, publicada na edição DOE no 13.121 de 03 de setembro de 2021, que cria a Brigada de Combate a Incêndios Florestais, torna pública a abertura das inscrições para candidatos interessados em prestar serviço no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente-SEMMA. O chamamento público será regido por este Edital, seus anexos e, caso existam, posteriores retificações. DO CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. O chamamento público tem por finalidade a formação de cadastro de pessoas físicas para atuação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Feijó/AC, na função de Brigadista de Combate a Incêndios Florestais, visando atender às necessidades da Secretaria, do Município e de órgãos parceiros nas ações de prevenção, controle e combate a incêndios. 1.2. O serviço será prestado mediante contratação temporária, pelo prazo de 12 (doze) meses. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas ao chamamento público no Diário Oficial do Estado do Acre, na imprensa local e no portal http://www.feijo.ac.gov.br . DA INSCRIÇÃO 7.1. Para inscrever-se o candidato deverá ter o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese. 7.2. O endereço online para realização de inscrições é o seguinte: https://www.feijo.ac.gov.br , que disponibiliza o edital e a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida em dados pessoais do candidato e demais informações, através do formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdTr3q5w_RDtBgtm27L65SY9M2jwVaOBM1qsWZI2nn4qvy6sQ/viewform?usp=header 7.3. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 7.4. Não será cobrada taxa de inscrição. ANEXO I- CRONOGRAMA PREVISTO - CBMAC EVENTOS DATA LOCAL/HORARIO Período de Inscrições 01 a 04/07/2026 PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 06 /07/2026 TESTE FÍSICO 14/07/2026 ESTRADA DO AEROPORTO RESULTADO DOS TESTES FÍSICOS 16/07/2026 DIVULGADO PELO CBMAC E PMFJ INÍCIO DO CURSO 20/07/2026 CEDUP/8H ENCERRAMENTO DO CURSO 24/07/2026 CEDUP/8H _____________________________________________________________________________________________________________ ANEXO II CRONOGRAMA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ EVENTOS DATA Período de Inscrições 03 e 04/08/2026 Período para Análise das Inscrições 05 e 06/08/2026 Resultado Preliminar 07/08/2026 Recursos 07/08/2026 Resultado dos Recursos 10/08/2026 Lista dos Aptos para Entrevista 10/08/2026 Entrevista 11/08/2026 Divulgação do Resultado 12/08/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 1 de julho de 2026 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°1.273/2026 Abertura de Crédito para custear as despesas de Construção do Parque de Vaquejada | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1.273/2026 Abertura de Crédito para custear as despesas de Construção do Parque de Vaquejada Legislação Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 1.273, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CUSTEAR A CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE VAQUEJADA NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E INCLUSÃO NO PPA 2026-2029 E NA LDO PARA 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento do município de Feijó, Estado do Acre, para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.916.452,38 (um milhão novecentos e dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), na seguinte dotação: 02.000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 02.005 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 27.812.0006.1.270 – CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE VAQUEJADA 3�3�90�93�00�00�00�00�0700 – Indenizações e Restituições – R$ 100,00 4�4�90�52�00�00�00�00�0500 – Obras e Instalações – R$ 572.352,38 4�4�90�52�00�00�00�00�0700 – Obras e Instalações – R$ 1.344.000,00 Art. 2º - Art. 2º - Os recursos para o presente crédito provirão do excesso de arrecadação do exercício vigente. Art. 3º - Inclui o referido crédito no Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026, a seguinte meta de trabalho: 02.000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ 02.005 - SECRETARIA DE AGRICULTURA AÇÃO DESCRIÇÃO 1.270 CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE VAQUEJADA Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de agosto de 2026 Tarcísio Araújo Pereira Prefeito Municipal de Feijó, em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 230 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Renuncia Fiscal
Renúncia Fiscal Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária. Você sabia? Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional. A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes. O que isso muda na prática? Para os templos, nada muda praticamente. Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano. Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 30/06/2026 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Certificado por Esdras Fequis Gomes , controladora interna, Decreto N°166/2025 Em 30/06/2026 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de Junho de 2024 até 31/12/2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Certificado por Esdras Fequis Gomes , controladora interna, Decreto N°166/2025 Em 31/12/2024 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de Janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Assis Brasil. Certificado por Esdras Fequis Gomes , controladora interna, Decreto N°166/2025 Em 02/06/2024 Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [ última atualização: 20/08/2026 ]. 2025: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Projeto Cultural/Esportivo [ última atualização: 20/08/2026 ]. 2026: Editais: 001, 002 003/2026 2025: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2024: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2020: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. < 2021: sem informação sobre anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade nos anos inferiores a 2021. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS 2026: LEI Nº 1238, DE 25/02/2026 2025: Lei N°1159/2025 - REFIS 2025 2024: Não houve REFIS neste exercício 2023: Lei N°1038/2023 - REFIS 2022: Lei N°994/2022 - REFIS 2021: Lei N°923/2021 - REFIS | Lei N°930/2021 - Alterar o caput do artigo 1° da Lei Municipal n.º 923/2021 Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida por meio do Fale Conosco ou no e-mail: prefeitura@feijo.ac.gov.br
- Sanções e penalidades
Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Contratação "Comissão de Licitação" (CPL) e o agente de contratação "pregoeiro", deverão sempre durante os certames, consultar: CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento Sem fornecedor sancionado - - - (*) Até à data de atualização desta página, não há fornecedores com sanção junto ao poder executivo municipal. [última atualização: 20/08/2026] Fornecedores e Prestadores Notificados Acesse as notificações emitidas aos prestadores de serviços e fornecedores ( aqui ).
- Parecer Prévio
Parecer prévio e julgamento de contas Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização: 20/08/2026 2026: ano corrente 2025: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Última atualização: 20/08/2026 2026: ano corrente 2025: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2025. 2024: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2024. 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Feijó .
- Pesquisa de Satisfação
Pesquisa de Satisfação dos Serviços Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação Formulário da Pesquisa (Contribua!) Relatório de Resultados ( Dashboard) 2026: em andamento (última atualização: 20/08/2026) 2025: Relatório_pesquisa_de satisfação .xlsx Fazer download de XLSX • 51KB 2024: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2023: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2022: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. 2021: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços durante o referido ano. <2020: Não foram realizadas pesquisas de satisfação dos serviços anteriores ao exercício.
- Grau de Sigilo
Rol de Documentos classificados ou desclassificados Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). ⚠️Para imprimir ou salvar a relação de classificados e desclassificados pressione: Ctrl+P Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data [ última atualização desta página: 20/08/2026 ] Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2026: não houve desclassificação de informações até a presenta data [ última atualização desta página: 20/08/2026 ] Ano de 2025: não houve desclassificação de informações Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações Legislatura anterior a 2017 Declaramos a quem interessar possa, que não temos conhecimento de nenhuma informação classificada ou desclassificada com um grau de sigilo anterior ao exercício de 2017.
- Licitações Transmitidas
Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licita ções serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Prefeitura de Feijó - YouTube www.youtube.com Prefeitura de Feijó Acre Até a última atualização da página [20/08/2026] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.
- Educação
Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação 2015/2024 Lei N°658/2015 - Plano Municipal de Educação 2015-2024 Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Lista de Espera em Creches e Escolas Lista de Creches / CMEIS Última atualização: 20/08/2026 Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021 a 2026 e até a presente data não há creches públicas no munícipio de Feijó, sendo assim, não há uma lista de espera para vagas em Creches da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. ( Ver declaração ) Lista de Escolas Última atualização: 20/08/2026 Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021 a 2026 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Creches ou CMEIS da Rede Municipal de Ensino, e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. ( Ver declaração ) Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.
- Despesas com Pessoal
Despesas com Pessoal Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens Portarias de diárias Valor da diária - Lei N°682/2025 - Tabela de Valores das Diárias Dentro do Estado: R$ 360,30 atualizando para prefeito ; R$ 329,55 atualizando para vice - prefeito ; R$ 296,60 atualizando para Secretários ; R$ 208,70 atualizando para demais servidores atualizando para demais cargos e funções de servidores. Fora do Estado: 360,30 + 50% R$ atualizando para prefeito ; R$ 329,55 + 50% atualizando para vice - prefeito ; R$296,60 + % atualizando para Secretários ; R$ 208,70 + 50% atualizando para servidores de nível superior e atualizando para demais cargos e funções de servidores. Internacional: Sem previsão legal Folha de Pagamento Despesas com Pessoal Folha de Pagamento Servidores cedidos ou recebidos Servidores e remuneração Servidores públicos ativos Servidores públicos Estagiários Última atualização: 20/08/2026 Estagiários Prestadores de Serviços Terceirizados Última atualização: 20/08/2026 Prestadores de Serviços (Lista nominal) Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei 1041/2023 - Estatuto dos servidores públicos Lei N°1039/2023 - Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração Municipal Lei 1042/2023 - Estabelece o Plano de Carreira aos Profissionais do Magistério e Apoio Administrativo Lei N° 1107/2024 - Revisão Salarial de 3,71% (nova tabela) Decreto N° 061/2022 - Tabela salarial prevista no Plano de Cargos e Carreira Lei N° 216/2001 - Plano de Cargos e salários da Educação Decreto N° 049/2024 - Atualiza a tabela salarial no PCC e Salários da Educação Lei 1046/2023 - Reestruturação e Reorganização da Administração Pública Lei N°1056/2023 - Auxilio alimentação Lei N° 1009/2022 - Súmula: Regulamenta a fixação do piso salarial Decreto N° 220/2019 - “Regulamento a Lei nº 867, de 06 de novembro de 2019 Lei N°1021/2022 - Modifica o artigo 2° na Lei Municipal n.º 1.009/2022 Decreto N° 072/2021-Condicionamento de pagamentos dos valores auxílio refeição Decreto N°060/2023 - Atualizados os valores da tabela salarial - Profissionais Decreto N° 160/2023 - Atualizados os valores da tabela salarial - profissionais Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor, código de ética e conduta (Regime Jurídico Único dos Servidores) Conflito de Interesse
- Aviso de Licitação - PE N°039/2026 - DOEAC N°14333 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°039/2026 - DOEAC N°14333 Implementação de plano operativo de prevenção e combate a incêndios florestais (PPCIF) simplificado e emergencial no Município de Feijó Acre Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 39/2026 Implementação de plano operativo de prevenção e combate a incêndios florestais (PPCIF) simplificado e emergencial no Município de Feijó Acre Retirada do Edital: no período de 25 a 04/09/2026, o presente Edital poderá ser retirado pelo endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/portaldaslicitacoes/LICON, www.feijo.ac.gov.br ou ainda no site www.comprasgovernamentais.gov.br Data de Abertura: 04/09/2026 às 10h00min horário de Brasília Feijó – Acre, 19 de agosto de 2026 Suelen dos Santos Bezerra Pregoeira CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 231 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Convocação N°029/2026 - PSS N°009/2025 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°029/2026 - PSS N°009/2025 Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 009/2025 CONVOCAÇÃO 029/2026 O Secretário Municipal de Educação, convoca os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para os cargos de PROFESSOR MEDIADOR, para entrega de documentação comprobatória, conforme Edital nº 009/2025 Os candidatos abaixo discriminados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação – SEME, situada na Rua Barão do Rio Branco nos dias 20 e 21 agosto de 2026 das 7h às 17h, munidos dos seguintes documentos: • Certidão da Justiça Eleitoral; (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); • Cópia do RG e CPF; • Certidão de Antecedentes Criminais – PL 1.385/2007; (https://servicos.dpf . gov.br/antecedentes-criminais/certidao); • Cópia do Certificado de Reservista, ou equivalente (se sexo masculino); • Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento; • Cópia de Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se já for cadastrado); • Cópia de Comprovante de Endereço; • Atestado de sanidade física e mental; • Declaração de Acúmulo de Cargos; • Carteira de Trabalho; Cópia de Diploma de conclusão de curso Superior em pedagogia, devidamente reconhecido e aprovado pelo Ministério da Educação (Mediador); Feijó, 18 de agosto de 2026 PROFESSOR MEDIADOR – ZONA URBANA ORDEM 1 2 CANDIDATO ANA PAULA FERREIRA DA COSTA ANAILINY PINHEIRO DE OLIVEIRA Mauro Defeson Barroso Braga Secretário Municipal de Educação Decreto nº 004/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 230 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato N°286/2026 - F. O. CARVALHO DA SILVA LTDA - PE N°053/2026 | PM Feijó
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°286/2026 - F. O. CARVALHO DA SILVA LTDA - PE N°053/2026 Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ EXTRATO DO CONTRATO Nº 286/2026 Processo Administrativo n° 112/2026 Pregão Eletrônico nº 90053/2026 Partes: Prefeitura Municipal de Feijó, Denominada Contratante, e a Pessoa Jurídica: F. O.CARVALHO DA SILVA LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 17.262.268/0001-02, Denominada Contratada. Do Objeto – O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia contínuos de limpeza urbana de ruas, valas, calçadas e córregos, LOTE 02 BAIRRO ESPERANÇA 1, ESPERANÇA 2 E CONQUISTA no Município de Feijó Acre. Dotação Orçamentária Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Feijó Unidade: 08 - Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo; Proj/Ativ. 2.016 – Melhoria e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública; Elemento de despesa: 182 - 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 500; Do Valor - O Valor Total da Contratação R$ 925.960,20 (Novecentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta reais e vinte centavos). Da Vigência - O Contrato terá vigência de 12 (doze) Meses, Início em: 19/08/2026 Até 19/08/2027 Data de Assinatura: 19/08/2026 Assinam, TARCISIO ARAÚJO PEREIRA, Prefeito em exercício de Feijó/Ac, e a pessoa juridica F. O.CARVALHO DA SILVA LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 17.262.268/0001-02, Denominada Contratada, e por seu Representante Legal, Francisco Onelio Carvalho da Silva Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 230 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


