A Administração Municipal vem informar aos servidores públicos que está solicitando administrativamente via Ofício às instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura, para fins de suspensão dos descontos (prorrogação) decorrentes de empréstimos na modalidade consignados pelo prazo de 90 dias, sem cobrança de multas e juros, como mecanismo de colaboração com a economia local e em socorro aos servidores nesse momento de tamanha instabilidade. Acrescentamos que empréstimo consignado, por sua natureza, é um contrato bilateral entre Banco e Cliente/Servidor, onde o Município não tem gerência sobre as regras do contrato, sendo responsável apenas pela informação da margem consignável e pelo desconto na folha de pagamento dos servidores. Ademais, o Projeto de Lei de autoria da Câmara Municipal sob análise, atinge todos os servidores e tem por objeto obrigações originadas por meio dos títulos que especifica; sendo, consequentemente norma de Direito Civil, previsto como de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, razão do veto parcial.
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