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  • Edital Nº 001/2019 (CMS) Convocação de plenárias e Eleição Biênio 2019/2021 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Nº 001/2019 (CMS) Convocação de plenárias e Eleição Biênio 2019/2021 Concursos Eleição Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ Edital Nº 001/2019 ( RTF / PDF ) Edital Retificado ( RTF / PDF ) O Conselho Municipal de Saúde de Feijó, no uso de suas atribuições e em observância a Resolução/CNS nº 453/2012 e com base na Lei 8.142/90 e a Lei Municipal Nº 333/2003; RESOLVE: Art. 1º – Nomear para membros da Comissão Eleitoral os nomes abaixo descritos: Glêmys da Silva Freitas – Presidente Maria Augusta de Souza Pinheiro – Vice-Presidente Naiara Rejane Gomes Dimas – Secretária Art. 2º – Convocar por segmentos, reuniões plenárias para a escolha de entidades titulares e suplentes ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Feijó. 2.1 Reunião Plenária das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde : Data : 23/07/2019 Local : Auditório do Centro de Educação Permanente - CEDUP Horário : 08h00min às 09h00min 2.2 Reunião Plenária das Entidades representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Saúde : Data : 23/07/2019 Local : Auditório do Centro de Educação Permanente Horário : 09h00min às 10h00min 2. 3 – Reunião Plenária das Entidades Representantes dos Serviços Públicos ou Privados : Data : 23/07/2019 Local : Auditório do Centro de Educação Permanente Horário : 10h00min às 10h30min Art. 3º – Para a composição do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Feijó - Biênio 2019/2021 , serão eleitos 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes , conforme o Art. 3º - Parágrafo Único da Lei Municipal nº 333/03. A composição fica definida no seguinte âmbito: 50% de usuários (06 vagas) , 25% de trabalhadores de saúde (03 vagas) e 25% de prestadores de serviços públicos ou privados (03 vagas). Art. 4º – As entidades eleitas indicarão os conselheiros titulares e suplentes. Art. 5º – As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto a Secretaria Municipal de Saúde através de ofício num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital, a seguinte documentação: 5.1 – Indicação de 02 (dois) nomes de representantes/delegados com poder de voz e voto, votar e ser votado; 5.2 – Cópia autenticada da ata de posse da atual diretoria na qual esteja explícito o período do mandato; 5.3 – Cópia do CNPJ da entidade a qual representa ou cópia autenticada da Ata de Constituição da Entidade averbada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica; 5.4 – Ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital) devidamente assinada pelo representante legal da entidade. Art. 6º – A Comissão Eleitoral coordenará os trabalhos das reuniões plenárias e elaborará o regimento das mesmas submetendo-o aos respectivos segmentos. Art. 7º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas no processo eleitoral serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, após consulta prévia da plenária. Art. 8º – O Conselho Estadual de Saúde poderá orientar todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir. Art. 9º – Todos os representantes eleitos para compor o Conselho Municipal de Saúde de Feijó, serão nomeados por Decreto do Prefeito. Feijó – Acre, 01 de julho de 2019. Wisley Monteiro de Lima Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Feijó ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO FÓRUM DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Qual a categoria de inscrição: ( ) Organização da Sociedade Civil ( ) Trabalhadores da Área da Saúde Nome da Entidade: _________________________________________________________ Nome do Responsável Legal pela Entidade: _________________________________________________________ Telefone: _________________________________________________ E-mail:___________________________________________________ Informações dos REPRESENTANTES/DELEGADOS Nome do Representante 1: ________________________________________________________ Telefone:_________________ CPF:___________________________ E-mail:__________________________________________________ Nome do Representante 2: ________________________________________________________ Telefone:___________________ CPF:_________________________ E-mail:__________________________________________________ _________________________________________ Assinatura do Responsável Legal da Entidade Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12585 49 3 de julho de 2019 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 032/2020 - MARIA ANTONIETA DE SOUSA MACEDO | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 032/2020 - MARIA ANTONIETA DE SOUSA MACEDO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 032 DE 01 DE ABRIL DE 2020 O Secretário Adjunto para Assuntos Educacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal N° 023/2019, e de acordo com o Art. 60 da Lei Nº 869, de 07 de novembro de 2019, que dispões sobre Eleição de Gestores Escolares no Município de Feijó. RESOLVE: Art. 1°. Designar a partir desta data, a servidora MARIA ANTONIETA DE SOUSA MACEDO , para assumir as funções de Secretária Escolar na Escola de Ensino Rural de Fundamental I – Eugênia de Morais, para o quadriênio 2020/2023. Art. 2º O servidor fará jus como gratificação, um adicional salarial de 80% (oitenta) sobre seus vencimentos, de acordo com o Artigo 61 da Lei Nº 869, de 07 de novembro de 2019. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrarias. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, em 01 de abril de 2020. Francisco Valdemir Tavares da Silva Secretário Adjunto para Assuntos Educacionais Decreto Nº 023/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12781 17 de abril de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - PE N°062/2026 - DOEAC N°14282 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°062/2026 - DOEAC N°14282 Materiais Esportivos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº. 90062/2026 OBJETO: Aquisição de Materiais Esportivos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Feijó-Acre. RETIRADA DO EDITAL: No período de 22/05 a 05/06/2026, o presente Edital poderá ser retirado pelo endereço eletrônico do Tribunal de contas do Estado do Acre/portaldaslicitacoes/LICON, www.feijo.ac.gov.br e cpl2025feijo@gmail. com, cpl@feijo.ac.gov.br, site www.comprasgovernamentais.gov.br ou ainda na Comissão Permanente de Licitação,. situado na Avenida Plácido de Castro, nº 678 – Bairro Centro – Feijó – Acre, no horário de 07h00min as 14h00min horas. ABERTURA: 08 de Junho de 2026 às 12h00min. (horário de Brasília). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação de Feijó – Acre. Feijó – Acre, 20 de Maio de 2026 Deusinete de Souza Costa Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 159 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°198/2025 - Concede Licença Prêmio - Raquel Oliveira Da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°198/2025 - Concede Licença Prêmio - Raquel Oliveira Da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA N° 198, DE 01 DE JULHO DE 2025 Concede Licença Prêmio á servidora. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 91 9 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°271/2024 Nomeação da Comissão de Transição de Prefeito | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°271/2024 Nomeação da Comissão de Transição de Prefeito Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº271, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temporária Especial “Comissão de Transição”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes. Considerando os termos da Resolução 122 de 10 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Acre. Considerando que o objetivo da transição de mandato aconteça de forma propiciar acontinuidade das atividade administrativa e serviços público, norteando –se sempre através dos princípios constitucionais do interesse público, impessoalidade, responsabilidade fiscal e transparência, assim como, na busca do fortalecimento do sistema democrático; RESOLVE: Art. 1° – Fica instituída Comissão Temporária Especial, denominada “Comissão de Transição”, com a incumbência de organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão do Futuro Prefeito de Feijó. Presidente: Maxsuel de Souza Aguiar Membro: Wisley Monteiro de Lima Membro: Thamilla Lorrana de Albuquerque Barbosa Membro: Gilderleny Moreira Lima Membro: Maria Erlânia da Silva Aguiar Membro: Evenilda Gomes de Aguiar Art. 2° – A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização da transição de mandato que visa propiciar condições para que o agente público em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento visando dar continuidade à gestão pública, bem como permite que o futuro Gestor, possa conhecer avaliar e receber do atual Gestor todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa da nova gestão e elaboração dos atos administrativos a serem editados imediatamente após a posse e obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 16 de outubro de 2024. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13886 76 18 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°051/2025 -Concede Função Gratificada Pedro de Oliveira Lima | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°051/2025 -Concede Função Gratificada Pedro de Oliveira Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 051 DE 31 DE JANEIRO DE 2025. Concede função gratificada ao Servidor Pedro de Oliveira Lima. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 218 4 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA - PSS N° 001/2026 | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA - PSS N° 001/2026 Convocação dos candidatos aprovados e classificados em cadastro reserva para a realização da Prova Prática, referente ao cargo de Operador de Máquinas, conforme previsto em edital. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Administração de Feijó - Acre, destinado à contratação temporária de pessoal e formação de cadastro reserva para suprir necessidade de excepcional interesse público, torna pública a convocação dos candidatos aprovados e classificados em cadastro reserva para a realização da Prova Prática , referente ao cargo de Operador de Máquinas , conforme previsto em edital. Data da Prova: 21/05/2026. Horário: 07h. Local: DERACRE, Avenida Marechal Deodoro, S/N. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução Nº 002/2023 - Aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Sa | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 002/2023 - Aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Sa Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ Criado pela Lei Municipal N.º333/03 de 05 de junho de 2003. RESOLUÇÃO CMS n.º 002/2023. O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Feijó, com base em suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º333/03, em sua reunião ordinária do dia 27 de Fevereiro de 2023, conforme registro em ata. RESOLVE: Aprovar por unanimidade a relação municipal de medicamentos essenciais de Feijó 2023. Conselho Municipal de Saúde de Feijó, 27 de Fevereiro de 2023. Cátia Bezerra do Nascimento Presidente Interina do Conselho Municipal de Saúde Eronildo Oliveira de Sousa Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 008/2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13483 98 3 de março de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • EXTRATO DO CONTRATO Nº078/2026 - GRAN BAZZAR SHOWS E EVENTOS LTDA | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DO CONTRATO Nº078/2026 - GRAN BAZZAR SHOWS E EVENTOS LTDA Contratação de empresa para serviços continuados de locação e sonorização de som, tendas e acessórios. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ EXTRATO DO CONTRATO N.º 078/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°103/2026 ADESÃO Nº016/2026 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, denominada CONTRATANTE, e a pessoa jurídica GRAN BAZZAR SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 27.261.209/0001-65, denominada CONTRATADA. DO OBJETO – O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica, para, sob demanda, prestar Serviços Continuados de Locação e Sonorização de Som, Som Móvel (volante), tendas e acessórios, com serviço de montagem e desmontagem, locação de Palco, iluminação de palco, shows regional e local, técnico de segurança, animador de palco, DJS, mesas com cadeiras, sanitários químicos, grades de isolamento, arquibancadas e arena de rodeio e todos os materiais e acessórios para execução dos serviço, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Feijó. Und. 03 – Secretaria Municipal de Administração. Proj. Atividade: 2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. Elemento Despesa: 3.3.90.39 – 0500 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DO VALOR - O valor total da contratação R$ 504.923,00 (Quinhentos e quatro mil, novecentos e vinte e três reais). Ja incluidos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas que seja pertinentes ao objeto contratado. DA VIGÊNCIA - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, início em: 12/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA: 12/02/2026 Assinam, RAILSON FERREIRA DA SILVA, Prefeito de Feijó/AC, e a Pessoa Juridica GRAN BAZZAR SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 27.261.209/0001-65, denominada CONTRATADA, e por seu representante Legal, ERIMAR PIMENTA PACIFICO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 127 14 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 131/2021-Conceder diária a José Juarez Leitão dos Santos | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 131/2021-Conceder diária a José Juarez Leitão dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 131, DE 03 DE MAIO DE 2021. Concede diária ao Secretário do Meio Ambiente José Juarez Leitão dos Santos. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do OFÍCIO Nº 018/2021-SEMMA-PMF, de 30/03/2021, oriundo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O LVE Art. 1º Conceder 03 (três) diárias ao Secretário José Juarez Leitão dos Santos - CPF nº 322.262.412-72, pelo seu deslocamento a cidade de Rio Branco, no período de 03 a 06/05/2021, para participar de uma audiência na Delegacia Federal de Agricultura do Estado do Acre e na Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Acre, junto ao Instituto da FUNASA e AMAC. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre 03 de maio de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13038 68 6 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°105/2025 - Atribuir Função Gratificada ao Clisten Alves Correia | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°105/2025 - Atribuir Função Gratificada ao Clisten Alves Correia Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº 105, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 R E S O L V E: Art. 1º – Atribuir ao servidor Clisten Alves Correia, a função gratificada de Coordenador da Divisão de Atenção Básica (FG-2), da Secretaria Municipal de Saúde. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 107 19 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 108/2020 - Erasmo Batista da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 108/2020 - Erasmo Batista da Silva Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 108, DE 26 DE MARÇO DE 2020. Conceder diárias ao Motorista Erasmo Batista da Silva. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio GAB/SEMSAU/OF./Nº 229/2020, de 23/03/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O LVE Art. 1 º Conceder 01 (uma) diária ao Motorista Erasmo Batista da Silva – CPF n° 435.069.172-34, pelo seu deslocamento a cidade de Rio Branco no período de 23 a 24/03/2020, para realizar o deslocamento da amostra coletada de paciente suspeito de Coronavírus no município de Feijó para ser analisado no Laboratório de Infectologia Charles Mérieux, retroativo a 23/03/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 26 de Março de 2020. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12774 6 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 148/2019 ( Nomeia André Taumaturgo Rebouças ) | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 148/2019 ( Nomeia André Taumaturgo Rebouças ) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº 148 DE 03 DE MAIO DE 2019 Nomeia André Taumaturgo Rebouças ao cargo efetivo de Professor, Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA Art. 1º Fica nomeado, a partir desta data, André Taumaturgo Rebouças, CPF nº 667.357.932-34, para exercer o Cargo efetivo de Professor, em virtude de sua aprovação no certame público, instituído através do edital 006/2018, até ulterior deliberação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 03 de Maio de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12545 80 7 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria 114/2020 - Erasmo Batista da Silva | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 114/2020 - Erasmo Batista da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº 114, DE 13 DE ABRIL DE 2020. Conceder diárias ao Motorista Erasmo Batista da Silva. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio GAB/SEMSAU/OF./Nº 266/2020, de 07/04/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente com Propostas de Viagem. R E S O LVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária ao Motorista Erasmo Batista da Silva – CPF n° 435.069.172-34, pelo seu deslocamento a cidade de Cruzeiro do Sul – AC, no período de 07 a 08/04/2020, para encaminhar a sorologia dos pacientes do município de Feijó para ser analisado no laboratório de Cruzeiro do Sul. Com efeito, retroativo a 07/04/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 13 de abril de 2020. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12779 15 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°1220/2025 - Contratação Temporária de pessoal - Sec. de Educação | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1220/2025 - Contratação Temporária de pessoal - Sec. de Educação Legislação Contratação Temporária Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI N° 1220, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 “Autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providencias”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14165 10 de dezembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI Nº 843/2019 (Declara dia de QUINTA-FEIRA SANTA Feriado Municipal) | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº 843/2019 (Declara dia de QUINTA-FEIRA SANTA Feriado Municipal) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ LEI Nº 843 DE 08 DE ABRIL DE 2019 . “Declara o dia de QUINTA-FEIRA SANTA feriado municipal.” O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado o dia de QUINTA-FEIRA SANTA como feriado municipal . Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 08 de Abril de 2019. Cláudio Braga Leite Prefeito de Feijó em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12530 104 11 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 226/2023 - Coloca Servidora a disposição do Tribunal de Justiça | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 226/2023 - Coloca Servidora a disposição do Tribunal de Justiça Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO PORTARIA Nº. 226 DE 31 DE JULHO DE 2023 Coloca Maria Cleuderlângia Santos da Silva à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca de Feijó. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO o teor do OF. PRESI Nº 1239, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. RESOLVE: Art. 1º Colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Comarca de Feijó, pelo período de 01 (um) ano, a servidora Maria Cleuderlângia Santos da Silva, pertencente ao quadro efetivo de servidores deste Poder, com ônus para o órgão cedente, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 31 de julho de 2023. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13590 77 8 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 097/2020 - Retomada de atividades esportivas | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 097/2020 - Retomada de atividades esportivas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO DECRETO Nº. 097, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a retomada de atividades esportivas amador e comunitário no âmbito do Município de Feijó.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC), Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19); Considerando o Decreto Legislativo Nº 11/2020, de 16 de abril de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em decorrência do combate o Coronavírus, no âmbito do município de Feijó; Considerando a necessidade de serem traçadas estratégias de retomada gradativa das atividades esportivas, com regras rígidas de segurança e todas as garantias sanitárias, para evitar contágio e propagação da COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito do Município de Feijó; Considerando a atuação da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, que auxilia no monitoramento e planejamento das ações em saúde pública para o combate à pandemia e cujos dados são atualizados e disponibilizados, diariamente, levando em conta, para as análises, o contexto local de comportamento da pandemia. RESOLVE: Art. 1º A partir da publicação deste Decreto as quadras, estádio e ginásio de esportes têm autorização para permanecerem abertos, desde que sigam, contudo, as orientações seguintes: I – A equipe técnica deverá fazer uso constante de máscaras. O acesso às instalações esportivas será permitido somente para colaboradores, atletas e equipe multidisciplinar que atuam no local. Art. 2º Não será autorizada a presença das pessoas a seguir elencadas: I – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II – crianças (0 a 12 anos); III – imunossuprimidos, independentemente, da idade; IV – portadores de doença respiratória crônica (asma em uso de corticóide inalatório ou sistêmico (moderada ou grave), doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC, bronquiectasia, fibrose cística, doenças intersticiais do pulmão, displasia broncopulmonar, hipertensão arterial pulmonar e crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade); V – portadores de doença cardíaca crônica: doença cardíaca congênita, hipertensão arterial de difícil controle, de estágios 3 e 4, fibrilação atrial crônica, doença cardíaca isquêmica e insuficiência cardíaca; VI – portadores de doença renal crônica: doença renal nos estágios 3, 4 e 5, síndrome nefrótica e paciente em diálise; VII – portadores de doença infecciosa e/ou infectocontagiosa: HIV ativa, tuberculose ativa, hanseníase ativa; VIII – portadores de doença nefrológica: hepatopatia grave, nefropatia grave; IX – gestantes de risco e puérperas. Art. 3º Os atletas das diversas modalidades (individuais e coletivas) deverão agendar a prática esportiva em horários pré-estabelecidos com as diretorias das entidades. Art. 4º Nos locais em que o retorno das atividades é autorizado, deverá ser disponibilizado álcool em gel 70% ou álcool etílico ou isopropílico 70%. Art. 5 º O responsável pelo local em que forem realizados os treinamentos e as atividades, assume o compromisso de promover o controle de público, ciente de que eventual desrespeito que venha a ser identificado, ensejará a imediata interrupção das atividades, com as consequências legais decorrentes. Art. 6º Os vestiários e bebedouros com bical deverão permanecer interditados. Art. 7º O acesso de público/torcida nos locais de jogo fica terminantemente proibido. Art. 8º As reuniões de trabalho das equipes deverão ser realizadas através de aplicativos e plataformas digitais. Art. 9º O horário de funcionamento das atividades do esporte amador e comunitário fica limitado até às 22h00min. Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 30 de setembro de 2020. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 32 2 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 160/2019 (Cintia Maria Cordeiro Costa Souza) | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 160/2019 (Cintia Maria Cordeiro Costa Souza) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ DECRETO Nº 160, DE 21 DE MAIO DE 2019. Nomeia Cintia Maria Cordeiro Costa Souza para exercer o Cargo em Comissão de Diretora Administrativa, da Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada, a partir desta data, Cintia Maria Cordeiro Costa Souza, CPF nº 617.574.542-68, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora Administrativa, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 21 de Maio de 2019. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12558 39 24 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n°082/2021-Atribuir aos servidores da Secretaria Municipal de Educação | PM Feijó

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n°082/2021-Atribuir aos servidores da Secretaria Municipal de Educação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ PORTARIA Nº. 082 DE 16 DE MARÇO DE 2021. Atribui Adicional de Função aos servidores da Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o teor do oficio PMF/SEME nº 149/2021, datado 03 de março de 2021, oriundo da Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º - Atribuir aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Coordenadora do PAR Raquel Oliveira da Silva – CPF: 630.214.982- 72, Coordenadora do Ensino Infantil Maria Luiza de Sousa Barbosa – CPF: 193.644.822-04, Assist. do C. M. de Educação Maria Eloisa Monteiro de Araújo Silva – CPF: 216.953.852-68, Presidente do C. M. de Educação Francisca Rosilene da Silva Melo – CPF: 295.340.542-91, Coordenadora do PME Geagela Maria Costa dos Santos Silva – CPF: 024.132.942-60, Coordenadora do Busca Ativa Escolar Maria Izanete Araújo da Silva – CPF: 564.924.722-68, Lab. de Informática do Núcleo da UFAC José Antonio Cordeiro Nascimento – CPF: 181.528.052-20, Coordenação de Ensino de EJA/SEME Isânia Socorro Moreira da Silva – CPF: 340.155.232-53, Coordenador do Prog. Ed. Conectada Paulo Sergio Ximenes de Aguiar – CPF: 765.928.392-87, um adicional de função de 50% sobre seus vencimentos, de acordo com o artigo 22, da Lei Municipal Nº 217, de 16/05/2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Feijó- Acre, 16 de março de 2021. Kiefer Roberto Cavalcante Lima Prefeito de Feijó Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13005 66 19 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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