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Prefeitura publica Edital de Processo Seletivo Para Professores

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação.

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ZONA URBANA E RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO E PARA O ENSINO INFANTIL.

EDITAL Nº 01 /2017/PMF/SEME, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições legais;

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FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e alterações posteriores, e Lei Orgânica do município torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ZONA URBANA E ZONA RURAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - 1º AO 5º ANO E PARA O ENSINO INFANTIL.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Feijó e pela Secretaria Municipal de Educação (SEME).

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário ao cargo de Professor para Zona Urbana, Zona Rural e para o Ensino Infantil no exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Feijó, para atender os Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano e Ensino Infantil.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre modalidade de ensino, de instituição ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período no ano subseque DOS REQUISITOS 3.1 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; c) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola. d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse. e) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital. 3.2 O candidato que irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental – Zona Rural deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área ou diploma de Ensino Médio em Magistério, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse; d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada, planejamento e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola; e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital. 3.3 O candidato que irá atuar como Professor do Ensino Infantil – deverá atender os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no processo seletivo regido por este edital; b) ter diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; c) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse; d) ter disponibilidade para participar de cursos de formação continuada e reuniões pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEME e/ou escola; e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital. 4. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS 4.1 Professor (Anos Iniciais do Ensino Fundamental): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Básica. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, grupos de estudo ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME. 4.2 Professor (Ensino Infantil): ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Básica. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de metodologias adequadas ao perfil dos alunos, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar dos encontros pedagógicos semanais, grupos de estudo ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME. 5. DAS VAGAS 5.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 69 (sessenta e nove) vagas, sendo destas 60 (sessenta) vagas para professor dos anos iniciais zona rural, 06 (seis) para professor dos anos iniciais zona urbana, 03 (três) para o ensino infantil e mais cadastro de reserva de acordo com a tabela a seguir: Tabela III 5.1.1 De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados obedecendo-se a ordem de classificação. 5.2 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga. 5.2.1 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre. 5.2.3 Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 5.2.4 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. Cargo / Modalidade 5.2.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral. 5.2.6 As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 6. DA CARGA HORÁRIA 6.1 A carga horária semanal do Professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividade para Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Ensino Infantil. 6.1.1 A carga horária prevista no item 6.1 subdivide-se em 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas de atividades destinadas a preparação e avaliação do trabalho didático na escola, participação em encontros pedagógicos semanais, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEME, colaboração a administração da escola, à articulação com a comunidade. E o restante em atividades pedagógicas de livre escolha. 6.2 A jornada diária do professor dos Anos Iniciais de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e professor do Ensino Infantil estará compreendida entre 07 horas às 17 horas. 7. DA REMUNERAÇÃO 7.1 O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios: Tabela IV Nº CARGO: CARGO/ MODALIDADE DE ENSINO REMUNERAÇÃO

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E DO ENSINO INFANTIL –  (Nível Superior) R$ 1.706,71  (Nível Médio) R$ 1.187,14 8. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 As inscrições ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação - SEME em horário comercial, das 07 horas às 17 horas nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2017. 8.2 Para efetivar a inscrição o candidato deverá: a) Após o pagamento da taxa de inscrição, preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação – SEME (Anexo I) ou (Anexo II), dentro do cargo ofertado neste edital. b) No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito na Rua Barão do Rio Branco, 382, Centro - Feijó, nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2017, em envelope lacrado, os seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Certificado de Alistamento Militar (Sexo Masculino), Diplomas - Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Comprovante de Endereço). Afixado no lado exterior ao envelope a Ficha de inscrição do processo seletivo (Anexo I ou Anexo II) devidamente preenchida, para análise em caso de empate. 8.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital. 8.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 8.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição, sob as penas da lei. 8.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 8.2) 8.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 8.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida. 8.8 TAXAS: a) Nível superior: R$ 30,00 (trinta reais) b) Nível médio: R$15,00 (quinze reais) 8.8.1 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de arrecadação Municipal (DAM). 8.8.2 O DAM estará disponível no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Feijó. 8.8.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17 de fevereiro de 2017, nas agências bancárias ou lotéricas. 8.8.4 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 8.9 O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá comparecer à sede da Prefeitura de Feijó munido de requerimento de isenção, Cópia da CTPS e declaração de pobreza a ser retirada na Secretaria Municipal de Assistência Social, último contracheque e documento de identidade. 8.9.1 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital. 8.9.2 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso. 8.9.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.9.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado. 8.9.5 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído deste processo seletivo simplificado. 9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1. O processo seletivo simplificado será realizado em uma única etapa, a saber: 9.1.1 Etapa Única para o Cargo de Professor Zona Urbana e Rural e para o Ensino Infantil: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório envolvendo Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional (LDB, Ensino e Aprendizagem, Alfabetização e Letramento, Concepção de Criança, Avaliação, Metodologia, Inclusão, Bullying, Teorias que Fundamentam a Prática Docente e Gestão Democrática e Interdisciplinaridade) e Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Língua Portuguesa (Concordância nominal e verbal, Procedimentos de leitura, Relação entre recursos expressivos e efeitos de sentido, Acentuação gráfica, Crase, Coerência e coesão no processamento do texto – Reconhecer o efeito de sentido decorrente da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos de acordo com a Nova Norma Ortográfico da Língua Portuguesa); Matemática (Espaço e Forma, Grandezas e Medidas, Números e Operações, Tratamento da Informação, Porcentagem e Juros). Constituída de questões de múltipla escolha perfazendo o total de 30 (trinta) pontos; Tabela V Pontuação da Prova Objetiva envolvendo Conhecimentos Pedagógicos, Legislação Educacional e Conhecimentos Gerais Questões de múltipla escolha 30 Pontos por item 1 Total Máximo de Pontos 30 9.1.2.1 Os candidatos que concorrem às vagas deste edital para Cargo de Professor Zona Urbana e Rural e para o Ensino Infantil, que irão participar da etapa única do processo seletivo deverão se apresentar no dia 19 de fevereiro de 2017, às 07h30min, na Escola de Ensino Médio José Gurgel Rabello, localizada na Rua João Ambrósio Taveira, nº 80 – Cidade Nova. Munidos de: a) documento de identificação pessoal com foto; b) comprovante de inscrição; c) caneta esferográfica azul ou preta. 9.2 Os portões da escola estarão abertos a partir das 07h00min e serão fechados as 08h00min. O candidato deverá chegar ao local designado para a realização desta etapa do processo seletivo com antecedência mínima de 30 minutos. A Prova terá duração de 04 horas. 9.3 Não serão permitidos o acesso dos candidatos que chegarem após o horário estabelecido no item 9.2 deste edital. 9.4 Não será permitido ao candidato portar outro tipo de material que não os especificados acima. 9.5 O candidato que não comparecer para a realização da Prova Objetiva e/ou que não se enquadre nos critérios do item 9.1.1, será eliminado do processo seletivo e não terá classificação alguma. 9.6 Os candidatos que trabalham no serviço público, deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação. 10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 10.1 Fases de Processo Seletivo a) Inscrições - 14 e 15 de fevereiro de 2017 b) Realização da Prova Objetiva para cargo de Professor Zona Urbana e Rural e Professor do Ensino Infantil - 19 de fevereiro de 2017 d) Divulgação do Gabarito Oficial- 19 de fevereiro de 2017 e) Resultado Preliminar - 22 de fevereiro de 2017 f) Período para apresentação de recursos - 23 de fevereiro de 2017 g) Resultado Final - 24 de fevereiro de 2017. 11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 11.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final. 11.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade para todos os cargos deste edital; b) ter maior quantidade de acertos nos conhecimentos pedagógicos para o cargo de professor; e c) possuir maior idade para os cargos deste edital. d) será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado (etapa única) para o cargo de professor. 12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 12.1 Será excluído deste Processo o candidato que: a) apresentar qualquer documento falso; b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado; c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital; d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação. g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, celulares ou qualquer tipo de consulta. 13. DOS RECURSOS 13.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado. a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, ao Presidente da Comissão, na Secretaria Municipal de Educação – SEME, sito a Rua Barão do Rio Banco, 382, Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa. 14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 14.1 A contratação dar-se-á pelo período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período no ano subsequente, conforme assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado), 14.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) ter nacionalidade brasileira; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEME; e g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei. 14.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 14.4 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor. 14.4.1 O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital. 14.4.2 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. 14.4.3 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEME, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal. 14.4.4 Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 30 horas semanais, poderão concorrer ao cargo pretendido com carga horária de 30 horas. PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas formações continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato cancelado de acordo com a legislação vigente. 15. DO RESULTADO FINAL 15.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 10.1 deste edital. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital. 16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEME. 16.3 Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas. 16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado. 16.5 Quaisquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital. 16.6 Integram este Edital, as seguintes Tabelas e Anexos: Tabela I – Membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Tabela II - Dos Cargos; Tabela III - Das Vagas; Tabela IV – Da Remuneração; Tabela V – Da pontuação da Prova Objetiva; ANEXO I - Ficha de Inscrição Professor Anos Iniciais; ANEXO II - Ficha de Inscrição Professor Ensino Infantil; Feijó-Acre, 13 de fevereiro de 2017. Arisson Barboza Caetano Presidente da COPSS PORTARIA 033/2017 Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR ANOS INCIAIS 1º AO 5º ANO PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS CARGO: ZONA URBANA ( ) ZONA RURAL ( ) DADOS DO CANDIDATO NOME: FILIAÇÃO PAI: MÃE: RG: SSP: DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF: DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE: ENDEREÇO COMPLETO: BAIRRO: CEP: 69960-000 CIDADE: ESTADO: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: ESCOLARIDADE: TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ . ____________________________________ ____________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: FORMAÇÃO: LOCAL E DATA: Feijó – Acre, / 02 / 2017. __________________________________ _____________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição Estado do Acre Prefeitura Municipal de Feijó Secretaria Municipal de Educação PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR DO ENSINO INFANTIL PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS DOCUMENTOS CARGO: DADOS DO CANDIDATO NOME: FILIAÇÃO PAI: MÃE: RG: SSP: DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF: DATA DE NASCIMENTO: NATURALIDADE: NACIONALIDADE: ENDEREÇO COMPLETO: BAIRRO: CEP: 69960-000 CIDADE: ESTADO: TELEFONE: CELULAR: E-MAIL: ESCOLARIDADE: TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ . ____________________________________ ___________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017/PMF/SEME COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CARGO: FORMAÇÃO: LOCAL E DATA: Feijó – Acre, / 02 / 2017. __________________________________ _____________________________________

Assinatura do candidato Assinatura do responsável pela inscrição



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