O PREFEITO EM EXERCICÍO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ - ACRE, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o teor PMF/SEMOVUR/OF.N0 034/2018, datado de 23/01/2018, oriundo da Secretária Municipal de Obras, Viação e Urbanismo.
RESOLVE: l.°- A convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público Municipal de n.° 001/2017, homologado através da PORTARIA n.° 004/2018 de 04/01/2018, para assumir a vaga para o cargo a que foi aprovado.
2.° - O candidato devera comparecer no Departamento de Recursos Humanos no Edifício da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Plácido de Castro n.° 678 Centro, entre os dias 05 de fevereiro a 09 de fevereiro de 2018, em horário normal de expediente.
GRUPO OCUPAC1ONAL:
- ENGENHEIRO CIVIL
NOME HTDERALDO CORREIA FERRO JÚNIOR
NÚMERO INSCRIÇÃO 1080 COLOCAÇÃO 1°
3.°- O Candidato classificado devera apresentar-se portando os documentos abaixo relacionados para Nomeação, sob o Regime Jurídico ESTATUTÁRIO de acordo com os Itens 10 do Edital de n.° 005/2017.
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
b) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;
c) Cópia autenticada do CPF;
d) Cópia autenticada do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação {se do sexo masculino);
e) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
f) Cópia simples da Carteira de Trabalho (Identificação e do último contrato de trabalho, se houver);
g) Cópia simples do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se houver);
h) Cópia simples do comprovante de residência;
i) Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3X4;
j) Cópia autenticada dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o Cargo, conforme discriminado no Edital;
k) Declaração de bens e direitos;
l) Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadorias, pensão e outras rendas;
m) Declaração do Órgão Público a que esteja ou tenha sido vinculado, em qualquer tempo, de que não sofreu penalidades por prática de atos desabonadores no exercício da função pública;
n) Exame médico admissional;
o) Demais documentos solicitados pelo RH.
4.°- O não com parecimento no local e até a data estabelecida no Artigo 2.° implicará na perda dos direitos advindos do Concurso.
Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó-AC, 26 de janeiro de 2018.
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