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Nota: Prefeitura proíbe atracação de embarcações por 30 dias, a contar 02 de junho de 2020

Considerando o agravamento com o aumento dos casos de Coronavírus no Município de Feijó, estamos concentrando todos os esforços para proteger nossa população, porém estamos lidando com a desobediência de algumas embarcações vindas de outros Estados e Municípios, trazendo inclusive de forma clandestina na calada da noite burlando a fiscalização.


Diante do exposto alertamos o seguinte:


1. Não será permitido a contar do dia 02 de junho de 2020 por 30 (trinta) dias, a atracação no Porto da cidade de nenhuma embarcação vinda de outros Estados e Municípios, caso ocorra os mesmos serão orientados a atracar no outro lado do rio e ficar um período de 14 dias em quarentena, com todas as despesas pagas pelo proprietário da embarcação.


2. Os infratores identificados por transportes clandestinos, seja ele proprietário de embarcação e passageiros, serão denunciados para a Autoridade Policiai e Ministério público por crime contra a Saúde Pública de acordo com os Artigos 267 e 268 do Código Penal


3. A Secretaria de Saúde em conjunto com a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros intensificarão a fiscalização no Porto de Feijó/AC.


Feijó - Acre, 02 de junho de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó


NOTA 02-06-2020
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