Lei Nº 1241, de 25 de Fevereiro de 2026
Reestrutura a organização administrativa do setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1241, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.163/2025, REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o cargo comissionado de Assessor de Recursos Humanos II, destinado ao apoio técnico e administrativo ao setor de Recursos Humanos.
Art. 2º. O cargo de Diretor de Recursos Humanos, previsto na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, passa a denominar-se Assessor de Recursos Humanos I, mantidas as atribuições, a posição hierárquica e demais disposições funcionais previstas na legislação vigente.
Art. 3º. Compete:
I – ao Assessor de Recursos Humanos I: coordenar, supervisionar e orientar as atividades do setor de Recursos Humanos; prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal de Administração nas matérias relativas à gestão de pessoal; planejar, acompanhar e avaliar rotinas administrativas, funcionais e estratégicas do setor.
II – ao Assessor de Recursos Humanos II: auxiliar o Assessor de Recursos Humanos I nas demandas administrativas e técnicas que lhe forem atribuídas; prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Administração em assuntos relativos à gestão de pessoal; realizar atendimento ao público e aos servidores acerca de questões funcionais, cadastrais, financeiras e administrativas do setor; colaborar na organização documental, fluxo de informações, rotinas administrativas e demais atividades correlatas do departamento.
Art. 4º. Considerando o disposto na presente Lei, fica modificado o dispositivo legal previsto no artigo 27º da Lei Municipal nº 1.163/2025, que passa a ter seguinte redação:
Art. 5º. O cargo de Chefe de Setor de Patrimônio e Almoxarifado, previsto na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, passa a vigorar com o símbolo DAS-4, em substituição ao símbolo anteriormente previsto (DAS-5), mantidas as atribuições já estabelecidas na legislação municipal.
“Art. 27. (...)
GABINETE DO PREFEITO;
Assessor Chefe de Gabinete
Assessor Jurídico I
1.2.1 Assessor Jurídico II
Assessor de Controladoria
Assessor de Comunicação Social
Assessor Especial
Assessor Executivo de Proteção e Defesa Civil
Diretor Executivo de Proteção e Defesa Civil
Diretor de Cerimonial e Eventos
Chefe do Setor de Auditoria
Chefe de setor Administrativo do Gabinete
Ouvidoria Municipal
Assessor de Compras e Licitação (Agente de Contratação)
Chefe de Setor de Planejamento das Contratações
Chefe Setor de Seleção do Fornecedor
Chefe Setor de Gestão e Fiscalização de Contratos
GABINETE DO VICE-PREFEITO;
Chefe de Gabinete
Assistente Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário (a)
Diretor Administrativo
Assessor de Recursos Humanos I
Assessor de Recursos Humanos II
Chefe de Setor de Patrimônio e Almoxarifado
Chefe de Setor de Sistemas
Chefe de Divisão da Junta de Serviço Militar
Coordenador de Divisão de Protocolo
Assistente Administrativo. (...)
Art. 6º. Fica estabelecida nova tabela referente a estrutura organizacional, conforme tabela contida no anexo da presente Lei.
Art. 7º. Os proventos referente ao cargo de Assessor de Recursos Humanos I, antigo diretor, será correspondente ao Símbolo DAS-2, ou seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 8º. Os proventos referente ao cargo de Assessor de Recursos Humanos II, será correspondente ao Símbolo DAS-3, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 9º. Cria-se mais um cargo de Assessor de Compras e Licitação (Agente de Contratação), resultando no quantitativo de 03 (três) servidores para o exercícios das funções do respectivo cargo, alterando-se o anexo I da Lei nº 1.163/2025.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Feijó – Acre, 25 de fevereiro de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14213
103
28 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


