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Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
>> CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Compete ao Consea:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a Caisan municipal, a Conferência municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade de quatro anos;
II - Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III - Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e as prioridades do Plansan municipal, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV - Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com a Caisan municipal, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plansan Municipal;
V - Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes do Plansan Municipal;
VII - Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade;
VIII - Manter articulação permanente com outros Conselhos municipais e com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea Estadual), relativos às ações associadas ao Plansan municipal;
LEGISLAÇÃO


