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Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil

(68) 3463-2614

Decreto n°069/2023

Minicurrículo

Atualmente 3° sargento do corpo de bombeiros militar do Acre, Serviu 7 anos o exército brasileiro (2004-2011), Músico tocador de sax, Instrutor e maestro de fanfarra em cruzeiro do Sul no ano de 2003 a 2009,

Professor de música na cidade de Rodrigues Alves nos anos de 2008 a 2010, Natural de Cruzeiro do Sul, 38 anos, Graduação: Ensino superior completo, em tecnólogo em serviços jurídicos e notariais, Tem curso em salvamento em altura (Salt 34), Tem curso em proteção e defesa civil, Estagio na Estratégia Nacional de segurança pública nas fronteiras (ENAFRON).

Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil

Av. Floriano Peixoto, nº 281, 2º Piso, CEP 69960-000 Centro - Feijó

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

(68) 3463-2614

Defesa Civil Municipal (COMDEC)


I - planejar, articular, coordenar e gerenciar, de forma integrada, ações de defesa civil em nível municipal; 

II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de prevenção, preparação, de respostas a desastres e reconstrução;

III - elaborar, implementar e gerenciar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

IV - elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com garantia de recursos do orçamento municipal; 

V - implementar políticas de capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

VI - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino médio e fundamental, proporcionando todo o apoio à comunidade docente no desenvolvimento de material didático pedagógico para esse fim;

VII - realizar exercícios simulados, com participação da população, para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência; 

VIII - gerenciar os procedimentos relativos à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN; 

IX - propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC; 

X - executar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; 

XI - promover a criação e a interligação de centros de operações e incrementando as atividades de monitoração, alerta e alarme, com objetivo de otimizar a previsão de desastres; 

XII - gerenciar os procedimentos relativos à mobilização comunitária e à implantação de Núcleos de Defesa Civil – NUDEC, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de risco intensificados e, ainda, implantar programas de treinamento de voluntários;

XIII - implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

XIV - articular-se com os órgãos correspondentes, bem como participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo - PAM em conformidade com o princípio do auxílio mútuo entre os municípios.


Adeilson Borges da Páscoa

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