Termo de Doação nº 038/2026 - FUNBIO - Doação de bens para o Projeto Floresta+ Amazônia
Doação de bens do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO para o Município de Feijó destinados ao Projeto Floresta+ Amazônia.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNUICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
TERMO DE DOAÇÃO N° 038/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUN DO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO, E O MUNICÍPIO DE FEIJÓ. O FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE – FUNBIO, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como organização da sociedade civil de interes se público – OSCIP, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 286, 5º andar e 6º andar, sala 603, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.270-014, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.537.443/0001-04, doravante denominado Doador, nes te ato representado por sua Secretária Geral e bastante procuradora, ROSA MARIA LEMOS DE SÁ, brasileira, divorciada, ecóloga, portadora da carteira de identidade nº M – 750.784, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº. 317.697.566-04, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, e o MUNICÍPIO DE FEIJÓ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.005.179/0001-20, com sede na Av. Plácido de Castro, Nº 668, Feijó/AC, CEP 69960 – 000, neste ato representado por seu (sua) Secretário de Meio Ambiente, o(a) senhor(a) José Yan da Silva dos Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº 996.690.302-00 nomeado(a) pelo DECRETO Nº. 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2025, publicado no DO em 07/01/2025, e relacionado na Portaria GM/MMA nº 1.202, de 11 de novembro de 2024, doravante simplesmente denominado Donatário, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO MODAL, que se re gerá pelas disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, dos bens descritos no Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doa ção, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Projeto Floresta+ Amazônia – Programa União com os Municípios, doravante simplesmente de nominado Projeto, e, mais especificamente, aos beneficiários indicados no mesmo Anexo I, em conformidade com a Portaria GM/MMA nº 1.202, de 11 de novembro de 2024 e respectivas atualizações, que dispõe sobre a lista de municípios situados no bioma Amazônia, considerados prioritários para ações de prevenção, controle e redução dos desmatamentos e degradação florestal. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO. – No momento da entrega dos bens objeto dessa doação, deverá estar pre sente um representante expressamente designado pelo Donatário para rece ber os referidos bens em nome deste, sob pena de não se perfazer a doação. – O Donatário deverá utilizar os bens doados única e exclusivamente na execução do Projeto. É vedada a alienação dos bens ora doados, bem como a sua utilização para qualquer outro fim, enquanto durar o Projeto. – Os bens doados pelo Doador serão imediatamente incorporados ao patri mônio do Donatário. – O Donatário deverá registrar em seu patrimônio os bens ora doados e in formar ao Doador, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da entrega dos mesmos, o número de patrimônio dos referidos bens. – O Donatário compromete-se a zelar pela correta e adequada utilização e conservação dos bens objeto desta doação, observada a cláusula 3.2. – O Donatário deverá afixar nos veículos, objeto da presente doação, ade sivos ou pintura, conforme o caso, fornecidos pelo Doador, em local de fácil visualização, contendo a menção ao Projeto Floresta+ Amazônia, Programa União com os Municípios e as instituições Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e Fundo Verde para o Clima (GCF). – O Donatário obriga-se a utilizar os bens única e exclusivamente na execu ção do Projeto, junto aos beneficiários para as quais foram destinados, indi cados no Anexo I deste Termo de Doação, sob pena de ressarcir ao Doador o valor correspondente ao que eventualmente for desviado. – O Donatário responsabilizar-se-á pelo perecimento ou deterioração dos bens doados, a partir do momento de seu recebimento. Em nenhuma circuns tância o Doador ficará obrigado a restituir os referidos bens ou indenizar o Donatário, ainda que o fato tenha advindo de caso fortuito ou de força maior. – No caso de bem “embarcação” que requeira registro perante Capitanias dos Portos, o Donatário compromete-se a providenciar o imediato registro e licenciamento junto ao órgão competente, sendo que a celebração deste ins trumento e sua respectiva publicação no Diário Oficial, bem como sua apre sentação ao Doador, serão requisitos para a efetivação da entrega do bem pelo Doador ao Donatário. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR. – Pelo presente instrumento, o Doador transfere ao Donatário a propriedade dos bens descritos no Anexo I deste Termo de Doação, comprometendo-se, ainda, a entregá-los no local indicado pelo Donatário. – O Doador compromete-se a, no momento da aquisição, contratar garantia estendida dos bens a serem disponibilizados ao Donatário, pelo período míni mo de 24 (vinte e quatro) meses após sua aquisição. – No caso de veículos automotores e/ou eventuais acessórios que requei ram registro perante DETRANs, o Doador compromete-se a providenciar o imediato licenciamento junto ao órgão competente, informando ao Donatário, em seguida, a data de entrega do bem objeto deste Termo. A entrega do bem, assim como dos documentos comprobatórios da transferência da propriedade será feita simultaneamente. CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES E REVERSÃO. A doação objeto do presente instrumento é celebrada em caráter definitivo e irrevogável ao Donatário, desde que cumpridas as cláusulas e condições previstas neste Termo de Doação. Na hipótese de não cumprimento pelo Donatário de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste Termo de Doação, a presente doação se resolverá automaticamente, revertendo ao patrimônio do Doador os bens ora doados, no melhor estado de funcionamento e melhor conservação possível em rela ção a que se encontravam no momento da doação, sem prejuízo de indeniza ção, ao Doador, por eventuais perdas e danos. Em caso de veículos automo tores e embarcações a reversão será averbada por meio de ata notarial, no respectivo órgão de registro, com base neste instrumento. Sem prejuízo da aplicação da cláusula 4.2 acima, a utilização de bem doado neste instrumento para finalidade não relacionada ao Projeto ou em benefí cio pessoal de usuário, sujeitará o Donatário às seguintes sanções, a serem aplicadas pelo Doador, discricionariamente, em conjunto ou alternativamente: Comunicação formal ao representante legal do Donatário para apuração de responsabilidade e instauração do devido processo administrativo disciplinar; Inclusão do Donatário em cadastro negativo do Doador impossibilitando novas contratações, apoios e/ou parcerias; Suspensão e cancelamento do apoio ao Donatário. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA. – O presente termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua assinatura, sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens lis tados no Anexo I se aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por pessoa oficialmente designada pelo Donatário como receptora competente, nos termos da cláusula 2.1 acima. – Quando do recebimento dos bens, o receptor oficialmente designado pelo Donatário para tanto, deverá emitir o respectivo Termo de Recebimento e en caminhar por ofício ao Doador no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento dos bens. O Termo de Recebimento será emitido no modelo disponibilizado pelo Doador, no qual o receptor oficial deverá obrigatoriamente inserir os números de iden tificação dos bens recebidos. CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. – A tolerância ou não exercício, pelas Partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Termo ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qual quer tempo. – As disposições deste Termo refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as Partes, com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimen tos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. As Partes declaram e concordam que, quando aplicável, a assinatura deste instrumento se dará em formato eletrônico por meio de sistema próprio do Doador ou do Donatário, reconhecendo sua validade. Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica por meio de sistema pró prio do Doador ou do Donatário, as Partes reconhecem a veracidade, au tenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, incluindo seus Anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos ter mos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”). Aplicada neste instrumento a assinatura eletrônica, seja por meio do sistema do Doador ou do Donatário, é considerado como local de assinatura o foro do Donatário e a data de celebração do Termo é a data de aposição da última assinatura eletrônica. – As Partes atendem suas respectivas políticas relacionadas à Proteção de Dados Pessoais obrigando-se a atuar em conformidade com a legislação vi gente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as de terminações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO. O Donatário providenciará, à sua conta, a publicação deste instrumento em extrato no Diário Oficial, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à sua assinatu-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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1 de abril de 2026
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