Resolução CMS N°003/2026 - Aprovação do Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde
Aprova Ad Referendum o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Feijó.
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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ
RESOLUÇÃO CMS “AD REFERENDUM” Nº 003/2026
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Feijó, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 333/2003, e: CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 805, de 12 de março de 2026, que aprova a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Estadual de Saúde nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, que aprova a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Acre; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 089, de 19 de maio de 2026, que convoca a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Feijó; CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Feijó; RESOLVE AD REFERENDUM: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Feijó, nos termos abaixo:
REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIJÓ
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Feijó, convocada pelo Decreto Municipal nº 089, de 19 de maio de 2026, constitui etapa preparatória da 10ª Conferência Estadual de Saúde do Acre e da 18ª Conferência Nacional de Saúde, tendo como finalidade avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional.
CAPÍTULO II - SEÇÃO I – DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal de Saúde terá abrangência municipal.
Art. 3º A Conferência contará com etapas de mobilização, debates, deliberação de propostas e eleição de delegados para participação na etapa estadual.
SEÇÃO II – DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 4º A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador da 18ª Conferência Nacional de Saúde e elaborar propostas para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS.
§1º A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde serão responsáveis pela realização da Conferência e emissão do Relatório Final.
§2º As propostas aprovadas na Conferência Municipal serão encaminhadas ao Conselho Estadual de Saúde.
§3º O Relatório Final deverá ser enviado ao Conselho Estadual de Saúde conforme cronograma oficial.
§4º Serão eleitos, de forma paritária, os delegados titulares e suplentes para a etapa estadual, observando a Resolução CNS nº 453/2012.
CAPÍTULO III - TEMÁTICA
Art. 5º O tema central da Conferência será: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
§1º A Conferência desenvolverá seus debates com base nos seguintes eixos: I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, e a Coordenação Geral ficará sob responsabilidade da Presidência do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º O funcionamento da Conferência ocorrerá por meio de: I – Grupos de Trabalho; II – Plenária Final.
Parágrafo único. Após a realização da Conferência, o Conselho Municipal de Saúde acompanhará e monitorará a execução das deliberações aprovadas.
CAPÍTULO V - DAS COMISSÕES
Art. 8º A 8ª Conferência Municipal de Saúde será conduzida pelas seguintes comissões: I – Comissão Organizadora; II – Comissão Executiva; III – Comissão de Comunicação e Mobilização; IV – Comissão de Relatoria;
CAPÍTULO VI - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 9º À Comissão Organizadora compete coordenar, supervisionar e deliberar sobre a realização da Conferência.
Art. 10 À Comissão Executiva compete implementar as deliberações da Comissão Organizadora e assegurar suporte técnico e administrativo.
Art. 11 À Comissão de Relatoria compete consolidar as propostas e elaborar o Relatório Final.
Art. 12 À Comissão de Comunicação e Mobilização compete divulgar e mobilizar a sociedade para participação na Conferência.
Art. 13 Cada comissão terá um coordenador(a) e um coordenador(a) adjunto(a), preferencialmente membros do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VII - DOS PARTICIPANTES
Art. 14 A Conferência contará com os seguintes participantes: I – Delegados, com direito a voz e voto; II – Convidados, com direito a voz e voto; III – Ouvintes.
§1º Será assegurada a paridade entre os segmentos, conforme Resolução CNS nº 453/2012.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15 As despesas com a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta da Secretaria Municipal de Saúde de Feijó.
CAPÍTULO IX - DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 16 São instâncias deliberativas da Conferência: I – Grupos de Trabalho; II – Plenária Final.
Art. 17 O Relatório Final conterá todas as propostas aprovadas e será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 19 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Feijó – Acre, 19 de maio de 2026. Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Feijó. Feijó – AC, 20 de maio de 2026. Jesser Júnior de Souza - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Feijó. Gracilene Freitas de Paiva Souza - Secretária Municipal de Saúde - Decreto n° 017/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de maio de 2026
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