Portaria nº452/2026 - Conceder redução de carga horária à servidora Francisca Regina Rodrigues de Mendonça
Concede redução de carga horária a servidora.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
PORTARIA N.º 452, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026.
Concede redução de carga horária a servidora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando o Processo n.º 503/2026 e Parecer Jurídico n.º 367/2026 datado 24 de setembro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA a servidora Francisca Regina Rodrigues de Mendonça, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde, redução de carga horária de trabalho equivalente a 20 (vinte) horas semanais, conforme previsto na Lei Municipal n.º 909, ART.12 – INCISO II, datada 13 de outubro de 2020 e Lei Estadual n.º 3.351 de 18 de fevereiro de 2017” (com redação dada pela Lei n° 3.406/2018).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de outubro de 2026
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