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Portaria nº309/2026 - Concede Gratificação de Produtividade Fiscal

Concede Gratificação de Produtividade Fiscal aos servidores indicados.

Legislação
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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

PORTARIA Nº 309 DE 13 DE JULHO DE 2026.

Concede Gratificação de Produtividade Fiscal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o teor do ofício GAB/SEMSA/OF. N° 1196/2026 de 13/07/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir aos fiscais abaixo relacionados a Gratificação de Produtividade Fiscal de acordo com a Lei Municipal nº 1.039 de 20 de março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 137, de 14 de julho de 2023, nos vencimentos apenas do mês de janeiro de 2026.

Matrícula:Servidor:Porcentagem:Referência:
926Alberto José de Sousa do Nascimento50%Julho/2026
861Damares Mendes Leitão50%Julho/2026
3308Maycon Cordeiro Aleixo50%Julho/2026
3377Nayellen Hanan Cordeiro50%Julho/2026

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2026.

Railson Ferreira da Silva

Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14308

108

16 de julho de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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