top of page

Portaria nº 129/2026 - Tornar sem efeito ato anterior - Maria Daiane da Silva de Araújo

Torna sem efeito a Portaria nº 128/2026 que revogava a designação de Maria Daiane da Silva de Araújo para o cargo de Secretária Adjunta de Educação.

Legislação
Portaria

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

PORTARIA Nº 129, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

Torna sem efeito a Portaria n.º 128 de 06 de abril de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Torna sem efeito a Portaria n° 128, de 6 de abril de 2026, que revoga a Portaria n° 423, de 28 de agosto de 2025, a qual designa a servidora Maria Daiane da Silva de Araújo para responder pela função de Secretária Adjunta de Educação.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 7 de abril de 2026.

Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14242

103

9 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page