Portaria N°191/2026 - Redução de Carga Horária - Suelen Araújo e Silva
Concede redução de 50% da carga horária semanal à servidora Suelen Araújo e Silva, conforme Lei Municipal nº 909.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA N.º 191 DE 08 DE MAIO DE 2026.
Concede redução de carga horária a servidora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando o Processo n.º 126/2026 e Parecer Jurídico n.º 108/2026 datado 20 de março de 2026. RESOLVE:
Art. 1º - Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA a servidora Suelen Araújo e Silva, matrícula n.º 1463, ocupante do cargo provisório de Professora da Secretaria Municipal de Educação, redução de carga horária de trabalho semanal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total de horas trabalhadas, conforme previsto na Lei Municipal n.º 909, ART.12 – INCISO II, datada 13 de outubro de 2020 e Lei Estadual n.º 3.351 de 18 de fevereiro de 2017”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de maio de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de maio de 2026
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