Portaria N°10/2026 - Designação de Responsável Técnica - Abiemila Rodrigues de Almeida
Designa a servidora Abiemila Rodrigues de Almeida como Responsável Técnica da sala de coleta de exames da saúde municipal de Feijó.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 10, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a designação de Responsável Técnica da Sala de coleta de exames.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a servidora Abiemila Rodrigues de Almeida, portadora do CPF: 031.733.532-42 para ser Responsável Técnica da sala de coleta de exames da saúde municipal de Feijó.
Art. 2º Compete a Responsável Técnica da sala de coleta de exames:
1. Garantia da qualidade: Assegurar que os procedimentos de coleta sejam realizados corretamente. Implementar e supervisionar protocolos técnicos e boas práticas. Garantir a correta identificação, acondicionamento e envio das amostras.
2. Supervisão da equipe: Treinar e orientar os profissionais da coleta. Avaliar desempenho técnico da equipe. Garantir que todos atuem dentro das normas éticas e legais.
3. Cumprimento de normas e legislação: Assegurar que a unidade esteja de acordo com normas da vigilância sanitária (como RDCs da Anvisa). Manter documentação técnica atualizada. Responder tecnicamente perante os órgãos reguladores.
4. Biossegurança: Garantir o uso adequado de EPIs. Implementar medidas de controle de infecção. Supervisionar o descarte correto de resíduos de serviços de saúde.
5. Gestão de materiais e equipamentos: Controlar insumos (agulhas, tubos, reagentes, etc.). Garantir manutenção e calibração de equipamentos. Evitar desperdícios e falta de materiais.
6. Atendimento ao paciente: Garantir um atendimento seguro, humanizado e eficiente. Resolver intercorrências relacionadas à coleta.
7. Interface com o laboratório: Garantir que as amostras cheguem em condições ideais para análise. Comunicar não conformidades.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Gracilene Freitas de Paiva Souza
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 017/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de abril de 2026
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