Portaria N°009/2026 - Nomeação Coordenação FME
Nomeação do Coordenador e Vice Coordenador do Fórum Municipal de Educação de Feijó.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 009 DE 14 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO COORDENADOR(A) E VICE COORDENADOR(A) DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIJÓ.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais e regulamentadas pelo Decreto nº 004/2025;
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais no planejamento educacional.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Coordenador e Vice Coordenador do Fórum Municipal de Educação com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação, no âmbito de ação.
Parágrafo Único: A coordenação e vice coordenação do Fórum Municipal de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:
| NOME | REPRESENTAÇÕES |
|---|---|
| Geagela Maria Costa dos Santos Silva (Coordenadora) | Sindicato dos Trabalhadores em Educação |
| Vanda Maria do Nascimento Aguiar (Vice Coordenadora) | Câmara dos Vereadores- Comissão de Educação |
Art. 2º São competências de Coordenação do Fórum Municipal de Educação:
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindo a convocação para os membros, titulares e suplentes, com antecedência mínima de três dias, encaminhando a pauta e os documentos a ela correspondente;
Coordenar as reuniões do FME;
Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos seus membros;
Submeter à aprovação do Fórum as atas das reuniões;
Realizar, junto ao gabinete do secretário, as articulações necessárias ao pleno funcionamento do FME;
Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME;
Art. 3º A participação ativa coordenação do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante significância e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre- se, publique-se e cumpra-se.
Mauro Defeson Barroso Braga
Secretário Municipal de Educação
Decreto 004/2025
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de abril de 2026
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