Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2018-2028 - Feijó
Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto de Feijó para o período 2018-2028.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL
Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Feijó de 2018-2028
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Roseane Felício Vila Nova de Lima
Gestora Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS
COMISSÃO DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIEDUCATIVO EM MEIO ABERTO
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL – SEMCIS
Coordenadora da Comissão: Katiane Barbosa de Souza
Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social
Titular: Irizane de Souza Patricio
1° Suplente: Jhonas Lima de Aguiar
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Antonia Vanessa Lopes de Lima
Suplente: Cristiane Rebeca Sousa da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Isânia Socorro Moreira da Silva
Suplente: Crisfan Cavalcante Matos
II - REPRESENTANTES DA REDE DE PROTEÇÃO:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Felipe da Silva Pereira
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Maria Irineia da Costa Monteiro
CONSELHOS TUTELARES:
Edileia Maria Gomes Jacinto
José Francinelson Correia Morais
| SUMÁRIO | |
|---|---|
| APRESENTAÇÃO | 05 |
| INTRODUÇÃO | 06 |
| 1. Diagnóstico Situacional | 08 |
| 2. Justificativa | 14 |
| 3. Publico Alvo | 15 |
| 4. Objetivos | 16 |
| 5. Eixos Estrategicos | 19 |
| 6. Resultados Esperados | 20 |
| 7. Instituições Parceiras | 21 |
| 8. Monitoramento e Avaliação | 22 |
| 9. Eixos Tematicos | 30 |
| 10. Referências Bibliograficas | 30 |
APRESENTAÇÃO
A Prefeitura de Feijó, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS, apresenta o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em consonância com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
Tendo como premissa básica à necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e procedimentos mais justos, o desenvolvimento desse Plano, con-sidera a intersetorialidade e a corresponsabilidade da família, comunidade, sociedade e dos Entes Federativos.
O SINASE estabelece ainda as competências e responsabilidades dos Con-selhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que devem sempre funda-mentar suas decisões em diagnósticos e em diálogo direto com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar.
Com a formulação de tais diretrizes e com o compromisso partilhado certa-mente poderá avançar na política pública voltada à criança e o adolescente.
Em especial, criam-se as condições possíveis para que o adolescente em conflito com a Lei deixe de ser considerado um problema para ser compreen-dido como uma prioridade das Políticas Intersetoriais, conforme preconiza a legislação vigente.
INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Feijó em cumprimento as Leis Federal N° 8.069/90 e 12.594/2012 (Estatuto da Criança e do Adoles-cente - ECA e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), e Resolução N° 119/2006 - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e do Plano Nacional de Atendimento Socioedu-cativo que aponta a necessidade de criar estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento face à realidade de cada município, bem como a sis-tematização das ações destinadas aos adolescentes em conflito com a lei no Município de Feijó, para execução nos anos de 2018 a 2028, com o objetivo de disponibilizar a proteção integral aos adolescentes, por meio da execução de metas e ações nos eixos:
1- Atendimento Inicial;
2- Atendimento aos Adolescentes e às Famílias;
3- Medida Socioeducativa: Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida;
4- Capacitação Profissional;
5- Sistema de Informação e Monitoramento.
Este plano é o resultado de um processo de construção participativa, onde houve participação das seguintes políticas setoriais: Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social - SEMCIS, Secretaria Municipal de Educação, Se-cretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes e Conselho Tutelar.
A realidade local, o perfil e as necessidades dos adolescentes e a rede de ser-viços existentes serviu de base para se produzir um conhecimento para traçar caminhos necessários para a promoção de iniciativas voltadas a diminuição dos fatores de risco e para proteção dos adolescentes do município.
O objetivo deste plano socioeducativo é desenvolver ações integradas com o sistema de garantia de direitos à criança e ao adolescente em Feijó, nas áreas: convivência familiar, educação, saúde, cultura, esporte, lazer, assistên-cia social, profissionalização, justiça, segurança pública e todos aqueles que visam o desenvolvimento da criança e dos adolescentes, com o objetivo de proporcionar a efetivação dos direitos fundamentais consagrados ao adoles-cente na Constituição Federal (art. 227) e no ECA (art.4°), nas Convenções Internacionais ao qual o Brasil é signatário e nas leis correlatas, garantindo-lhe sua condição de cidadão. Desta forma, as ações que estarão sendo imple-mentadas visam promover a melhoria, a otimização dos recursos disponíveis, a consolidação de uma rede articulada e integrada de atendimento ao adoles-cente e a implementação de ações sociais eficazes de prevenção da violência.
Vale ressaltar que, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto se concretizará pela ação articulada dos sistemas, órgãos e organi-zações estaduais, munícipais e sociedade civil, responsáveis pela garantia de direitos dos adolescentes em Feijó, reconhecendo-se a incompletude e a complementaridade entre eles e o asseguramento de um atendimento que promova o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes.
DIAGÓSTICO SITUACIONAL
Conforme dados do IBGE (2017), o município de Feijó, possui uma Popula-ção: 32.360 mil habitantes.
Atualmente o atendimento para crian9as e adolescentes e realizado pela De-legacia geral, ou seja, o municipio nao disp6e de uma Delegacia Especializada no Atendimento de Adolescentes, tanto na apuração de ato infracional, quanto na apuração de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Contudo, Feijó possui um Fórum (Comarca Cível e Criminal), uma Promotoria, uma Defensoria Pública, uma delegacia de polícia.
Com relação aos serviços e programas ofertados pelas políticas setoriais, podemos destacar:
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS:
Programa Atendimento Integral a Familia- PAIF, Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculo - SCFV, Programa Bolsa Família - PBF, Benefício de Prestação Continuada - BPC, Programa Criança Feliz, Benefícios Eventuais e dentre outros. Além das demais serviços tipificados, são ofertados e executados atividades de caráter não continuado, palestras, oficinas temá-ticas, dentre outras.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS:
Serviço de Atendimento a Adolescente em Cumprimento de Medida Socio-educativa em Meio Aberto - PSC e LA, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduo - PAEFI, Serviço Especializado em Abor-dagem Social.
SAÚDE:
Um Hospital Geral de Feijó, Maternidade, Oito Unidades Básica de Saúde sendo: Os serviços ofertados: Atendimento Médico (Clínico Geral), de Enfer-magem, Odontológico, Agente Comunitário de Saúde, Laboratório Clínico, Serviços de Imunização, Vigilância em Saúde, Academia da Saúde: Serviços de Fisioterapias e Serviços de Educação Física. NASF - oferta os seguintes serviços: Assistência Social, Serviços Nutricional, Serviços Psicológicos, Servi-ços de Educação Física.
EDUCAÇÃO:
Noventa Escolas de Ensino Fundamental na Zona Rural, Quatro Escola de Ensino Infantil Zona Urbana, Duas Escolas Municipais de Ensino Fundamental na Zona Urbana, e cinco Escola Estadual de Ensino Fundamental na Zona Urbana Escola Estadual de Ensino Médio na Zona Urbana, Um Núcleo da UFAC, Educação a Distância UNOPAR, CEDUP, vinte e três Escolas Estaduais Indí-genas, Possui ainda os Serviços: Programa Poronga e PEEN, EJA, Quero Ler, Projeto Asas da Florestania do Ensino Infantil, Fundamental e Médio.
PROFISSIONALIZAÇÃO:
Escola Instituto Dom Moacir - Curso técnico em Redes, Técnico em Sistema, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem e Técnico em Imobilização Ortópedica.
SENAC: Informática Básica e Avançada, Digitação, Técnicas de Recepção, Técnicas de Secretariado, Balconista de Farmácia, Técnica em Segurança do Trabalho,
Referente as instâncias que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos no Município de Feijó, constam:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Conselho Tutelar - CT;
Conselho Municipal Saúde - CMSA;
- Conselho Municipal de Juventude - CMJ;
- Conselho Municipal de Educação - CME;
- Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
No que refere ao Controle Social, à sociedade se organiza atraves de Fórum e Conferências.
As ações desenvolvidas pelo Programa de Medida Socioeducativa em Meio Aberto em Feijó apresentam fragilidades, dentre elas:
SAÚDE
Ausência de programa oficial ou comunitario para tratamento a toxicomanos, principalmente em regime para ambos os sexos;
Ausência de especialista em saude mental;
Ausência de Convênio com as Comunidades Terapêuticas.
EDUCAÇÃO
Impedimentos para a matricula escolar;
Não permanência do adolescente na escola por conta da discriminação, fal-ta de compromisso dos pais/responsáveis e dos adolescentes dentre outros motivos;
Defasagem entre a idade do adolescente e série a ser cursada;
Ausência da família na escola;
Incompreensão da equipe escolar de seu papel na execução da medida.
PROFISSIONALIZAÇÃO
Dificuldade na formação devido a falta de oferta de vagas para capacitação, e, na inserção dos adolescentes no mercado de trabalho, baixa escolaridade, resistência e/ou desinteresse do adolescente, ofertas incompatíveis com a ne-cessidade e interesse do adolescente.
ESPORTE, CULTURA E LAZER (COORDENAÇÃO)
Falta de oferta de projetos na área esportiva. Falta de parceria intersetoriais para o desenvolvimento das atividades esportivas (Educador Físico e Fisioterapeuta).
Em relação ao trabalho com as familias na execução das medidas socioeducativas, existem dificuldade na rede de serviços oficiais e comunitarios de suporte e acompanhamento familiar, principalmente nas areas de saúde, assistencia social, habitação e profissionalização. Ainda come dificuldade enfrentada nao tern espaço físico proprio para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme determina o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
Diante disso, e importante que se tenha clareza das conquistas e dificulda-des encontradas para fazer valer a lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assegurando condições de sobrevivência (vida, saúde, alimenta-ção..:), de desenvolvimento pessoal e social (educação, lazer, profissionaliza-ção e cultura) e integridade física, psicológica e moral (liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária) a todos os adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias.
É importante lembrar ainda, que as transgressões juvenis não sejam exclusi-vidade desta epoca ou lugar, sendo mesmo meio de afirmação de identidade dos adolescentes, não significando, isoladamente, algum indicativo de vida criminosa no futuro, desde que o contexto social e familiar em que vive possa promover sua socialização e favorecer meios para seu ingresso na vida adulta em condiçõe s de proteção, como esta previsto em termos legais.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social, no municipio de Feijó executa as medidas socioeducativas em meio aberto, PSC e LA, efetivamente desde 2013.
| Ano | Branco | Pardo | Negro | Indígena | Subtotal |
|---|---|---|---|---|---|
| 2013 | 06 | 11 | 05 | 22 | |
| 2014 | |||||
| 2015 | 20 | 32 | 04 | 04 | 60 |
| 2016 | 04 | 12 | 01 | 03 | 20 |
| 2017 | 01 | 14 | 01 | 16 | |
| TOTAL | 31 | 70 | 12 | 07 | 118 |
Fonte: Arquivos do CREAS/Feijó (dos anos de 2013 a 2017)
Tabela 4. Total de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de 2013 a 2017 por atos infracionais.
| Ano | Roubo | Trafico | Homicídio | Furto | Outros | Subtotal |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2013 | 04 | 04 | 04 | 04 | 12 | 28 |
| 2014 | ||||||
| 2015 | 24 | 18 | 01 | 12 | 05 | 60 |
| 2016 | 12 | 02 | 00 | 03 | 03 | 20 |
| 2017 | 06 | 04 | 00 | 04 | 02 | 16 |
| TOTAL | 46 | 28 | 05 | 23 | 22 | 124 |
Fonte: Arquivos do CREAS/Feijó (dos anos de 2013 a 2017)
Tabela 5. Total de adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de PSC e LA por tráfico e/ou consumo.
| ANO | Total de Atendidos | Total por Tráfico | Total por Consumo |
|---|---|---|---|
| 2013 | 20 | 07 | 13 |
| 2014 | |||
| 2015 | 60 | 18 | 16 |
| 2016 | 16 | 04 | 02 |
| 2017 | 20 | 08 | 02 |
| TOTAL | 116 | 37 | 33 |
Fonte: Arquivos do CREAS/Feijó (dos anos de 2013 a 2017)
Tabela 6. Total de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto PSC e LA de 2013 a 2017, por faixa etária.
| ANO | 12-14 ANOS | 15-17 ANOS | 18-21 ANOS | SUBTOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 2013 | 16 | 06 | 22 | |
| 2014 | ||||
| 2015 | 04 | 34 | 22 | 60 |
| 2016 | 02 | 10 | 08 | 20 |
| 2017 | 13 | 03 | 16 | |
| TOTAL | 06 | 65 | 39 | 166 |
Fonte: Arquivos do CREAS/Feijó (dos anos de 2013 a 2017)
Tabela 7. Total de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto PSC e LA de 2013 a 2017, por sexo.
| ANO | MASCULINO | FEMININO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 2013 | 17 | 05 | 22 |
| 2014 | |||
| 2015 | 53 | 07 | 60 |
| 2016 | 14 | 06 | 20 |
| 2017 | 12 | 04 | 16 |
| TOTAL | 96 | 22 | 118 |
Fonte: Arquivos do CREAS/Feijó (dos anos de 2013 a 2017)
Tabela 8. Escolarização nos Programas de Prestação de Serviço a Comunidade e de Liberdade Assistida.
| Ano | Não alfabetizado | Fundametal completo | Fundamental incompleto | Médio completo | Médio incompleto | Outro | Subtotal |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2013 | 09 | 08 | 04 | 21 | |||
| 2014 | |||||||
| 2015 | 34 | 26 | 60 | ||||
| 2016 | 14 | 06 | 20 | ||||
| 2017 | 06 | 10 | 16 | ||||
| TOTAL | 63 | 50 | 04 | 117 |
Fonte: Arquivos do CREAS/Feijó (dos anos de 2013 a 2017)
Referente à medida aplicada de PSC e LA, no período de 2013 a 2017, foram atendidos nesse período um total de 108 adolescentes, sendo que 66,66% referem-se à medida de Prestação de Serviços a Comunidade - PSC e, 33,34 % refere-se a medida de Liberdade Assistida LA. Referente ao sexo mas-culino, o predominante é o 81,36% е 18,64% refere-se ao sexo feminino. As medidas aplicadas são decorrentes de atos infracionais cometidos por adoles-centes com idade entre 12 e 18 anos incompletos, sendo que, dos adolescen-tes que estão sendo acompanhados pelo CREAS, no período de 2013 a 2017, 37,1% praticaram roubo, 18,54% praticaram furto, 22,58 praticaram tráfico, 4,03% praticaram homicídio e 17,74% outras infrações. Um dado significativo referente a outros atos cometidos, sendo que esses atos são referentes, à ameaça, violência contra outrem, dirigir veículo sem CNH.
JUSTIFICATIVA
Um dos maiores avanços da Constituição Federal de 1988 foi a incorporação das políticas sociais como responsabilidade do Estado, atendendo as histó-ricas reivindicações das classes trabalhadoras. Nesse sentido a Constituição enfatiza a seguridade social, retira a família do espaço privado, colocando a como alvo de políticas públicas e afirma direitos da população infanto-juvenil, compreendendo-os como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desen-volvimento e, por isso, possuindo absoluta prioridade.
No que diz respeito ao adolescente autor de ato infracional, essa política deve obedecer aos principios da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, as regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Infancia e da Juventude, as Regras minimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional Socio-educativo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente preve a garantia dos Direitos fun-damentais da pessoa humana. Assegura-lhe a oportunidade, lhe garante o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Responsabiliza a família, a Comunidade, a sociedade e o poder público pela garantia da efetivação desses direitos, de acordo com o seu art. 4°, a saber:
"É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder públi-co assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao laser, a profissionaliza-ção, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária (BRASIL, 1990, art. 04)."
Com relação a prática de ato infracional por adolescentes, o Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe de medidas socioeducativas que são aplicadas pela autoridade competente, quando necessário. Considera a capacidade de cumprimento do adolescente, a gravidade as circunstâncias do ato e a dispo-nibilidade de programas e serviços. Essas medidas vão desde a advertência, caracterizada como medida admoestatória, informativa, formativa e imediata, aplicada pelo Poder Judiciário, às de meio aberto (Pres-tação de serviços a comunidade e liberdade assistida).
As medidas de prestação de serviços a comunidade e liberdade assistida, possibilitam aos adolescentes em cumprimento de MSE a permanência na família e na comunidade conforme preceitua o art. 4º do ECA, no que se re-fere ao direito à convivência familiar e comunitária. Essas medidas devem ser executadas no espaço geográfico mais próximo do local de residência do ado-lescente, de modo a fortalecer o contato e o protagonismo da comunidade e da família. Segundo o art. 86, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações gover-namentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O art. 88 incises I e III dispõe sobre a municipalização do atendimento como diretriz dessa política.
A municipalização da execução das medidas de meio aberto e exigida pela lei 8069/90 - ECA, pelo CONANDA e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, esclarecendo que a municipalização das medidas socioeducativas deve ser executada no âmbito geográfico do município.
Desta forma, a proposta deste piano de atendimento socioeducativo vem para reforçar as parcerias, intensificar as ações, possibilitar aos adolescentes, a família e a comunidade, a participação no processo socioeducativo, propor-cionando uma socioeducação de qualidade, rompendo com a cultura punitiva, repressiva e proporcionando a mudança cultural, o respeito aos direitos huma-nos, especialmente as crianças e adolescentes.
PÚBLICO ALVO
Adolescentes de 12 a 18 anos, excepcionalmente até os 21, autores de ato infracional, residentes no município de Feijó e suas respectivas famílias.
OBJETIVO GERAL
Realizar o atendimento socioeducativo no Municipio de Feij6, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, no sentido de proporcionar um atendi-mento socioeducativo de qualidade.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Manter uma equipe técnica exclusiva para Programa de Medidas Socioeduca-tivas em Meio Aberto conforme preconiza o SINASE;
Garantir a manutenção e a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos pela rede de atendimento socioeducativo;
Sensibilizar as famílias de sua importância na socialização do adolescente;
Promover ações de prevenção da violência em suas diversas manifestações;
Qualificar os serviços de atendimento socioeducativo aos adolescentes em cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida;
Proporcionar conhecimentos aos técnicos e educadores/orientadores sobre execução das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme os parâ-metros e diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
Fortalecer a rede de atendimento socioeducativo do Município;
Subsidiar ações, políticas e programas na área de adolescentes em cumpri-mento em MSE.
5. EIXOS ESTRATÉGICOS
5.1 - Atendimento Inicial:
Oficinas de capacitação da Policia Militar e Civil, sobre abordagem e a con-dução das crianças e adolescentes de acordo com a legislação especifica;
Implantar uma Delegacia da infância e Juventude, com atendimento 24h para vítimas e autores de violência contra crianças e Adolescentes;
Garantir estrutura física adequada de acordo com o guia de orientação técnica do CREAS, para realização dos atendimentos.
Aquisição de um telefone móvel que possibilite a comunicação entre os téc-nicos e usuários;
Garantir a permanência do Promotor, Defensor Público e Delegado de Polícia Civil, que atuem na área da infância e juventude, conforme demanda compro-vada através de diagnósticos municipal, realizado Pela Secretaria Municipal de Cidadania e inclusão Social - SEMCIS de Feijó, através da Equipe do Cen-tro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Aquisição de automóveis sendo uma caminhonete tratada, um quadriciclo, uma moto, para execução e eficácia dos serviços.
Aquisição de material de consumo e permanente;
- Atendimento aos Adolescentes e às Famílias:
Garantir a equipe técnica do programa de medida socioeducativa do CREAS, uma senha de acesso nos processos dos adolescentes em cumprimento de MSE;
Executar as medidas socioeducativas em meio aberto, conforme previsto nas Diretrizes do SINASE;
Ampliar e reformar o espa90 físico próprio adequado de acordo com o guia de orienta9oes do CREAS;
Melhorar as condições de privacidade e sigilo do atendimento;
Adequada iluminação, ventilação, conservação e salubridade;
Segurança dos profissionais e público atendido (um segurança);
Acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e crianças, den-tre outros, de acordo com a lei N°- 11.982/2009 e suas alterações;
Espaços reservados e de acesso restrito a equipe para guarda de prontuários.
Em casos de registros eletrônicos, devem igualmente ser adotadas medidas para assegurar o acesso restrito aos dados e informações;
Informações disponíveis em local visível! sobre: serviços ofertados, horário de funcionamento da unidade e fluxograma dos serviços;
A infraestrutura física do CREAS deve assegurar as seguintes condi96es para acessibilidade a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida: acesso principal adaptados com rampas, da cal9ada a recepção; acesso adaptado as principais áreas do CREAS (salas de atendimento e banheiro);
Material de uso permanente para funcionamento do programa de medida so-cioeducativa em meio aberto conforme previsto no SINASE.
Promover atividades diversas (palestras, oficinas, passeios, rodas de conver-sa e outros), tendo como público-alvo os adolescentes e familiares;
Articular em interface com as políticas públicas (SUAS X SUS X EDUCAÇÃO), estabelecendo um fluxo específico para a política pública de saúde (consultas, tratamento psicológico, psiquiátrico, nutricionista, assistente social) de atendi-mento aos adolescentes e seus familiares, considerando suas especificida-des, em especial aos usuários de álcool/drogas, inclusão na educação;
Garantir o acompanhamento sistematizado ao adolescente em seu contexto familiar e social durante todo o cumprimento das medidas em meio aberto (atendimento emergencial/prioritário, encaminhamentos aos programas sociais, cursos profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho, dentre outros), por meio de protocolo de referência e contra referência;
Promover, em parceria com a rede de atendimento do territorio, encontros e reuniões com as famílias dos adolescentes em cumprimento de medida socio-educativa em meio aberto;
Promover a participação da família no acompanhamento do adolescente no acesso à educação, a saúde e aos programas sociais;
Articular junto com as instituições profissionalizantes e programas governa-mentais de formação profissional para inclusão dos adolescentes e suas famí-lias;
Criar estratégia municipal para inserção dos adolescentes e suas famílias no mercado de trabalho;
Pactuar com demais setores para inclusão dos adolescentes em cursos de formação em Direitos Humanos e outros;
Ampliar e fortalecer parceria com o Instituto Socioeducativo - ISE, para atendimento aos adolescentes egressos de Medidas Socioeducativas.
- Medida Socioeducativa - Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida.
Manter ampla rela9ao com serviços das diversas políticas públicas existen-tes no município, construindo um mapeamento dos equipamentos sociais-existentes, a fim de firmar parcerias, de acordo com o Fluxo Municipal de Atendimento já construído;
Incentivar o protagonismo juvenil e a participa9ao dos adolescentes nos even-tos sociais da comunidade, em cursos profissionalizantes, em a96es de escolarização, trabalho, lazer, cultura, esporte e outros;
Estabelecer parcerias com as Universidades, Institutos, Faculdades e comuni-dade em geral, a fim de ampliar o número de atores envolvidos no acompa-nhamento das Medidas em Meio Aberto (Igrejas, Associação de Moradores, Projetos Comunitários, dentre outros);
Firmar parceria com o SISTEMA S (SESC e SENAC), Instituto Dom Moacyr e PRONATEC para inserir os adolescentes em Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC), em suas respectivas atividades;
Determinar, através de um ato normativo do Prefeito, que os órgãos públicos municipais acolham o adolescente em Medida de Prestação de Serviço a Comunidade - PSC.
- Capacitação Profissional
| Objetivo | Ações | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | Responsável pela execução |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Implantar SIPIA no municipio de Feijó. | Implantar e manter atualizado o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência • SIPIA Modulo SINASE WEB no municipio de Feijó no programa de medida socioeducativas em meio aberto. | X | Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, ISE e Prefeitura. | ||||||||||
| Criar Grupo de Trabalho Intersetorial das Medidas socieducativas para o rnonitoramento e avaliação das diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | SEMCIS, e outras Politica setoriais locais do Sistema de Garantia de Direito |
10. Referências Bibliográficas
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069/90. Brasília: Senado Federal, 1990.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS. Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Brasília:
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA. Resolução N° 119/2006.
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Lei n° 12.594/12.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE. Censo Demográfico 2010. IBGE, 2010.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL - SEMCIS/DPSB-DPSE, 2013/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS.
Feijó - 2018
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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25 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


