Lei Nº 1243, de 26 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI N° 1243, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Feijó – AC e altera valores da tabela salarial prevista na Lei Municipal nº 1.042/2023”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam atualizados os valores da tabela salarial constante do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Feijó, instituído pela Lei Municipal nº 1.042/2023, a fim de adequá-los ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.
Art. 2º O valor do vencimento inicial da carreira do magistério público municipal, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, passa a observar o piso salarial profissional nacional fixado pelo Governo Federal para o exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
Parágrafo único. O valor previsto no caput será aplicado proporcionalmente às demais cargas horárias previstas na legislação municipal.
Art. 3º A atualização prevista nesta Lei observa o reajuste definido pelo Ministério da Educação, em cumprimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Feijó – Acre, 26 de fevereiro de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito do Município de Feijó
ANEXO ÚNICO
| Professor Docente - Nível Magistério - Professor Nível I (QUADRO SUPLEMENTAR) | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
| R$ 3.650,83 | R$ 3.833,37 | R$ 4.025,04 | R$ 4.226,29 | R$ 4.437,60 | R$ 4.659,48 | R$ 4.892,46 | R$ 5.137,08 | R$ 5.393,93 | R$ 5.663,63 | |
| PROGRESSÃO | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | |
| Professor Docente - Nível Superior - Professor Nível III (QUADRO SUPLEMENTAR) | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
| R$ 3.760,35 | R$ 3.948,37 | R$ 4.145,79 | R$ 4.353,08 | R$ 4.570,73 | R$ 4.799,27 | R$ 5.039,23 | R$ 5.291,19 | R$ 5.555,75 | R$ 5.833,54 | |
| PROGRESSÃO | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | |
*PISO SALARIAL DO PROFESSOR +3%*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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