Lei Nº1261/2026 - Reconhecimento de Utilidade Pública - Instituto Feijoense de Ensino, Esporte e Cultura
Reconhece como de utilidade pública municipal o INSTITUTO FEIJOENSE DE ENSINO, ESPORTE E CULTURA e dá outras providências.
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ESTADO DO ACRE
PREFITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1.261, DE 06 DE MAIO DE 2026
“Reconhece como de utilidade pública o INSTITUTO FEIJOENSE DE ENSINO, ESPORTE E CULTURA, e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de utilidade pública municipal o INSTITUTO FEIJOENSE DE ENSINO, ESPORTE E CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n. º 17.655.454/0001-01, com sede na cidade de Feijó/AC, instituição sem fins lucrativos, de caráter social, educacional, esportivo, cultural e científico.
Art. 2º – O reconhecimento de utilidade pública confere à entidade os benefícios legais que lhe são assegurados pela legislação municipal, estadual e federal, observados os requisitos estabelecidos em cada esfera normativa.
§1º – A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como à efetiva prestação de serviços de relevante interesse social à coletividade, podendo o Poder Executivo proceder à revisão ou revogação do reconhecimento em caso de desvio de finalidade, paralisação das atividades ou descumprimento das exigências legais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 06 de abril de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de maio de 2026
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