Lei nº1253/2026 - Alteração da estrutura administrativa do Município
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.163/2025 sobre a estrutura administrativa e nomeação de cargos comissionados para servidores cedidos.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1.253, DE 9 DE ABRIL DE 2026
“Altera o § 3º do art. 41 da Lei Municipal nº 1.163/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Feijó, e dá outras providências”.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ... faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do art. 41 da Lei Municipal nº 1.163/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 (...)
§ 3º Recaindo a nomeação do cargo comissionado em servidor cedido de ou tros Entes da Federação para o Município, para exercer cargo comissionado de direção e assessoramento superior, referências DAS-1 e DAS-2, que optar pela remuneração do cargo de origem, fará jus à percepção de gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o cargo comissionado para o qual foi nomeado.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de abril de 2026
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