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LEI Nº 830/2018 (Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

LEI Nº 830 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.545.000,00 (quatro milhões quinhentos e quarenta e cinco mil reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas: 001 – GABINETE DO PREFEITO 2002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2002.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 30.000,00 Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 30.000,00 Subtotal R$ 30.000,00 003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2004.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 30.000,00 Subtotal R$ 30.000,00

 

[...]

 

011– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
1040 – RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E QUADRAS
13.392.0008.1040.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 200.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 200.000,00
Subtotal R$ 200.000,00
2030 – CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0008.2030.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil R$ 100.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 100.000,00
13.392.0008.2030.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 100.000,00
Subtotal R$ 200.000,00
Total Parcial Reduzido R$ 2.380.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
007 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Fonte: 104 – Educação – FUNDEB – Magistério R$ 1.805.000,00
Fonte: 105 – Educação – FUNDEB – Outros R$ 360.000,00
Sub-Total R$ 2.165.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 2.165.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de Dezembro de 2018.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12452

91

17 de dezembro de 2018

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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