LEI Nº 1236, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a gratificação de regência de classe aos professores da rede municipal de ensino de Feijó – AC e dá outras providências.
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1236, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui a gratificação de regência de classe aos professores da rede municipal de ensino de Feijó – AC e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Regência de Classe aos professores da rede municipal de ensino de Feijó – AC que atuem como titulares de sala de aula nas escolas municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
Art. 2º Farão jus à gratificação de regência de classe:
– os professores efetivos que exerçam a função de professor titular de sala de aula;
– os professores provisórios ou contratados temporariamente que atuem como professores titulares de sala de aula.
Art. 3º O professor que exercer a titularidade em duas salas de aula distintas fará jus ao recebimento de duas gratificações de regência de classe, correspondentes a cada turma sob sua responsabilidade.
Art. 4º O valor da gratificação de regência de classe será fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por sala de aula, a ser pago mensalmente ao professor regente.
Art. 5º A gratificação prevista nesta Lei será paga exclusivamente durante o período do ano letivo, cessando automaticamente com o seu encerramento.
Art. 6º A gratificação de regência de classe não se incorporará ao vencimento do professor para quaisquer efeitos legais, não servindo de base para cálculo de férias, 13º salário, aposentadoria ou outras vantagens.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo subsequente.
Gabinete do prefeito de Feijó-AC, 25 de fevereiro de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito do Município de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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27 de fevereiro de 2026
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