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Lei N°1069/2022 - Modifica a pessoa jurídica de direito público

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA DE FEIJO


LEI Nº 1029 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022


“Modifica a pessoa jurídica de direito público no Artigo 1° e parágrafo único e, no caput do Artigo 2° na Lei Municipal n.º 1.011/2022, e dá outras
providências.

O Prefeito em Exercício do Município de Feijó - Acre, usando de suas atribuições que lhes conferida por lei, faz saber que a câmara de vereadores
aprovou e, ele sanciona a seguinte lei:


Art. 1°. Modifica o artigo 1° e parágrafo único na Lei Municipal n.º 1.011/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Onde se lê:


“Art. 1º - Fica desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos, imóvel de propriedade do Município de Feijó-AC, terreno público municipal, localizado na Rua José Porfírio, Bairro Centro, Imóvel n°11512, Inscrição Imobiliária n°01.03.032.0231.000.000, Seção n° 2, Lote 0231,
Quadra 032, testada 140,00 m², fundo 140,00 m², lado direito 30,00 m², lado esquerdo 30,00 m², perfazendo uma área total de 4.200,00 m², ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Acre, CNPJ n° 63.592.323/0001-31, conforme Certidão de Características de Imóveis da Comarca de Feijó-AC, anexa
ao Processo Administrativo nº 272/2022.
Parágrafo único - A desafetação de que trata o “caput” deste artigo tem por finalidade a doação da referida área ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, CNPJ n° 63.592.323/0001-31, para implantação do BEPCIF - Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio
Florestal/Urbano – Feijó.”


Leia-se:


“Art. 1º - Fica desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos, imóvel de propriedade do Município de Feijó-AC, terreno
público municipal, localizado na Rua José Porfírio, Bairro Centro, Imóvel n°11512, Inscrição Imobiliária n°01.03.032.0231.000.000, Seção n° 2,
Lote 0231, Quadra 032, testada 140,00 m², fundo 140,00 m², lado direito 30,00 m², lado esquerdo 30,00 m², perfazendo uma área total de 4.200,00
m², ao ESTADO DO ACRE, CNPJ n° 63.606.479/0001-24, conforme Certidão de Características de Imóveis da Comarca de Feijó-AC, anexa ao
Processo Administrativo nº 272/2022.
Parágrafo único - A desafetação de que trata o “caput” deste artigo tem por finalidade a doação da referida área ao ESTADO DO ACRE, CNPJ n°
63.606.479/0001-24, para implantação do BEPCIF - Batalhão de Educação, Proteção e Combate a Incêndio Florestal/Urbano – Feijó.”


Art. 2°. Alterar o caput do artigo 2° da Lei Municipal n.º 1.011/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Onde se lê:


“Art. 2º - Fica o Município de Feijó-AC autorizado a doar e expedir título definitivo ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, CNPJ n°
63.592.323/0001-31, área de terreno descrita no artigo 1º, conforme Certidão de Características de Imóveis.”


Leia-se:


“Art. 2º - Fica o Município de Feijó-AC autorizado a doar e expedir título definitivo ao ESTADO DO ACRE, CNPJ n° 63.606.479/0001-24, área de terreno
descrita no artigo 1º, conforme Certidão de Características de Imóveis.”


Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2022.


Elson José Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13433

19 de dezembro de 2022

Gabinete do Prefeito

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