Edital de Convocação nº010/2026 - Convocação de Conselheiros Tutelares pelo CMDCA - DOEAC nº14378
Convoca Frank Esdras Rego de Souza e Maria Luiza Gomes Cavalcante de Sousa para assumirem funções no Conselho Tutelar.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL
CONVOCAÇÃO – 010/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Feijó, representado por seu presidente em exercício AGEU DUARTE AQUINO, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste convocar o Sr. FRANK ESDRAS REGO DE SOUZA para assumir, em caráter definitivo, as funções de Conselheiro Tutelar Titular do Conselho Tutelar, em decorrência da sentença proferida pela Juíza Caroline Lagos de Castro nos autos nº 5001175-90.2026.8.01.0013, em substituição ao Conselheiro Tutelar titular Adiones Silva e Silva, com efeitos retroativos a partir do dia 10 de outubro de 2026 a 09 de janeiro de 2028.
Convoca, ainda, a Conselheira Tutelar MARIA LUIZA GOMES CAVALCANTE DE SOUSA, que, em razão de o Sr. Frank Esdras Rego de Souza ter passado a ocupar a titularidade em substituição ao Conselheiro Tutelar Adiones Silva e Silva, passa a ser a 1ª suplente do Conselho Tutelar e deverá assumir, de forma substituta, a vaga da Conselheira Tutelar Titular Edileia Maria Gomes Jacinto durante o seu afastamento temporário, com efeitos retroativos a partir de 5 de outubro de 2026 e vigência até 1º de janeiro de 2027.
Solicitamos que compareçam à Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, situada na Travessa Floriano Peixoto, 263 – Centro, em Feijó/AC, no horário de expediente (das 7h às 14h), com as cópias dos documentos listados abaixo. O prazo para apresentação é de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação.
01 foto 3x4;
Carteira de Identidade;
CPF;
Titulo de Eleitor;
Carteira de Trabalho (página com foto e data de emissão);
Comprovante com nº do PIS/PASEP;
Comprovante de Quitação Eleitoral;
Comprovante de Endereço;
Comprovante de Escolaridade;
Declaração de não acumulação de cargos, conforme o que estabelece a Lei Municipal 666/2014, no artigo 61 e 74 inciso VII;
Certidão de Nascimento dos dependentes;
Caso não se apresentem dentro do prazo estabelecido, ou não comprovem os requisitos exigidos para o cargo, serão considerados desistentes e eliminados.
Respeitosamente,
Feijó – Acre, 19 de outubro de 2026.
AGEU DUARTE AQUINO
Presidente em exercício do CMDCA de Feijó – AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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22 de outubro de 2026
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