Edital de Chamamento Público nº001/2026 - Programa Habitacional
Edital de Chamamento Público para seleção de 29 famílias para concessão de unidades habitacionais de interesse social no Município de Feijó.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
FEIJÓ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL
EDITAL DE PROGRAMA HABITACIONAL Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, por intermédio da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, destinado à inscrição, atualização cadastral, habilitação, seleção, classificação, hierarquização e posterior indicação de famílias para recebimento de 29 (vinte e nove) unidades habitacionais de interesse social, no Empreendimento Habitacional do Município de Feijó, com prioridade absoluta para:
I – famílias atualmente beneficiárias do Programa Municipal de Aluguel Social; e
II – famílias que residam em áreas classificadas como áreas de risco, insalubres, impróprias à moradia ou sujeitas a desastres naturais.
O presente processo seletivo observa as diretrizes da Portaria MCID nº 1.160, de 03 de outubro de 2025, bem como a legislação federal, estadual e municipal aplicável.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º. O presente edital tem por objetivo tornar pública a inscrição de novos cadastros e atualização, para seleção e classificação de famílias para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Feijó – AC.
Art. 2º. Serão selecionados beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos conforme a legislação vigente, Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 e normas da política habitacional de interesse social.
Art. 3º. A inscrição no cadastro do referido programa não garante a concessão da unidade habitacional, ficando sujeita à disponibilidade, respeitando a ordem de classificação dentro da validade da seleção.
Art. 4º. As famílias selecionadas serão contempladas conforme a ordem de classificação e de acordo com o cronograma de entrega das unidades habitacionais.
CAPÍTULO II – DO PÚBLICO ALVO
Art. 5º. O público-alvo deste programa serão os:
I – beneficiários do Programa Municipal de Aluguel Social;
II – residentes em áreas de risco comprovadas por laudo técnico, parecer da Defesa Civil ou relatório social;
III – famílias desabrigadas ou desalojadas por desastres naturais;
CAPÍTULO III – DA RESERVA DAS UNIDADES
Art. 6º. Das 29 unidades habitacionais:
I – 20 (vinte) unidades, equivalentes a aproximadamente 70%, serão reservadas ao Grupo Prioritário Especial (aluguel social);
II – 9 (nove) unidades serão destinadas às demais famílias habilitadas (áreas de risco e desabrigadas por desastres naturais).
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º. São requisitos cumulativos para participação no presente processo seletivo:
I – comprovação de que o núcleo familiar é beneficiário ativo do Programa Municipal de Aluguel Social, mediante apresentação de ato administrativo de concessão, declaração emitida pela Secretaria Municipal competente ou outro documento oficial equivalente; ou, alternativamente, comprovação de que o núcleo familiar reside em área de risco, insalubre, imprópria para habitação ou sujeita a desastres naturais, mediante laudo da Defesa Civil, relatório técnico, parecer de engenharia, relatório social ou documento idôneo equivalente;
II – responsável familiar maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipado;
III – residência comprovada no Município de Feijó há, no mínimo, 3 (três) anos;
IV – inexistência de imóvel residencial urbano ou rural em nome do candidato, de seu cônjuge ou companheiro;
V – não ter sido o candidato, seu cônjuge ou companheiro anteriormente beneficiado por programa habitacional custeado com recursos públicos, salvo nas hipóteses legalmente admitidas;
VI – renda familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário-mínimo nacional vigente;
VII – inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
VIII – apresentação integral da documentação exigida neste edital;
IX – autorização expressa para realização de visitas domiciliares, entrevistas, diligências e demais procedimentos de verificação social e documental;
X – assinatura de declaração de veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei.
§ 1º. A ausência de comprovação do requisito previsto no inciso I implicará indeferimento liminar da inscrição, independentemente da pontuação obtida em quaisquer outros critérios sociais.
§ 2º. Somente serão consideradas aptas à classificação e hierarquização as famílias que comprovarem, de forma inequívoca, sua condição de beneficiárias do aluguel social e/ou residentes em área de risco, por se tratar de processo seletivo destinado especificamente a esse público prioritário.
§ 3º. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, realizar diligências complementares para confirmação das informações apresentadas, inclusive mediante consulta a bancos de dados oficiais, relatórios técnicos e visitas in loco.
CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Art. 8º. Para participar do processo de inscrição, seleção e sorteio, o interessado deverá realizar inscrição junto à Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social – SEMCIS através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfOKkuNADyFN6XKrUgS_8nbwFSG6p8chIDy1ZXw6-1gU6b7xg/viewform?usp=preview no período de 05/06/2026 a 05/07/2026 para inscrição oficial.
Art. 9º. O candidato poderá esclarecer dúvidas presencialmente na sede da Secretaria SEMCIS ou se dirigir ao CRAS, onde terá alguém responsável em ajudar na realização da inscrição.
Art. 10. Candidatos que já possuem cadastro habitacional deverão atualizá-lo para validar a participação.
CAPÍTULO VI – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Art. 11. Serão necessárias a apresentação dos seguintes documentos:
I – RG e CPF do responsável familiar;
II – documentos de todos os integrantes do grupo familiar;
III – comprovante de residência;
IV – comprovante de atualização no CadÚnico;
V – comprovantes de renda;
VI – certidões de nascimento dos filhos;
VII – título de eleitor;
VIII – contrato de aluguel e comprovante de aluguel social, quando houver;
IX – laudo técnico ou relatório social para comprovação de área de risco (a cargo da prefeitura);
X – laudos médicos e demais documentos comprobatórios pertinentes.
CAPÍTULO VII – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, HIERARQUIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 12. Após a verificação do atendimento aos requisitos de elegibilidade previstos neste edital, especialmente a comprovação de que a família é beneficiária do Programa Municipal de Aluguel Social e/ou reside em área de risco devidamente comprovada, os candidatos habilitados serão submetidos à etapa de classificação e hierarquização.
Art. 13. A pontuação prevista neste item possui natureza exclusivamente classificatória, destinando-se a estabelecer:
I – a ordem de precedência entre as famílias habilitadas;
II – a hierarquização das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e habitacional;
III – os critérios objetivos para desempate;
IV – a formação da lista de contemplados e da lista de suplentes.
Art. 14. A pontuação atribuída não substitui os requisitos de elegibilidade e não autoriza, por si só, a contemplação, constituindo apenas mecanismo técnico de priorização entre os candidatos já habilitados.
Art. 15. A avaliação e a atribuição de pontos serão realizadas com base na composição familiar oficialmente registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, considerada na data de encerramento das inscrições.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14280
135
4 de junho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


