top of page

Decreto Nº128/2026 - Declaração de luto oficial por 03 dias

DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE ANTÔNIO CARLOS PARENTE DA SILVA, NAHYURE ANTONIETA GOMES DE OLIVEIRA E VERONY DA COSTA VIANA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 128, DE 30 DE AGOSTO DE 2026
DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE ANTÔNIO CARLOS PARENTE DA SILVA, NAHYURE ANTONIETA GOMES DE OLIVEIRA E VERONY DA COSTA VIANA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, RAILSON FERREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o falecimento, ocorrido no dia 30 de agosto de 2026, de ANTÔNIO CARLOS PARENTE DA SILVA, NAHYURE ANTONIETA GOMES DE OLIVEIRA e VERONY DA COSTA VIANA SILVA;

CONSIDERANDO o profundo pesar e a consternação que seus falecimentos causaram aos seus familiares, amigos e à comunidade feijoense;

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade do Poder Público Municipal para com os familiares e amigos enlutados, neste momento de dor e despedida;

CONSIDERANDO, ainda, ser dever do Poder Público Municipal prestar justa homenagem e manifestar respeito à memória daqueles cujo falecimento causa profundo sentimento de pesar na sociedade local;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Feijó, Estado do Acre, a contar de 30 de agosto de 2026, em sinal de pesar pelo falecimento de ANTÔNIO CARLOS PARENTE DA SILVA, NAHYURE ANTONIETA GOMES DE OLIVEIRA e VERONY DA COSTA VIANA SILVA.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município de Feijó será hasteada a meio-mastro nos prédios públicos municipais, em sinal de respeito e homenagem aos falecidos.

Art. 3º O luto oficial ora decretado não implicará, por si só, suspensão do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, permanecendo os serviços públicos em regular funcionamento, salvo determinação administrativa específica em sentido diverso.

Art. 4º O Município de Feijó manifesta suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos de ANTÔNIO CARLOS PARENTE DA SILVA, NAHYURE ANTONIETA GOMES DE OLIVEIRA e VERONY DA COSTA VIANA SILVA, rogando conforto e serenidade a todos neste momento de profunda dor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de agosto de 2026.

Feijó – Acre, 30 de agosto de 2026.

RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14343

130

1 de setembro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page