Decreto nº056, de 10 de Março de 2026
Dispõe sobre a adoção do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional na Rede Municipal.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 056, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a adoção do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional na Rede Municipal de Ensino de Feijó – AC, e dá outras providências.
O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO as orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece competências relacionadas à cultura digital, ao pensamento computacional e ao uso crítico e responsável das tecnologias digitais;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.533/2023 – Política Nacional de Educação Digital, que institui a Política Nacional de Educação Digital e orienta a integração das tecnologias digitais aos processos educacionais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 667/2025 do Conselho Estadual de Educação do Acre, que institui o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as competências digitais, o pensamento computacional, a educação midiática e a cultura digital no processo de ensino e aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica adotado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Feijó – AC, o Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional do Estado do Acre, instituído pela Resolução nº 667/2025 do Conselho Estadual de Educação do Acre, como referência para o desenvolvimento das práticas pedagógicas relacionadas ao uso das tecnologias digitais na educação.
Art. 2º O currículo mencionado no artigo anterior será implementado em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, observando as etapas e modalidades atendidas pelo município.
Art. 3º A implementação do Currículo de Educação Digital, Midiática e Computacional terá início no ano letivo de 2026, devendo ser incorporada ao planejamento pedagógico das escolas e às práticas educativas desenvolvidas em sala de aula.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Feijó: I – orientar, coordenar e acompanhar a implementação do currículo nas unidades escolares da rede municipal; II – promover ações de formação continuada para gestores escolares, professores e demais profissionais da educação, voltadas ao desenvolvimento das competências digitais e ao uso pedagógico das tecnologias; III – incentivar práticas pedagógicas que promovam o pensamento computacional, a educação midiática, a cultura digital e o uso ético, crítico e responsável das tecnologias; IV – apoiar as unidades escolares na adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) às diretrizes estabelecidas neste Decreto; V – promover ações que contribuam para o fortalecimento da infraestrutura tecnológica e do acesso às ferramentas digitais nas escolas da rede municipal.
Art. 5º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e planejamentos escolares às diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normativas complementares necessárias à plena execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de março de 2026
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