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Decreto nº 079/2026 - Instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social

Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município de Feijó.

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

DECRETO Nº 079, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura prioridade absoluta à efetivação dos direitos e veda qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, incluindo mecanismos de prevenção, assistência e proteção;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que institui os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que determina a instituição dos Comitês de Gestão Colegiada nos âmbitos estaduais, distrital e municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Feijó, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede local.
Art. 2º. Compete ao Comitê:
I – Fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
II – Buscar estratégias para o aprimoramento da integração entre os serviços da rede;
III – propor medidas de enfrentamento às causas estruturais da violência, considerando raça, cor, classe e gênero como fatores de risco;
IV – Articular-se com o Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além das organizações da sociedade civil;
V – Sistematizar e registrar suas reuniões e ações, garantindo transparência e participação social.
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes indicados dos seguintes órgãos e instâncias locais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V– Conselhos Tutelar;
VI – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).
§1º Deverão ser convidados membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
§2º Todas as organizações da sociedade civil com atuação na área de enfrentamento às violências deverão ser convidadas a participar.
§3º A composição do Comitê deverá ser preferencialmente paritária entre governo e sociedade civil.
Art. 4º. O Comitê reunir-se-á periodicamente e elaborará seu Regimento Interno, no qual serão definidas regras de funcionamento, periodicidade das reuniões, coordenação e quórum deliberativo.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2026.

Railson Ferreira da Silva
Prefeito Municipal de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14247

171

15 de abril de 2026

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