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Decreto N°98/2024 Altera Decreto 45/2021 Regulamenta o horário de funcionamento

Legislação
Decreto

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


 DECRETO Nº098, DE 28 DE MAIO DE 2024
 “Altera dispositivo do Decreto nº 045, de 14 de janeiro de 2021, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos que contemplem em suas .


atividades a venda de bebidas alcoólicas no âmbito do município de Feijó-Acre”


 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº. 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


 DECRETA:
 Art. 1°
O Decreto n° 045, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 “Art. 4.......................................
 I - Para bailes públicos ou populares, espetáculos, concertos, associações, restaurantes, churrascarias, pizzarias e similares:
 a) De domingo a quinta-feira, das 06h00min às 01h00min;
 b) Sexta, Sábado e vésperas de Feriados, das 06h00min às 03h00min da manhã seguinte.


 II - Para boates:
 a) De segunda a quinta, das 19h00min às 23h00min;
 b) Sexta e sábado, das 19h00min às 03h00min da manhã seguinte;
 c) Domingo, das 19h00min às 00h00min.


 III - Para clubes, buffets e similares:
 a)
De domingo a quinta-feira, das 06h00min às 00h00min;
 b) Sexta e sábado, das 06h00min às 03h00min da manhã seguinte.


 IV - Para bares:
 a) De Domingo a quinta-feira, das 06h00minh às 00h00minh;
 b) Sexta e sábado, das 06h00min às 03h00min.


 Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação


 Gabinete do Prefeito de Feijó – Acre, 28 de maio de 2024


 Kiefer Roberto Cavalcante Lima
 Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13792

110

10 de junho de 2024

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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