Decreto N°095/2026 - Regulamentação de Gratificação - Lei N°1.237/2026
Regulamenta o percentual de 75% da base de cálculo da gratificação prevista na Lei Municipal nº 1.237/2026 para os servidores do município de Feijó.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO Nº 095, DE 9 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a regulamentação da aplicação do percentual da base de cálculo da gratificação prevista na Lei Municipal nº 1.237/2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Para fins de aplicação da gratificação prevista na Lei Municipal nº 1.237/2026, considera-se salário-base o vencimento inicial da carreira, correspondente à Referência “A” do cargo ocupado pelo servidor, conforme tabela salarial vigente do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Município.
§ 1º A gratificação corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento inicial da carreira do respectivo cargo, independentemente da referência, classe, nível ou progressão funcional em que se encontre o servidor.
§ 2º Não integrarão a base de cálculo da gratificação quaisquer adicionais, vantagens pessoais, gratificações, incorporações ou verbas de natureza indenizatória.
§ 3º Aos servidores provisórios que atuem nas unidades de ensino em tempo integral aplicar-se-á, para fins de cálculo da gratificação, o vencimento inicial da carreira de Professor da Rede Municipal de Ensino, correspondente à Referência “A” da tabela salarial vigente.
Art. 2º - As bases de cálculo utilizadas para aplicação da gratificação, bem como os respectivos valores correspondentes ao percentual previsto na Lei Municipal nº 1.237/2026, encontram-se discriminados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O Anexo Único será automaticamente atualizado sempre que houver revisão, reajuste ou alteração das tabelas salariais vigentes do Município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 9 de junho de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de junho de 2026
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