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Decreto N°088/2026 - Nomeação Suplente Conselho Tutelar - Maria Luiza Gomes Cavalcante

Nomeia Maria Luiza Gomes Cavalcante como suplente do Conselho Tutelar para suprir ausência de titulares em férias no período de 01/03/2026 a 30/07/2026.

Legislação
Decreto

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FEIJÓ
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 088, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação de suplente para a composição do Conselho Tutelar do Município de Feijó, Estado do Acre, com a finalidade de suprir a ausência temporária dos membros titulares durante o período de férias, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Feijó, Estado do Acre, realizada no dia 1° de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o ofício nº 361/2026/SEMCIS/PMF e a Lei nº 666/2015 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em especial o art. 78, o qual dispõe sobre a convocação de suplente do Conselho Tutelar para substituir os conselheiros tutelares titulares em razão de fruição de férias.
RESOLVE:
Art. 1° Fica nomeada a Sr.ª Maria Luiza Gomes Cavalcante , portadora da cédula de identidade RG n° 32.xxx-18 SEJSP – AM, e inscrito no CPF sob o n° 702.xxx.xxx-91, para exercer a função de membro do Conselho Tutelar do Municipio de Feijó- Ac, no período compreendido entre 01 de março de 2026 a 30 de julho de 2026, em substituição aos membros titulares durante o período de férias, conforme escala previamente estabelecida.
Art. 2° O membro do Conselho Tutelar ora nomeado deverá exercer suas funções com pleno respeito às competências e responsabilidades que lhe são atribuídas pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal n° 666, de 03 de julho de 2015, e suas respectivas alterações, bem como por todas as demais legislações pertinentes e que regem a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito em Exercício de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14266

111

15 de maio de 2026

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Data da Publicação

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